TJCE - 0495090-28.2000.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 10:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/02/2025 10:50
Alterado o assunto processual
-
21/01/2025 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 17:14
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 02:21
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 02/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 15:38
Juntada de Petição de apelação
-
12/11/2024 11:45
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
08/11/2024 14:01
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
07/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/11/2024. Documento: 112766528
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 6ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria CEP: 60811-690- Fortaleza/CE Email: [email protected] SENTENÇA [Cédula de Crédito Industrial] 0495090-28.2000.8.06.0001 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: J A DA SILVA REPARACAO DE VEICULOS Vistos, etc. Tratam-se de Embargos de Declaração nos quais a parte embargante, Banco do Nordeste do Brasil S/A, opõe-se contra a sentença de ID de nº 90590317.
Aduz o embargante, ID de nº 90590323,que houve contradição no julgado vez que não houve a ocorrência de prescrição pois o exequente jamais deixou de dar o devido impulso processual desde que assumiu o polo ativo da presente ação.
Pede que sejam recebidos e acolhidos os Embargos de Declaração, para fim de corrigir a contradição apontada e determinar o prosseguimento do feito.
A sentença embargada reconheceu a prescrição do título objeto da presente execução, extinguindo o feito, com fulcro no artigo 487, II, do CPC. É o sucinto relatório.
DECIDO.
Dispõe o art. 1022 do Novo Código de Processo Civil: "Art. 1022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição ; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III- corrigir erro material. Não observo o cabimento dos embargos declaratórios, com base em contradição, conforme alegado.
Na sentença embargada, o julgador se posicionou pela existência da prescrição do título executivo, vez que o exequente não adotou providências necessárias para efetivar a citação da parte executada, caracterizando a desídia do autor da ação.
Manifestou-se o julgador, ainda, no sentido de esclarecer que o pressuposto básico para a interrupção da prescrição é a citação válida do devedor.
Ementa: RECURSO INOMINADO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONVERTIDA EM AÇÃO DE COBRANÇA.
NOTA PROMISSÓRIA.
PRESCRIÇÃO.
INTERRUPÇÃO, PELA CITAÇÃO VÁLIDA.
CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA.
CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO.
EXCESSO. ÔNUS DA PROVA DO DEVEDOR. - Cuida-se de ação de cobrança fundada em nota promissória. - A sentença julgou procedente o pedido, dela recorrendo o réu. - Impugnação à AJG: não merece acolhimento a impugnação à concessão do benefício da gratuidade da justiça ao réu, sustentada em preliminar de contrarrazões, uma vez que a parte recorrida não logrou êxito em demonstrar a capacidade econômica do recorrente, mormente frente ao documento de fl. 18 (autos do recurso), que corrobora a hipossuficiência alegada pelo recorrente. - Prescrição: Convertido o feito para ação de cobrança, a regra relativa à prescrição aplicável ao caso é a do art. 206, §5º, I, do Código Civil, segundo o qual prescreve em 05 (cinco) anos "a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular." Além disso, a citação válida do então executado constituiu o devedor em mora, interrompendo o prazo prescricional (art. 202, V, do CC), tendo o seu efeito retroativo à data da propositura da ação, nos termos do art. 240, §1º, do CPC. - Cerceamento de defesa: Tratando-se de título de crédito não causal, a nota promissória é dotada de abstração, autonomia e independência, não cabendo a discussão sobre o negócio jurídico subjacente.
Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a autonomia e a abstração dos títulos de crédito não são absolutas.
Ou seja, admite-se a discussão da causa debendi, quando existentes indícios de ilegalidade do negócio que deu origem à dívida ou má-fé do portador, hipóteses não verificadas no caso concreto.
Logo, não há falar em cerceamento de defesa, por ausência de intimação para juntadas das notas fiscais. - No mérito, importante destacar que a existência da relação jurídica entre as partes é incontroversa, tanto que o recorrente discorre sobre o assunto em sua peça recursal, reconhecendo, inclusive, parte do débito. - Logo, incumbia ao réu comprovar o respectivo pagamento, ou mesmo a ocorrência de eventual excesso. - Não tendo sido produzida tal prova, o réu deverá arcar com a quitação do valor constante na nota promissória, razão pela qual deve ser confirmada a sentença, na íntegra.
