TJCE - 3000329-11.2024.8.06.0055
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caninde
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 14:00
Juntada de informação
-
11/06/2025 17:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/05/2025 12:51
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 12:47
Juntada de informação
-
16/04/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 12:34
Juntada de informação
-
07/01/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 02:25
Decorrido prazo de ANNY SANIELY MARCELINO SILVA em 02/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 13:46
Conclusos para despacho
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11/11/2024 12:00
Juntada de Petição de réplica
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07/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2024. Documento: 115276617
-
06/11/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE CANINDÉ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANINDÉ Rua Dr.
Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista, Canindé(CE) - CEP 62700-000 Tel: (0xx85) 3108-1940 - email: caninde.2cí[email protected] DESPACHO PROCESSO Nº. 3000329-11.2024.8.06.0055AUTOR: MARIA DE FATIMA BARROS JANUARIOREU: MUNICIPIO DE CANINDE Intime-se a parte autora acerca da contestação apresentada (ID 89326195), concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de réplica.
No prazo acima estabelecido, deverá a parte autora especificar, de forma justificada, as provas que ainda pretende produzir, sob pena de julgamento no estado em que se encontra o processo. JUIZ(A) DE DIREITO Identificado abaixo com a assinatura digital *Documento assinado digitalmente conforme Portaria nº 424/2014, do TJCE. (DJE.10.3.2014), art.6º: A assinatura digital, produto da certificação, é de caráter sigiloso e intransferível e constitui atributo de segurança que identifica seu titular conferindo autenticidade aos documentos e comunicações por ele elaborada § 1º os documentos eletrônicos emitidos pelos sistemas informatizados do poder Judiciário do Estado do Ceará assinados digitalmente possuem a validade daqueles físicos ou firmados manualmente. "É DEVER DE TODOS, SEM EXCEÇÃO, PROTEGER CRIANÇAS E ADOLESCENTES CONTRA A VIOLÊNCIA INFANTIL (DENÚNCIAS: Delegacia de Combate a Exploração da Criança e Adolescente DECECA-(85) 3433-8568/ (85) 3101-2044/Conselho Tutelar-24 horas - (85) 3238- 1828/(85) 98970-5479)". -
06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 115276617
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05/11/2024 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115276617
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04/11/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 10:58
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2024 16:43
Conclusos para despacho
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09/07/2024 16:40
Juntada de Certidão
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06/07/2024 00:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANINDE em 05/07/2024 23:59.
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13/05/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2024 23:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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