TJCE - 0200787-72.2024.8.06.0095
1ª instância - Coman da Comarca de Ipu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 11:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/03/2025 23:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 09:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/12/2024 09:04
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 09:04
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
03/12/2024 01:16
Decorrido prazo de ANTONIO CLEMILTON DE LIMA COSTA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:16
Decorrido prazo de JOSE DE SOUSA FARIAS NETO em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:16
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 02/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 16:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/11/2024. Documento: 115351684
-
06/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPU E VINCULADA DE PIRES FERREIRA Praça Sebastião. 1020, Centro - CEP 32250-000, Fone: (88) 3683-2035, Ipu-CE, e-mail: [email protected] Processo nº: 0200787-72.2024.8.06.0095 AUTOR: THAIS ALVES SABINO REU: NATURA COSMETICOS S/A SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO c/c AÇÃO DE INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS (NEGATIVAÇÃO INDEVIDA) E TUTELA DE URGÊNCIA PARA RETIRADA DA INCRIÇÃO INDEVIDA, proposta por THAIS ALVES SABINO, em face de NATURA COSMÉTICOS S.A, ambos qualificados nos autos. As partes atravessaram conjuntamente informação de composição amigável, postulando no azo por sua homologação (id. 110410971).
Relatados em sinopse, passo a decidir: É sabido que a transação constitui negócio jurídico bilateral avençado entre as partes do processo para prevenir ou por termo ao litígio, mediante concessões mútuas (artigo 840, Código Civil); logo, havendo lide faz-se imperiosa sua homologação pelo juiz do feito, ato jurisdicional dotado de dupla eficácia, posto que tem o condão de pôr fim a uma relação jurídico-processual em andamento e outorgar o ato negocial das partes a qualidade de ato processual, com aptidão para gerar a res iudicata e o título executivo judicial.
Por outro lado, o instrumento da transação vem subscrito pelas partes que têm poderes para transigir.
Diante disso, o acordo deve ser homologado para que, com isso, haja a resolução do mérito da demanda.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes (id. 110410971), na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ficam as partes sujeitas ao pagamento de honorários, que arbitro em 10% do valor atualizado da causa, bem como custas divididos igualmente entre elas.
Contudo, sendo a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, deve-se observar a suspensão da exigibilidade da referida obrigação, nos termos do §3º, do art. 98, do mesmo código.
O trânsito em julgado ocorre na presente data, considerando-se que a celebração do acordo é ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do art. 1.000 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se. Expedientes necessários. Ipu, data da assinatura digital.
EDWIGES COELHO GIRÃO JUÍZA -
06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 115351684
-
05/11/2024 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115351684
-
05/11/2024 16:10
Homologada a Transação
-
05/11/2024 12:20
Conclusos para julgamento
-
18/10/2024 22:34
Mov. [24] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
18/10/2024 09:52
Mov. [23] - Petição juntada ao processo
-
17/10/2024 08:31
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WIPU.24.01805503-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/10/2024 08:12
-
16/10/2024 15:19
Mov. [21] - Concluso para Sentença
-
16/10/2024 15:18
Mov. [20] - Petição juntada ao processo
-
14/10/2024 15:31
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WIPU.24.01805438-6 Tipo da Peticao: Pedido de Homologacao de Acordo Data: 14/10/2024 15:21
-
11/10/2024 19:54
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0382/2024 Data da Publicacao: 14/10/2024 Numero do Diario: 3411
-
10/10/2024 02:24
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/10/2024 15:17
Mov. [16] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/10/2024 15:11
Mov. [15] - Petição juntada ao processo
-
07/10/2024 08:30
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WIPU.24.01805309-6 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 07/10/2024 08:19
-
24/09/2024 10:27
Mov. [13] - Certidão emitida
-
19/09/2024 20:24
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0357/2024 Data da Publicacao: 20/09/2024 Numero do Diario: 3395
-
18/09/2024 02:30
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/09/2024 15:01
Mov. [10] - Expedição de Carta
-
17/09/2024 10:47
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/09/2024 08:35
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0335/2024 Data da Publicacao: 05/09/2024 Numero do Diario: 3384
-
03/09/2024 09:42
Mov. [7] - Conclusão
-
03/09/2024 09:41
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WIPU.24.01804665-0 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 03/09/2024 09:39
-
03/09/2024 02:45
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/09/2024 17:41
Mov. [4] - Certidão emitida
-
02/09/2024 15:39
Mov. [3] - Mero expediente | Dessa forma, INTIME-SE a requerente, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, justifique a inclusao da segunda requerida no polo passivo, ou promova a regularizacao processual, sob pena de extincao da acao sem resolucao de
-
21/08/2024 08:39
Mov. [2] - Conclusão
-
21/08/2024 08:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0201269-19.2024.8.06.0160
Josino Domingues Lopes de Mesquita
Enel
Advogado: Henrique Atila Andrade Cavalcante
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/08/2024 19:54
Processo nº 0135438-89.2019.8.06.0001
Marcio Andrade Torres
Rui Leite Barbosa Neto
Advogado: Germano Botelho Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/05/2019 11:14
Processo nº 0051228-83.2021.8.06.0115
Jose Wanderley de Sousa
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/09/2021 11:32
Processo nº 0201111-25.2024.8.06.0075
Juan Manoel Perdomo Alonso
Quattuor Construcao e Incorporacao LTDA
Advogado: Haroldo Gutemberg Urbano Benevides
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/07/2024 12:33
Processo nº 3001921-16.2024.8.06.0112
Maria Antonia Pereira Ribeiro
Municipio de Juazeiro do Norte
Advogado: Jessica da Silva Matos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/10/2024 15:29