RECURSO DESPROVIDO.
UNÂNIME.(Recurso Cível, Nº *10.***.*75-16, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Elaine Maria Canto da Fonseca, Julgado em: 27-05-2020)(destaquei). Na mesma orientação: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA DE DÍVIDA.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO.
PRESCRIÇÃO CONFIGURADA.
DESÍDIA DO AUTOR EM PROMOVER A CITAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA.
SENTENÇA QUE DEVE SER MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 - Trata-se de apelação contra sentença que extinguiu a ação de cobrança, reconhecendo a prescrição da pretensão autoral, diante da inércia da parte demandante em promover a devida citação da parte demandada. 2 - Considerando todo o desenvolvimento processual, nota-se que a demora na citação dos promovidos se deu por desídia do banco apelante, uma vez que não empenhou esforços para a concretização do ato citatório. 3 - Embora a ação tenha sido ajuizada em tempo hábil, o prazo prescricional somente é interrompido quando da citação válida do réu, conforme preceitua o art. 202, I, do Código Civil e o artigo 240, §§ 1º e 2º, do CPC. 4 - Logo, ausente a citação, transcorreu o prazo prescricional, devendo ser mantida a decisão que reconheceu o referido instituto. 5 - Recurso conhecido e improvido.
Sentença mantida.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do relatório e do voto da relatora, que passam a fazer parte integrante do presente acórdão.
Fortaleza (CE), 15 de fevereiro de 2022.
MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES Desembargadora Relatora(Apelação Cível- 0639337-05.2000.8.06.0001, Rel.
Desembargador(a) MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES, 4ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 15/02/2022, data da publicação:15/02/2022)(destaquei) Na decisão atacada temos, a fundamentação, o que levou ao julgador ao convencimento pela ocorrência da prescrição da dívida, não houve contradição.
Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Ausência de omissão, contradição ou obscuridade - Embargos de declaração não servem para ajustar o entendimento do órgão julgador às teses sustentadas por quem embarga - Mesmo quando o recurso tem por fim o prequestionamento, devem ser observados os limites traçados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.(TJSP; Embargos de Declaração Cível 0000275-88.2002.8.26.0030; Relator (a):Sergio Gomes; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Apiaí -Vara Única; Data do Julgamento: 19/07/2021; Data de Registro: 19/07/2021)(destaquei) O julgador formou seu convencimento de maneira diversa da pretendida pela parte embargante, discordando da tese por este adotada, na verdade, o que pretende o embargante, é uma nova sentença, com nova apreciação do meritum causae, uma sentença, desta feita, em conformidade com a linha de defesa apresentada.
A tal não se prestam os embargos declaratórios.
Tal recurso tem a função de suprir omissão, aclarar obscuridade ou contradição.
No máximo, possibilita ao julgador corrigir erro material.
Ensejar nova decisão, alterando os fundamentos de mérito daquela já prolatada é impossível por meio de embargos declaratórios. É o julgado: Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. 1.
Não se conhece dos documentos acostados pelo terceiro embargante com os presentes embargos de declaração, pois não se caracterizam como documentos novos (CPC/2015, artigo 435). 2.
Não se verifica, no julgamento hostilizado, qualquer dos vícios elencados pelo artigo 1.022 do CPC/2015, o que inviabiliza o acolhimento da pretensão aclaratória.
Embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria analisada no julgado embargado.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS (Embargos de Declaração Nº *00.***.*00-89, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mário Crespo Brum, Julgado em 30/08/2018) Isto posto, conheço dos embargos, pois tempestivos, mas lhes nego provimento, mantendo inalterada a sentença recorrida.
Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso, motivo pelo qual devolvo às partes, o prazo para, querendo, poderem recorrer, o que faço com base no art. 1.026 do CPC.
Decorrido o prazo legal sem que tenha sido interposto eventual recurso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa.
Expedientes necessários.
