TJCE - 0053121-76.2021.8.06.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acopiara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 08:32
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 08:31
Juntada de Certidão
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14/04/2025 08:31
Juntada de documento de comprovação
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09/04/2025 14:49
Juntada de documento de comprovação
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07/04/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 13:25
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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10/12/2024 08:41
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/11/2024 07:24
Juntada de Certidão
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27/11/2024 07:24
Transitado em Julgado em 26/11/2024
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27/11/2024 04:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 04:18
Decorrido prazo de ARNAUDA PEREIRA FREIRE em 26/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:00
Publicado Sentença em 08/11/2024. Documento: 115253411
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07/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ACOPIARA/CE GABINETE DO MAGISTRADO R.
Cícero Mandu - Centro, Acopiara - CE, 63560-000. Whatsapp business: +55 (85) 98212-9667.
E-mail: [email protected]. Processo nº: 0053121-76.2021.8.06.0029 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Requerente: AUTOR: ARNAUDA PEREIRA FREIRE Requerido: REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA: Vistos hoje. Verifica-se pelas informações do id. 106128514 que a pesquisa de ativos financeiros pelo Sistema SISBAJUD logrou êxito ao penhorar a quantia executada no valor de R$ 13.121,52, satisfazendo assim a obrigação. A lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transação ou por qualquer outro meio, a satisfação total da obrigação de fazer. Diante do exposto, extingo a execução com resolução de mérito, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente alvará em nome da exequente para levantamento da quantia de R$ 13.121,52, conforme requerimento do id. 109464405, arquivando, ato contínuo, o presente feito. Expedientes necessários. Acopiara, data da assinatura eletrônica.
Daniel de Menezes Figueiredo Couto Bem Juiz -
07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 Documento: 115253411
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06/11/2024 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115253411
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06/11/2024 09:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/11/2024 12:11
Conclusos para despacho
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02/11/2024 02:39
Decorrido prazo de FRANCISCO REGIOS PEREIRA NETO em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 02:25
Decorrido prazo de FRANCISCO REGIOS PEREIRA NETO em 01/11/2024 23:59.
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26/10/2024 03:11
Decorrido prazo de LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA em 25/10/2024 23:59.
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15/10/2024 08:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/10/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 10:29
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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16/08/2024 13:40
Juntada de ordem de bloqueio
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28/06/2024 10:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/06/2024 11:38
Conclusos para despacho
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17/06/2024 11:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/06/2024 10:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/06/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 06:54
Conclusos para despacho
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01/06/2024 00:46
Decorrido prazo de LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA em 31/05/2024 23:59.
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01/06/2024 00:46
Decorrido prazo de LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA em 31/05/2024 23:59.
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16/05/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 10:47
Conclusos para despacho
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19/09/2023 10:46
Juntada de Certidão
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19/09/2023 02:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/09/2023 23:59.
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22/08/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 08:35
Processo Reativado
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15/08/2023 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 10:45
Conclusos para decisão
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20/07/2023 16:28
Juntada de Petição de pedido (outros)
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03/11/2022 12:10
Arquivado Definitivamente
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03/11/2022 12:10
Juntada de Certidão
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03/11/2022 12:06
Juntada de Certidão
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03/11/2022 12:06
Transitado em Julgado em 01/11/2022
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02/11/2022 01:14
Decorrido prazo de FRANCISCO REGIOS PEREIRA NETO em 01/11/2022 23:59.
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02/11/2022 01:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/11/2022 23:59.
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05/10/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 17:21
Julgado procedente o pedido
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02/09/2022 11:00
Conclusos para julgamento
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02/09/2022 00:12
Decorrido prazo de FRANCISCO REGIOS PEREIRA NETO em 01/09/2022 23:59.
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15/08/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 14:32
Decretada a revelia
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21/06/2022 10:55
Conclusos para despacho
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18/06/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/06/2022 23:59:59.
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17/05/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 13:17
Cancelada a movimentação processual
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14/05/2022 00:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/05/2022 23:59:59.
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14/05/2022 00:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/05/2022 23:59:59.
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17/03/2022 14:39
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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20/11/2021 18:14
Mov. [5] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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17/11/2021 11:56
Mov. [4] - Mudança de classe
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29/10/2021 19:55
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/10/2021 17:00
Mov. [2] - Conclusão
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01/10/2021 17:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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