TJCE - 3005644-72.2024.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/07/2025 17:25 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/07/2025 17:25 Juntada de Certidão 
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                                            21/07/2025 17:25 Juntada de Certidão 
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                                            21/07/2025 17:25 Transitado em Julgado em 27/06/2025 
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                                            28/06/2025 03:32 Decorrido prazo de 53.138.881 EMANUEL JULIO GONCALVES LIMA em 27/06/2025 23:59. 
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                                            28/06/2025 01:55 Decorrido prazo de F S SENA DE SOUSA LIMITADA em 27/06/2025 23:59. 
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                                            28/06/2025 01:50 Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DE SOUZA DOS SANTOS em 27/06/2025 23:59. 
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                                            11/06/2025 00:00 Publicado Intimação em 11/06/2025. Documento: 159701035 
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                                            11/06/2025 00:00 Publicado Sentença em 11/06/2025. Documento: 159701035 
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                                            10/06/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 159701035 
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                                            10/06/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 159701035 
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                                            10/06/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 3005644-72.2024.8.06.0167 AUTOR: ANTONIO MARCOS DE SOUZA DOS SANTOS REU: 53.138.881 EMANUEL JULIO GONCALVES LIMA, F S SENA DE SOUSA LIMITADA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
 
 DECIDO.
 
 Trata-se de Ação de anulação de contrato c/c indenização por danos morais c/c restituição de valores em dobro, ajuizada por Antonio Marcos de Souza dos Santos em face de Emanuel Julio Goncalves Lima e F S Sena de Sousa Limitada.
 
 Nos termos do art. 292, II, do CPC, na ação que tiver por objeto a resolução ou a rescisão de ato jurídico, o valor da causa será o valor do ato ou de sua parte controvertida.
 
 E conforme preceitua também o art. 292, VI, do CPC, o valor da causa será, na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles.
 
 No caso dos autos, o autor não busca apenas a restituição do valor pago e os danos morais, mas sim, a anulação do contrato cuja soma de valores excede o teto deste Juizado Especial. Destarte, verifico que o valor do contrato (R$ 120.000,00 - id. 112656369) somado ao pedido de dano material (R$ 15.869,10 - pág. 26, id. 112656361) e dano moral (R$ 20.000,00 - pág. 33, id. 112656361), excede o teto do Juizado especial que está previsto no artigo 3º, inciso I, da lei n. 9.099/95. Ante o exposto, com fulcro nos arts. 3°, I, e 51, II, da Lei nº 9.099/95, reconheço a incompetência deste juízo em razão do valor da causa, e extingo o presente processo sem julgamento do mérito.
 
 Sem custas finais nem condenação em honorários advocatícios, salvo na hipótese de recurso (art. 55 da Lei 9.099/95).
 
 Publicada e registrada eletronicamente.
 
 Intimem-se.
 
 Sobral, data da assinatura digital.
 
 ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTO Juiz de Direito
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                                            09/06/2025 15:04 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159701035 
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                                            09/06/2025 15:04 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159701035 
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                                            09/06/2025 15:04 Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo 
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                                            04/04/2025 09:18 Conclusos para julgamento 
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                                            03/03/2025 16:51 Juntada de Petição de réplica 
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                                            20/02/2025 00:57 Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DE SOUZA DOS SANTOS em 19/02/2025 23:59. 
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                                            18/02/2025 14:42 Juntada de Petição de contestação 
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                                            05/02/2025 14:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/02/2025 14:23 Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/02/2025 14:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral. 
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                                            04/02/2025 17:49 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            31/01/2025 03:12 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            30/01/2025 07:40 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            30/01/2025 02:27 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            21/01/2025 00:00 Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130560091 
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                                            13/01/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 130560091 
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                                            13/01/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de SobralAvenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 C E R T I D Ã O (3005644-72.2024.8.06.0167) Certifico que a Audiência de Conciliação designada para ocorrer nesta unidade dar-se-á por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, utilizando-se para isso as informações de acesso abaixo elencadas: Data da Audiência: 05/02/2025 14:00 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmNkN2M2YmYtOTMxMi00YmE1LWIwOGItMGJkYWNmMmQwN2E3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%223bc515af-f713-422e-84ea-ee3745090344%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
 
 ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
 
 Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Sobral/CE, 16 de dezembro de 2024. KEILIANE GOUVEIA PEREIRA Servidor(a) da Secretaria do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz.
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                                            10/01/2025 11:19 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130560091 
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                                            10/01/2025 11:19 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/01/2025 11:19 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            16/12/2024 11:40 Juntada de Certidão 
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                                            16/12/2024 11:39 Juntada de Certidão 
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                                            27/11/2024 01:03 Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DE SOUZA DOS SANTOS em 26/11/2024 23:59. 
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                                            08/11/2024 15:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/11/2024 00:00 Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2024. Documento: 115411701 
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                                            07/11/2024 09:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/11/2024 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Whatsapp (85) 9.8234-5208 Processo nº: 3005644-72.2024.8.06.0167 - [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 130 do Provimento nº 02/2021/CGJCE, e por ordem do MM.
 
 Juiz, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar comprovante de endereço, em nome próprio, expedido até três meses antes do ajuizamento da ação, sob pena de indeferimento da Inicial.
 
 Somente será aceito o documento em nome de terceiro se devidamente comprovado parentesco.
 
 SOBRAL/CE, 6 de novembro de 2024.
 
 KEILIANE GOUVEIA PEREIRA Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz.
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                                            07/11/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 Documento: 115411701 
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                                            06/11/2024 08:30 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115411701 
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                                            31/10/2024 11:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/10/2024 11:29 Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/02/2025 14:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral. 
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                                            31/10/2024 11:29 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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