P.R.I. Fortaleza, data da assinatura digital.
CLAUDIA WALESKA MATTOS MASCARENHAS Juíza de Direito -
06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 112766528
-
05/11/2024 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112766528
-
05/11/2024 11:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/08/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 21:08
Mov. [140] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
17/04/2024 13:53
Mov. [139] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
17/04/2024 13:52
Mov. [138] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
20/03/2024 16:25
Mov. [137] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
20/03/2024 16:25
Mov. [136] - Aviso de Recebimento (AR)
-
04/03/2024 14:03
Mov. [135] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
04/03/2024 13:35
Mov. [134] - Expedição de Carta | CVESP Execucao - 50271 - Carta de Intimacao (AR)
-
04/03/2024 13:31
Mov. [133] - Documento Analisado
-
27/02/2024 11:58
Mov. [132] - Mero expediente | Vistos, etc. Intime-se o embargado, em face da interposicao de Embargos de Declaracao de paginas 201/207, os quais buscam efeitos infringentes em relacao a sentenca prolatada, consoante o artigo 1023, 2 do NCPC, para se mani
-
08/01/2024 15:11
Mov. [131] - Petição juntada ao processo
-
08/01/2024 15:11
Mov. [130] - Conclusão
-
20/12/2023 16:51
Mov. [129] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02520863-5 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 20/12/2023 16:42
-
20/12/2023 16:51
Mov. [128] - Entranhado | Entranhado o processo 0495090-28.2000.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Execucao de Titulo Extrajudicial - Assunto principal: Cedula de Credito Industrial
-
20/12/2023 16:50
Mov. [127] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
-
14/12/2023 18:54
Mov. [126] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0460/2023 Data da Publicacao: 15/12/2023 Numero do Diario: 3217
-
13/12/2023 17:31
Mov. [125] - Certidão emitida | [AUTOMATICA]- 50235 - Certidao de Registro de Sentenca
-
13/12/2023 01:45
Mov. [124] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/12/2023 16:19
Mov. [123] - Documento Analisado
-
12/12/2023 16:17
Mov. [122] - Informação
-
11/12/2023 15:32
Mov. [121] - Pronúncia de Decadência ou Prescrição [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/06/2023 08:51
Mov. [120] - Petição juntada ao processo
-
28/06/2023 08:50
Mov. [119] - Concluso para Despacho
-
27/06/2023 18:02
Mov. [118] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02151041-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 27/06/2023 17:38
-
30/03/2022 15:21
Mov. [117] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
30/03/2022 13:57
Mov. [116] - Conclusão
-
16/12/2021 15:31
Mov. [115] - Conclusão
-
28/01/2021 18:03
Mov. [114] - Encerrar análise
-
18/12/2020 10:08
Mov. [113] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
18/12/2020 09:49
Mov. [112] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01623369-7 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 18/12/2020 09:20
-
15/12/2020 19:40
Mov. [111] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0797/2020 Data da Publicacao: 16/12/2020 Numero do Diario: 2520
-
11/12/2020 01:35
Mov. [110] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/12/2020 17:24
Mov. [109] - Documento Analisado
-
08/12/2020 15:46
Mov. [108] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/02/2020 14:06
Mov. [107] - Conclusão
-
26/10/2017 10:50
Mov. [106] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 849/2017
-
26/10/2017 10:50
Mov. [105] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 849/2017
-
18/10/2017 12:00
Mov. [104] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
-
18/10/2017 11:53
Mov. [103] - Certidão emitida
-
26/09/2017 14:52
Mov. [102] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10496711-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/09/2017 16:03
-
09/08/2017 15:05
Mov. [101] - Conclusão
-
03/03/2015 10:32
Mov. [100] - Decisão | INFOJUD/RENAJUD
-
08/08/2014 17:07
Mov. [99] - Expedição de documento
-
06/08/2014 09:22
Mov. [98] - Decisão Proferida | R. H. Defiro o pedido de consulta atraves do sistema INFOJUD.
