TJCE - 0003208-24.2019.8.06.0053
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Camocim
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 07:24
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 07:23
Juntada de Certidão
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16/06/2025 07:23
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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31/01/2025 01:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMOCIM em 30/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:32
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 29/01/2025 23:59.
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03/12/2024 00:09
Decorrido prazo de JOSE OLAVIO COSTA MELO em 02/12/2024 23:59.
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20/11/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/11/2024. Documento: 110386483
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06/11/2024 00:00
Intimação
Comarca de Camocim 2ª Vara da Comarca de Camocim Rua 24 de Maio, S/N, Centro - CEP 62400-000, Fone: (85) 3108-1948, Camocim-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0003208-24.2019.8.06.0053 Classe: Mandado de Segurança Cível Assunto: Edital Impetrados: Comissão de Licitação da Escola EEMTI Deputado Murilo Aguiar (Liceu de Camocim) e Cooperativa dos Agricultores Familiares do Baixo Acaraú (Sementes da Terra) SENTENÇA Trata-se de Mandado de Segurança com Pedido Liminar impetrado por Cooperativa Cearense de Agricultores Familiares LTDA (COOBRAF) em desfavor da Comissão de Licitação da Escola EEMTI Deputado Murilo Aguiar (Liceu de Camocim) e Cooperativa dos Agricultores Familiares do Baixo Acaraú (Sementes da Terra).
Na petição de Id. 109954066, o Ministério Público pugnou pela extinção do feito É o relatório.
Decido.
Verifica-se que não foi apreciado o pedido liminar requerido, conforme decisão de Id's 46641212 e 46641213, sendo determinada a notificação dos impetrados para prestarem informações, no entanto, observa-se que somente em 16 (dezesseis) de novembro de 2022 (dois mil e vinte e dois) que a Comissão de Licitação do Liceu de Camocim foi notificada, nos termos da certidão do oficial de justiça de Id. 46640251.
Assim, ao prestar informações sobre o Edital de Chamada Pública impugnada, a Comissão asseverou que já foi finalizada a execução contratual e não tinha ciência dos presentes autos, conforme notas de pagamento e despesa de Id. 53401628.
No que se refere à Cooperativa dos Agricultores Familiares do Baixo Acaraú, esta foi notificada em 13 (treze) de junho de 2023 (dois mil e vinte e três), com base na certidão do oficial de justiça de Id. 63627086, decorreu o prazo e não apresentou manifestação.
Diante das informações mencionadas, infere-se que assiste razão ao Ministério Público, uma vez que o término do procedimento licitatório impede a concessão da demanda, pois é inviável o deferimento do pleito em relação à situação jurídica que já se concretizou e houve o pagamento dos valores respectivos do certame, o que, de consequência, caracteriza a ausência do interesse de agir na presente ação mandamental, em decorrência de acontecimento superveniente.
Nesse sentido, não há, através de mandado de segurança, proteger direito líquido e certo da parte impetrante, devido não existir mais direito violado ou receio de ocorrência, ante a modificação das condições de fato e de direito que motivaram o pleito e a via utilizada não é apta a ensejar a declaração de nulidade de ato administrativo com efeitos pretéritos.
Ante o exposto, denego a segurança, de modo que julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, ante a perda do objeto.
Indevida a condenação em honorários advocatícios, conforme artigo 25, da Lei 12.016/09.
Sem condenação em custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa definitiva.
Expedientes necessários.
Camocim/CE, data da assinatura digital.
José Arnaldo dos Santos Soares Juiz de Direito -
06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 110386483
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05/11/2024 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 110386483
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05/11/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 19:35
Denegada a Segurança a COOBRAF COOPERATIVA CEARENSE DE AGRICULTORES FAMILIARES LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-17 (LITISCONSORTE)
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18/10/2024 22:44
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 14:54
Conclusos para despacho
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26/08/2024 14:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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08/03/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 01:29
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 01/11/2023 23:59.
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09/10/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 10:19
Juntada de Certidão
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18/05/2023 14:28
Juntada de Outros documentos
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12/01/2023 09:14
Juntada de Ofício
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27/11/2022 07:39
Mov. [71] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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16/11/2022 23:13
Mov. [70] - Certidão emitida
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16/11/2022 23:13
Mov. [69] - Documento
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06/11/2022 01:02
Mov. [68] - Certidão emitida
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27/10/2022 11:11
Mov. [67] - Expedição de Carta Precatória
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26/10/2022 21:24
Mov. [66] - Certidão emitida
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26/10/2022 19:23
Mov. [65] - Certidão emitida
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26/10/2022 19:18
Mov. [64] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 053.2022/004640-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/11/2022 Local: Oficial de justiça - Silvio Laeth Barros Almada
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12/08/2022 10:58
Mov. [63] - Mero expediente: Vistos em inspeção anual ordinária (Portaria 07/2022). Trata-se de processo parado há mais de 100 (cem) dias. À Secretaria para que realize os expedientes indicados à f. 91/92, devendo todos os expedientes serem refeitos.
