TJCE - 3005309-71.2024.8.06.0064
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 17:44
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 17:44
Juntada de Certidão
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17/03/2025 17:44
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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14/03/2025 09:44
Decorrido prazo de FENUCIA RODRIGUES AGUIAR em 13/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2025. Documento: 134838886
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21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 134838886
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20/02/2025 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134838886
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20/02/2025 12:37
Juntada de Certidão
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20/02/2025 11:13
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/02/2025 10:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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07/02/2025 16:38
Homologada a Transação
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05/02/2025 19:32
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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02/02/2025 01:49
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/01/2025 10:46
Decorrido prazo de FENUCIA RODRIGUES AGUIAR em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 10:46
Decorrido prazo de FENUCIA RODRIGUES AGUIAR em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 09:17
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131747084
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09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 131747084
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09/01/2025 00:00
Intimação
1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE, CEP: 61.600-110.
Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail: [email protected] Processo nº 3005309-71.2024.8.06.0064 CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA ADVOGADO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE HÍBRIDA Em atendimento as determinações constantes no despacho retro, foi designado dia e horário para realização de audiência de conciliação na modalidade híbrida, podendo a parte promovida, caso queira, comparecer fisicamente na sede deste Juizado (1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Caucaia, localizado na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE).
Possuindo meios de acesso à sala virtual, deverá comparecer ao ato por meio de videoconferência, através da ferramenta disponibilizada pelo TJCE - MICROSOFT TEAMS, no dia e horário designados.
Sendo assim, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência de CONCILIAÇÃO, designada para o dia 24/02/2025 às 10:30 horas.
Link de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: Link Calendário Teams: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGIxOTJjMGQtOGU0Mi00OWFiLWI2MmItNGM1NjRlOTg0Yjhi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222c5e7db1-5b3a-4f40-bde4-4ef1bf34d000%22%7d Fica cientificada a parte demandante/ demandada de que não comparecendo presencialmente nesta Unidade Judiciária e ocorrendo relatos de intercorrências/falhas na conexão de internet, justificadas em momento posterior a realização do ato, não serão acatadas por este Juízo como condições para remarcação da audiência, em virtude da faculdade de escolha da própria parte de comparecimento à sessão conciliatória na modalidade virtual, ficando a análise de remarcação condicionada somente aos casos de ausências que decorrerem por motivo de força maior, com a devida comprovação nos autos até a abertura da audiência.
A parte demandante/demandada fica advertida que em caso de recusa de participar do ato audiencial, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º).
Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC).
As partes ficam ainda cientificadas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo "MICROSOFT TEAMS" em suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcados.
ORIENTAÇÕES TÉCNICAS Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; Clicar no link convite recebido e em seguida, através do aplicativo, clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar para seja admitida sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções da conciliadora e ou do magistrado.
Possuir notebook ou desktop conectado à internet; Clicar no link convite recebido e em seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o aplicativo para o Windows, se através do próprio navegador; Clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar para seja admitida sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções da conciliadora e ou do magistrado.
Disponibilizamos o e-mail institucional da Unidade: [email protected], bem como o número de telefone, para ser utilizado por meio da ferramenta WhatsApp: (85) 9.8151-7600, onde o atendimento será realizado no horário de expediente - em dias úteis - no horário compreendido de 8h às 18h.
Por fim, cientifique a parte demandada que, não havendo composição amigável entre os litigantes em audiência e caso a peça contestatória ainda não tenha sido apresentada, fica a parte ré intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da realização da sessão de conciliação virtual, anexar a defesa nos autos, sob pena de ser decretada a sua revelia, conforme preceitua o Enunciado nº 8, dos Sistemas dos Juizados Especiais do TJCE, in verbis: ENUNCIADO 8 - Não sendo o caso de audiência una e desde que conste no respectivo mandado de citação e intimação, a parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (art. 335, inc.
I, e art. 344 do CPC/15).
Caucaia/CE, 8 de janeiro de 2025.
Maria Lidiana da Rocha Sales Assessora Técnica Especializada- mat. 43532 -
08/01/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131747084
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08/01/2025 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2025 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2025 12:55
Juntada de Certidão
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28/12/2024 13:13
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/02/2025 10:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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28/12/2024 13:12
Juntada de Certidão
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20/12/2024 19:33
Recebida a emenda à inicial
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18/12/2024 21:45
Conclusos para despacho
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18/12/2024 16:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 129326003
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17/12/2024 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129326003
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 129326003
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 129326003
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13/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 Documento: 129326003
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12/12/2024 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129326003
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07/12/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 13:48
Conclusos para despacho
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04/12/2024 12:11
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/11/2024. Documento: 126169091
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26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 126169091
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25/11/2024 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126169091
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21/11/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 08:30
Conclusos para despacho
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19/11/2024 15:25
Juntada de Petição de pedido (outros)
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07/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2024. Documento: 112737416
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06/11/2024 00:00
Intimação
1º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.
Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 mbo e-mail: [email protected] Processo nº 3005309-71.2024.8.06.0064 AUTOR: GREEN VILLE II REU: MICHELE TAVARES CORDEIRO, BRENO FERREIRA ROCHA DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte demandante para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar à inicial, sob pena de indeferimento, devendo: a) Juntar CNPJ do condomínio atualizado; b) Juntar procuração; c) Juntar Ata de Assembleia em que foram aprovadas todas as despesas que estão sendo cobradas, a saber taxa ordinária de R$ 130,00 e prorrogação da taxa extra "Reforma Elétrica", no valor de R$ 80,00; d) Juntar Matrícula atualizada do imóvel ou outro documento idôneo que demonstre que a parte demandada é proprietária ou possuidora da unidade condominial em questão; e) Juntar Ata de eleição do síndico; f) Juntar documento de identificação do síndico (RG/CNH); g) Juntar Convenção e regimento interno condominial completo; h) Juntar planilha individual do débito, contendo os índices de correção, taxa de juros e da multa aplicados, haja vista que a parte autora requer na exordial "aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sob o valor da taxa do condomínio a título de cláusula penal", mas apresenta planilha de débito que não corresponde ao pedido e sem indicar os índices aplicados. i) Esclarecer do que se trata a cobrança da taxa intitulada de "D.
Cob." existente na planilha de débito apresentada nos autos, bem como demonstrar documentalmente a legalidade de tal cobrança, do contrário deverá excluí-la dos cálculos, retificando-se o valor da causa, sob pena de indeferimento Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos. Expedientes necessários. Caucaia, data da assinatura digital. Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 112737416
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05/11/2024 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112737416
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01/11/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 13:45
Juntada de Certidão
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21/10/2024 14:22
Juntada de Certidão
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17/10/2024 21:43
Conclusos para decisão
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17/10/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 21:43
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/01/2025 08:20, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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17/10/2024 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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