-
05/08/2014 12:08
Mov. [97] - Concluso para Despacho
-
04/08/2014 09:04
Mov. [96] - Petição | AG. JUNTADA DE PETICAO
-
01/08/2014 10:31
Mov. [95] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0146/2014 Data da Disponibilizacao: 25/07/2014 Data da Publicacao: 28/07/2014 Numero do Diario: 1010 Pagina: 282/
-
30/07/2014 10:26
Mov. [94] - Recebidos os Autos pelo Advogado
-
30/07/2014 10:25
Mov. [93] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
-
30/07/2014 10:25
Mov. [92] - Remessa dos autos à Vara de Origem | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da 3 Vara Civel de Fortaleza
-
29/07/2014 17:30
Mov. [91] - Recebidos os Autos pelo Advogado
-
29/07/2014 17:30
Mov. [90] - Autos Entregues em Carga ao Advogado | folhas118 fone 3257-67-91 Tipo de local de destino: Advogado Especificacao do local de destino: Ricardo Augusto de Lima Braga
-
24/07/2014 08:41
Mov. [89] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0146/2014 Teor do ato: R. H. Intime-se a parte requerente para se manifestar acerca da certidao de fls. 116-v. Expedientes necessarios. Advogados(s): Expedito Melo Carlos (OAB 16250/CE), Ad
-
25/02/2014 12:00
Mov. [88] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes | AG. PUBLICACAO
-
21/02/2014 12:00
Mov. [87] - Decisão Proferida | R. H. Intime-se a parte requerente para se manifestar acerca da certidao de fls. 116-v. Expedientes necessarios.
-
13/01/2014 12:00
Mov. [86] - Concluso para Despacho | C.55
-
07/10/2013 12:00
Mov. [85] - Expedição de Mandado | A- 46
-
23/09/2013 12:00
Mov. [84] - Mandado | B - 48 (P/ SELAR MANDADO E ENVIAR A COMAN)
-
04/09/2013 12:00
Mov. [83] - Expedição de Mandado | A - 37
-
15/02/2013 13:00
Mov. [82] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMACAO Aguardando. B-37. - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/04/2012 15:17
Mov. [81] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO B-60 - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/03/2012 12:38
Mov. [80] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES PETICAO - B-53 - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/03/2012 12:34
Mov. [79] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADV PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/02/2012 16:50
Mov. [78] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: PARTE AUTORA FUNCIONARIO: D NO. DAS FOLHAS: 0 DATA INICIAL DO PRAZO: 29/02/2012 DATA FINAL DO PRAZO: 29/02/2012 - Local: 3 VARA CIV
-
09/01/2012 17:45
Mov. [77] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO Aguardando Publicao no DJ (B-29) - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/12/2011 10:55
Mov. [76] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO (AGUARDANDO PUBLICACAO DJ) B-17 - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/11/2011 13:21
Mov. [75] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO Semana da Conciliacao. Dia 29/11/2011. E-52. - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/06/2011 15:39
Mov. [74] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO D - 48 - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/06/2011 09:06
Mov. [73] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALE
-
02/05/2011 13:36
Mov. [72] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFICIO AGUARDANDO RESPOSTA DE OFICIO (D-33) - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/04/2011 11:18
Mov. [71] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFICIO ENVIAR AO CORREIO C-35 - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/04/2011 13:19
Mov. [70] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFICIO Aguardando Assinatura (Juiz) - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/10/2010 13:12
Mov. [69] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFICIO FAZER OFICIO C-55 - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/09/2010 15:17
Mov. [68] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO D 63 - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/08/2010 15:40
Mov. [67] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES PETICAO - B-45 - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/08/2010 15:27
Mov. [66] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADV PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/08/2010 14:57
Mov. [65] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: PARTE AUTORA FUNCIONARIO: D NO. DAS FOLHAS: 0 DATA INICIAL DO PRAZO: 20/08/2010 DATA FINAL DO PRAZO: 20/08/2010 - Local: 3 VARA CIV
-
09/02/2010 18:27
Mov. [64] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO despacho (aguardando expediente DJ). C-15. - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/12/2009 15:21
Mov. [63] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO C-63 - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
02/12/2009 11:18
Mov. [62] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO Mandado - B-47 - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/11/2009 11:00
Mov. [61] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO B - 24 (AGDO. DEV. MANDADO) - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