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18/08/2021 14:39
Mov. [62] - Mero expediente: Vistos em inspeção anual ordinária (Portaria 01/2021). Trata-se de processo paralisado há mais de 100 (cem) dias. Cumpram-se os expedientes pendentes, com urgência. Camocim (CE), 18 de agosto de 2021.
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19/01/2021 14:08
Mov. [61] - Mero expediente: R.H Renove-se despacho de fl.96. Camocim (CE), 19 de janeiro de 2021. Thales Pimentel Saboia Juiz de Direito
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15/01/2021 13:19
Mov. [60] - Conclusão
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15/01/2021 13:19
Mov. [59] - Redistribuição de processo - saída: PORTARIA 1724/2020
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15/01/2021 13:19
Mov. [58] - Processo Redistribuído por Sorteio: PORTARIA 1724/2020
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22/12/2020 00:16
Mov. [57] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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23/11/2020 22:28
Mov. [56] - Certidão emitida
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10/11/2020 09:20
Mov. [55] - Encerrar documento - restrição
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07/11/2020 07:19
Mov. [54] - Certidão emitida
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07/11/2020 07:19
Mov. [53] - Documento
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04/11/2020 20:33
Mov. [52] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 053.2020/002680-2 Situação: Cancelado em 15/01/2021 Local: Oficial de justiça - Francisco Wilson de Oliveira
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29/10/2020 13:15
Mov. [51] - Certidão emitida
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29/10/2020 13:03
Mov. [50] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa na P
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29/10/2020 12:32
Mov. [49] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/09/2020 18:29
Mov. [48] - Mero expediente: Visto em inspeção. Trata-se de processo digitalizado pelo núcleo de digitalização do TJCE. Cumpra-se integralmente decisão de fls. 91/92.
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23/09/2020 22:13
Mov. [47] - Conclusão
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23/09/2020 22:13
Mov. [46] - Documento
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23/09/2020 22:13
Mov. [45] - Documento
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23/09/2020 22:13
Mov. [44] - Documento
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23/09/2020 22:13
Mov. [43] - Documento
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23/09/2020 22:13
Mov. [42] - Documento
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23/09/2020 22:13
Mov. [41] - Petição
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23/09/2020 22:13
Mov. [40] - Documento
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23/09/2020 22:13
Mov. [39] - Documento
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23/09/2020 22:13
Mov. [38] - Documento
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23/09/2020 22:13
Mov. [37] - Documento
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23/09/2020 22:13
Mov. [36] - Documento
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23/09/2020 22:13
Mov. [35] - Documento
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23/09/2020 22:13
Mov. [34] - Documento
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23/09/2020 22:13
Mov. [33] - Documento
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23/09/2020 22:13
Mov. [32] - Documento
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23/09/2020 22:13
Mov. [31] - Documento
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23/09/2020 22:13
Mov. [30] - Documento
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23/09/2020 22:13
Mov. [29] - Documento
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23/09/2020 22:13
Mov. [28] - Documento
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23/09/2020 22:13
Mov. [27] - Documento
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23/09/2020 22:13
Mov. [26] - Documento
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23/09/2020 22:13
Mov. [25] - Documento
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23/09/2020 22:13
Mov. [24] - Documento
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23/09/2020 22:13
Mov. [23] - Documento
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23/09/2020 22:13
Mov. [22] - Documento
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15/09/2020 00:17
Mov. [21] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à movimentação foi alterado para 28/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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04/05/2020 23:11
Mov. [20] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que expedi mandado e carta prescatoria. O referido é verdade. Dou fé.
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04/05/2020 23:10
Mov. [19] - Expedição de Carta Precatória
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04/05/2020 22:42
Mov. [18] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 053.2020/001766-8 Situação: Cancelado em 15/01/2021 Local: Oficial de justiça -
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20/11/2019 16:41
Mov. [17] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/09/2019 14:01
Mov. [16] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0157/2019 Data da Disponibilização: 20/09/2019 Data da Publicação: 23/09/2019 Número do Diário: 2229 Página: 580-581
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24/09/2019 10:22
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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24/09/2019 10:21
Mov. [14] - Petição
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23/09/2019 17:34
Mov. [13] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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23/09/2019 17:34
Mov. [12] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1º Vara da Comarca de Camocim
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23/09/2019 10:37
Mov. [11] - Recebidos os Autos pelo Advogado
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23/09/2019 10:37
Mov. [10] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: José Olavio Costa Melo
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19/09/2019 12:30
Mov. [9] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/09/2019 17:24
Mov. [8] - Informações
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18/09/2019 17:23
Mov. [7] - Informação: ag. public. relação 157/2019
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18/09/2019 17:18
Mov. [6] - Expedição de documento: INT ADV DJE
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18/09/2019 15:51
Mov. [5] - Emenda da inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/08/2019 10:30
Mov. [4] - Concluso para Despacho
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29/08/2019 09:50
Mov. [3] - Recebimento
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29/08/2019 09:35
Mov. [2] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1º Vara da Comarca de Camocim
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29/08/2019 09:34
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2019
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
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