TJCE - 3000751-61.2023.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 11:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/03/2025 11:36
Alterado o assunto processual
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20/02/2025 18:42
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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06/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2025. Documento: 134306144
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05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 134306144
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04/02/2025 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134306144
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31/01/2025 11:23
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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05/12/2024 15:48
Conclusos para decisão
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23/11/2024 00:50
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:48
Decorrido prazo de ZACHARIAS AUGUSTO DO AMARAL VIEIRA em 22/11/2024 23:59.
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20/11/2024 22:01
Juntada de Petição de recurso
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19/11/2024 15:32
Juntada de Petição de recurso
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06/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/11/2024. Documento: 112542205
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06/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/11/2024. Documento: 112542205
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06/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/11/2024. Documento: 112542205
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05/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROCESSO N°. 3000751-61.2023.8.06.0009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: ANA JULIA DANTAS MENEZES ODONTOPREV S.A. e outros EMBARGADO: ANA JULIA DANTAS MENEZES ODONTOPREV S.A. e outros Vistos, etc.
Trata-se dos Embargos de Declaração, com efeito modificativo, onde alega o(a) embargante que a sentença de mérito fora proferida com omissão.
Assim, por consequência, requer uma mudança no entendimento deste Juízo.
Delibero.
Inicialmente, digo que em atenção aos critérios de simplicidade e economia processual, da Lei nº 9.099/95, bem como, porque este Juízo já tem convencimento firmado, deixo de intimar o(a) embargado(a), e passo a decisão. Os embargos de declaração tem a finalidade de suprir omissões, contradições, esclarecer obscuridades ou corrigir erros materiais, contidas na sentença ou acórdão.
Resta evidente, desta forma, que os aclaratórios não se prestam a novo julgamento, nova sentença.
As alegações, portanto, do(a) embargante não se harmonizam com a finalidade dos embargos de declaração.
O(A) embargante não apresenta nada de novo.
A sentença é clara e objetiva e atendeu os critérios da Lei nº 9.099/95.
Nada a modificar.
O entendimento deste Juízo está expresso na sentença.
A modificação/alteração que a embargante quer, somente pode ser realizada em Recurso Inominado.
As Turmas Recursais que decidam.
Indefiro, desta forma, totalmente a matéria apresentada nos Embargos e mantenho todos os termos da sentença.
Aguarde-se os prazos legais.
Intimem-se.
Fortaleza, 29 de outubro de 2024.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 112542205
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05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 112542205
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05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 112542205
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04/11/2024 21:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112542205
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04/11/2024 21:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112542205
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04/11/2024 21:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112542205
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30/10/2024 23:06
Julgado improcedente o pedido
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22/10/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 01:40
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:40
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:40
Decorrido prazo de ZACHARIAS AUGUSTO DO AMARAL VIEIRA em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 09:34
Conclusos para decisão
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04/10/2024 20:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/09/2024. Documento: 105549575
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30/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/09/2024. Documento: 105549575
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30/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/09/2024. Documento: 105549575
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27/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024 Documento: 105549575
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27/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024 Documento: 105549575
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27/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024 Documento: 105549575
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26/09/2024 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105549575
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26/09/2024 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105549575
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26/09/2024 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105549575
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25/09/2024 07:56
Julgado procedente o pedido
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17/04/2024 08:41
Conclusos para julgamento
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07/02/2024 03:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 16:33
Conclusos para despacho
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29/01/2024 19:13
Juntada de Petição de réplica
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15/01/2024 16:01
Audiência Conciliação realizada para 13/12/2023 10:20 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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13/12/2023 10:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/12/2023 15:35
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2023 14:17
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2023 06:18
Juntada de entregue (ecarta)
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13/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/11/2023. Documento: 71757456
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10/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023 Documento: 71757456
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09/11/2023 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71757456
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09/11/2023 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 17:17
Juntada de Certidão
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09/11/2023 01:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 18:07
Conclusos para decisão
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19/06/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 18:07
Audiência Conciliação designada para 13/12/2023 10:20 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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19/06/2023 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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