01/09/2009 09:48
Mov. [60] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: TIRAR COPIA A - 31 (TIRAR COPIA) - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/06/2009 11:32
Mov. [59] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMACAO mandado (aguardando enviar). A-37. - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/05/2009 17:21
Mov. [58] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITACAO AGUARDANDO FAZER MANDADO D25 - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/05/2009 11:19
Mov. [57] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMACAO mandado (aguardando fazer). A-27. - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/05/2009 13:05
Mov. [56] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO C-61 - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/05/2009 12:55
Mov. [55] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO C-61 - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/04/2009 12:13
Mov. [54] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES E - 44 - PETICAO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/04/2009 13:14
Mov. [53] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: PARTE AUTORA FUNCIONARIO: D NO. DAS FOLHAS: 0 DATA INICIAL DO PRAZO: 23/04/2009 DATA FINAL DO PRAZO: 23/04/2009 - Local: 3 VARA CIV
-
03/04/2009 12:39
Mov. [52] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO despacho (aguardando publicacao no DJ). A-15. - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
01/04/2009 14:30
Mov. [51] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO Mesa Juiz. - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/03/2009 14:04
Mov. [50] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO ag. confirmacao BACENJUD. B-55. - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/02/2009 16:36
Mov. [49] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO BACENJUD. A-57. - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/09/2008 04:45
Mov. [48] - Concluso | CONCLUSO D-63 - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/08/2008 15:48
Mov. [47] - Concluso | CONCLUSO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/07/2008 14:05
Mov. [46] - Juntada de petição | JUNTADA DE PETICAO p/ fazer. - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/06/2008 16:09
Mov. [45] - Expediente | EXPEDIENTE N. 753/2008 - Fevereiro 2008 - Pilha 13 - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/03/2008 15:18
Mov. [44] - Aguardando realização de expediente | AGUARDANDO REALIZACAO DE EXPEDIENTE Fevereiro de 2008. Pilha 13. - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
31/01/2008 14:01
Mov. [43] - Concluso | CONCLUSO na mesa do juiz - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/11/2003 09:06
Mov. [42] - Suspensao de processo | SUSPENSAO DE PROCESSO CODIGO DA FASE: SUSPENSAO DE PROCESSO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/11/2003 17:13
Mov. [41] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: NO GABINETE DO JUIZ PARA DESPACHAR - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/11/2003 15:18
Mov. [40] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/10/2003 09:43
Mov. [39] - Secretaria do juizo | SECRETARIA DO JUIZO CODIGO DA FASE: SECRETARIA DO JUIZO COMPLEMENTO: 01 - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/10/2003 14:45
Mov. [38] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO COMPLEMENTO: DO DESPACHO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/09/2003 13:50
Mov. [37] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: 125 - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
02/09/2003 09:36
Mov. [36] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: FAZER - 2a QUIN AGO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
01/09/2003 10:39
Mov. [35] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: NO GABINETE DO JUIZ PARA DESPACHAR - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/08/2003 16:52
Mov. [34] - Secretaria do juizo | SECRETARIA DO JUIZO CODIGO DA FASE: SECRETARIA DO JUIZO COMPLEMENTO: COM PRECATORIA DEVOLVIDA - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/08/2003 17:36
Mov. [33] - Secretaria do juizo | SECRETARIA DO JUIZO CODIGO DA FASE: SECRETARIA DO JUIZO COMPLEMENTO: 01 - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/07/2003 16:23
Mov. [32] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: DEVOLUCAO DA CARTA PRECATORIA - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/07/2003 15:11
Mov. [31] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: ENVIO COMPLEMENTO: DE CARTA PRECATORIA - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/06/2003 16:54
Mov. [30] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: TIRAR COPIAS - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
31/03/2003 15:14
Mov. [29] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: EXPEDIR MANDADO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/03/2003 15:12
Mov. [28] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: COM PETICAO DO AUTOR - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/03/2003 09:28
