TJCE - 3033240-44.2024.8.06.0001
1ª instância - 12ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 06:22
Decorrido prazo de FUNDACAO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA - CEARAPREV em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 06:12
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 30/07/2025 23:59.
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07/07/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 14:09
Decorrido prazo de FRANCISCO ARTUR DE SOUZA MUNHOZ em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 14:09
Decorrido prazo de NILCELIA BENEDITO DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
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17/06/2025 06:44
Decorrido prazo de FUNDACAO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA - CEARAPREV em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 06:44
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:25
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 01:25
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/06/2025. Documento: 158952658
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09/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/06/2025. Documento: 158952658
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07/06/2025 02:27
Decorrido prazo de FRANCISCO ARTUR DE SOUZA MUNHOZ em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 02:27
Decorrido prazo de NILCELIA BENEDITO DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 10:49
Expedição de Ofício.
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06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 158952658
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06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 158952658
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05/06/2025 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158952658
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05/06/2025 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158952658
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05/06/2025 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 09:33
Suscitado Conflito de Competência
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04/06/2025 17:07
Conclusos para decisão
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04/06/2025 12:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/06/2025 10:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/06/2025 01:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 01:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 155337034
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23/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 155337034
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22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 155337034
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22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 155337034
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21/05/2025 19:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155337034
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21/05/2025 19:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155337034
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21/05/2025 19:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 19:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 16:42
Determinada a redistribuição dos autos
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21/05/2025 16:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/05/2025 09:15
Conclusos para decisão
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13/05/2025 03:24
Decorrido prazo de FUNDACAO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA - CEARAPREV em 12/05/2025 23:59.
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07/05/2025 11:28
Juntada de Petição de Impugnação
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03/05/2025 00:43
Decorrido prazo de FUNDACAO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA - CEARAPREV em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/05/2025 23:59.
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26/04/2025 00:31
Decorrido prazo de NILCELIA BENEDITO DA SILVA em 25/04/2025 23:59.
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23/04/2025 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 15:44
Conclusos para decisão
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07/04/2025 12:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2025. Documento: 142548860
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31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 142548860
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28/03/2025 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142548860
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28/03/2025 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 15:45
Declarada incompetência
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06/12/2024 10:43
Conclusos para despacho
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03/12/2024 02:26
Decorrido prazo de NILCELIA BENEDITO DA SILVA em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 16:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2024. Documento: 115298974
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06/11/2024 00:00
Intimação
6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 3033240-44.2024.8.06.0001 [Concessão] REQUERENTE: ELISANGELA MOURA DE OLIVEIRA REQUERIDO: FUNDACAO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA - CEARAPREV, ESTADO DO CEARA DESPACHO Ingressou a parte requerente com a presente demanda por meio da qual almeja, inclusive liminarmente, a implantação imediata da GRATIFICAÇÃO DE DEFESA SOCIAL E CIDADANIA (GDSC) em favor da Requerente Elisangela Moura de Oliveira, a qual é pensionista de militar do Estado do Ceará.
Segundo a inicial, o Estado do Ceará publicou a Lei Estadual nº. 16.207 em 10 de ABRIL de 20171, instituindo a Gratificação de Defesa Social e Cidadania - GDSC em favor, inclusive, dos pensionistas dos militares estaduais.
Aduz que se trata de gratificação genérica, não se encontrando atrelada a nenhum requisito, nem mesmo às regras da paridade. Adentrando no exame de admissibilidade da inicial, verifico que o valor dado à causa (R$ 84.720,00) não excede àquele da alçada dos juizados fazendários, tendo a parte autora renunciado ao excedente do teto limitativo ao conhecimento por este juízo.
Contudo, conforme prescreve a Lei n. 9.099/95, deve a demanda ser resolvida, na prestação da jurisdição cível sob o rito dos juizados especiais, por sentença líquida (art. 38, par. único, c/c art. 52, I), motivo para a inexistência de etapa de liquidação de débito.
Sendo assim, intime-se a parte autora para que promova, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento: a) quantificar os valores perseguidos a título de GDSC, devidamente atualizados, desde a data em que, segundo a inicial, deveriam ter sido pagos, acostando aos autos a memória do cálculo correspondente; e b) retificar o valor dado à causa, o qual deverá corresponder ao proveito econômico visado na demanda.
Intime-se.
Expediente necessário.
Datado e assinado digitalmente. -
06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 115298974
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05/11/2024 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115298974
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05/11/2024 16:45
Determinada a emenda à inicial
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01/11/2024 16:50
Conclusos para decisão
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01/11/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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