TJCE - 0203214-85.2022.8.06.0071
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria de Fatima de Melo Loureiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 00:00
Intimação
Comarca de Crato 1ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000, Fone: WPP(85)81510839, Crato-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0203214-85.2022.8.06.0071 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Levantamento de Valor] POLO ATIVO: AMANDA CICERA ANASTACIO QUEIROZ POLO PASSIVO: Olavo Cacula Rocha e Herdeiros e outros (2) S E N T E N Ç A Vistos etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por TAINÁ INDIARA ANASTÁCIO FERREIRA e MÁRCIA MARIA ANASTÁCIO FERREIRA, em face de JOSÉ EDIVANIO RODRIGUES, objetivando receber a importância pertinente ao pagamento dos honorários sucumbenciais.
Regularmente intimado, o executado não apresentou impugnação, mantendo-se silente.
Ato contínuo, as exequentes requereram o bloqueio judicial, o qual foi deferido, sendo realizado o bloqueio de valores nas contas do executado para cumprimento da obrigação, conforme se verifica nos IDs nº 108635022, 108635024, 112489821 e 115346886.
O executado apresentou uma proposta de acordo (ID nº 130244676), e as exequentes manifestaram-se favoravelmente à minuta apresentada (ID nº 130689414). É o Relatório.
Decido. Considerando satisfeitas as exigências legais, HOMOLOGO o acordo de vontade celebrado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, regendo-se pelas cláusulas e condições lançadas na petição de ID nº 130244676, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
Determino que o Gabinete providencie a transferência do valor bloqueado na conta do Banco do Brasil S.A. para a conta única do Poder Judiciário na Caixa Econômica Federal, conforme o convênio formalizado entre a instituição bancária e o Tribunal de Justiça, juntando aos autos a guia de depósito/transferência, com o respectivo ID de transferência; empós, expeça-se alvará judicial para saque/levantamento dos valores depositados em conta judicial - autorizando a Caixa Econômica Federal transferir a quantia - R$ 3.454,68 (três mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), em nome de TAINÁ INDIARA ANASTÁCIO FERREIRA CPF nº*48.***.*20-47 BANCO DO BRASIL S/A AGÊNCIA 0094-9 CRATO(CE) CONTA CORRENTE 36.628-5.
Determino, ainda, o imediato desbloqueio do valor bloqueado na Caixa Econômica Federal, bem como a intimação do executado para trazer aos autos informações acerca do Banco, agência e número da conta para recebimento do crédito depositado em conta judicial, a fim de possibilitar o levantamento do valor remanescente.
Proceda a inscrição do exequido e do débito de custas processuais na PGE, conforme anexo II, a qual deverá ser enviada via e mail [email protected] e [email protected].
Após o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I.
Crato/CE, 10 de fevereiro de 2025 Jose Batista de Andrade Juiz de Direito -
05/07/2024 21:12
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 00:38
INCONSISTENTE
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13/06/2024 00:38
INCONSISTENTE
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13/06/2024 00:00
INCONSISTENTE
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11/06/2024 07:55
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 19:20
INCONSISTENTE
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10/06/2024 19:20
INCONSISTENTE
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02/06/2024 09:34
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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02/06/2024 09:31
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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31/05/2024 19:36
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 07:33
INCONSISTENTE
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29/05/2024 13:58
Juntada de Acórdão
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29/05/2024 09:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/05/2024 09:00
INCONSISTENTE
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23/05/2024 03:10
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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22/05/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
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20/05/2024 17:41
Conclusos para despacho
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20/05/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 00:00
INCONSISTENTE
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16/05/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 13:39
INCONSISTENTE
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16/05/2024 13:33
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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01/05/2024 20:34
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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23/11/2023 12:06
Conclusos para despacho
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23/11/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 12:06
INCONSISTENTE
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23/11/2023 11:41
Registrado para Retificada a autuação
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23/11/2023 11:41
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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