Mov. [27] - Secretaria do juizo | SECRETARIA DO JUIZO CODIGO DA FASE: SECRETARIA DO JUIZO COMPLEMENTO: 01 - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
21/03/2003 13:11
Mov. [26] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: 41 GRR - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/12/2002 15:08
Mov. [25] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: P/FAZER - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/08/2002 15:23
Mov. [24] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: PARA FAZER - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/07/2002 16:55
Mov. [23] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: NO GABINETE DO JUIZ PARA DESPACHAR COMPLEMENTO: 02 - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/04/2002 16:10
Mov. [22] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: TIRAR COPIAS - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/04/2002 15:47
Mov. [21] - Juntada | JUNTADA CODIGO DA FASE: JUNTADA COMPLEMENTO: DE PETICAO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
01/04/2002 16:00
Mov. [20] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/03/2002 15:48
Mov. [19] - Vista | VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO ADV. DO AUTOR DR(A). COMPLEMENTO: SOLANA MARIA MANRTINS CARMO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/03/2002 15:36
Mov. [18] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: - EXP. 08 - A PARTE CREDORA PARA DIZER ACERCA DA CONCRETIZACAO OU NAO DO ACORDO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/03/2002 14:48
Mov. [17] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: PARA FAZER - AO AUTOR - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
07/03/2002 14:41
Mov. [16] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: NO GABINETE DO JUIZ PARA DESPACHAR - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
31/10/2001 17:03
Mov. [15] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: COM PETICAO DA PARTE AUTORA - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/10/2001 09:14
Mov. [14] - Juntada | JUNTADA CODIGO DA FASE: JUNTADA COMPLEMENTO: FAZER DE PETICAO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
01/10/2001 17:13
Mov. [13] - Vista | VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO ADV. DO AUTOR DR(A). - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/09/2001 15:03
Mov. [12] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO COMPLEMENTO: DO DESPACHO - AO EXEQUENTE - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/09/2001 15:18
Mov. [11] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: - exp. 400 - diga o exequente - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/09/2001 17:26
Mov. [10] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: PARA FAZER - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/07/2001 15:02
Mov. [9] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
01/06/2001 16:40
Mov. [8] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: DEVOLUCAO DA CARTA PRECATORIA COMPLEMENTO: REMETIDA A COMARCA DE TAMBORIL/CE - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
21/05/2001 16:58
Mov. [7] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: ENVIAR CARTA PRECATORIA - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
31/12/2000 12:00
Mov. [6] - Histórico de partes atualizado | J A da Silva Reparacao de Veiculos
-
31/12/2000 12:00
Mov. [5] - Histórico de partes atualizado | Banco do Nordeste do Brasil S.a
-
06/09/2000 16:44
Mov. [4] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: p/fazer - a parte credora p/fins de pagamento das custas de expedicao de carta precatoria - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
01/09/2000 12:43
Mov. [3] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: PARA JUIZ DESPACHAR - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/08/2000 12:00
Mov. [2] - Recebimento distribuição | RECEBIMENTO DISTRIBUICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
-
10/08/2000 11:11
Mov. [1] - Distribuicao automatica | DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA VARA: 3A. VARA CIVEL - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2000
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0201889-58.2024.8.06.0151
Emilly Aquino Alves
Francisca Jessica da Silva Alves
Advogado: Cleber Goncalves Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/08/2024 09:05
Processo nº 0201889-58.2024.8.06.0151
Latam Airlines Group S/A
Emilly Aquino Alves
Advogado: Fabio Rivelli
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/12/2024 16:21
Processo nº 0017361-90.2018.8.06.0055
Estado do Ceara
Karen Pinto Alves
Advogado: Joao Victor Barreira Cavalcanti
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/08/2020 15:59
Processo nº 0201436-19.2024.8.06.0101
Maria das Gracas Alves
Banco do Brasil S.A.
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/06/2024 19:16
Processo nº 3002128-15.2024.8.06.0015
Gleyciane Farias de Lima
Tam Linhas Aereas
Advogado: Bruna Klein
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/11/2024 19:01