TJCE - 0201049-68.2023.8.06.0091
1ª instância - 2ª Vara Civel de Iguatu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 18:09
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 18:09
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
25/06/2025 18:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/06/2025 04:39
Decorrido prazo de MARIA SIMONE ALVES ARAUJO em 09/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 14:48
Confirmada a comunicação eletrônica
-
30/05/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 06:23
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 06:23
Decorrido prazo de MARIA SIMONE ALVES ARAUJO em 22/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:00
Publicado Sentença em 21/05/2025. Documento: 155102592
-
20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 155102592
-
19/05/2025 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155102592
-
19/05/2025 17:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/05/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 05:53
Decorrido prazo de MARIA SIMONE ALVES ARAUJO em 14/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 07/05/2025. Documento: 153079692
-
06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 153079692
-
05/05/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153079692
-
05/05/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 08:48
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
21/03/2025 18:01
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 01:37
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A em 18/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 14:26
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
27/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2025. Documento: 137163372
-
26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 137163372
-
25/02/2025 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137163372
-
25/02/2025 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/02/2025 12:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
25/02/2025 12:40
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
21/02/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 13:23
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 13:23
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 11:41
Processo Desarquivado
-
10/02/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 01:56
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
19/12/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2024. Documento: 130778644
-
18/12/2024 15:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 130778644
-
18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 130778644
-
17/12/2024 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130778644
-
17/12/2024 17:53
Arquivado Provisoramente
-
17/12/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 17:41
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
17/12/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 17:29
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
13/12/2024 17:25
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 17:24
Decorrido prazo de MARIA SIMONE ALVES ARAUJO em 12/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:00
Publicado Sentença em 21/11/2024. Documento: 125924921
-
19/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 Documento: 125924921
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18/11/2024 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125924921
-
18/11/2024 15:46
Julgado procedente o pedido
-
18/11/2024 13:33
Conclusos para julgamento
-
15/11/2024 02:17
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:17
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA SIMONE ALVES ARAUJO em 14/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:00
Publicado Decisão em 07/11/2024. Documento: 115403387
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE IGUATU - 2ª VARA CÍVEL NÚMERO DO PROCESSO: 0201049-68.2023.8.06.0091 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA SIMONE ALVES ARAUJO REU: ODONTOPREV S.A, ODONTOPREV S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No caso dos autos, a parte requerida opôs-se à narrativa autoral, que denuncia suposto vício de consentimento na composição do(s) negócio(s) jurídico(s) questionado(s).
Pugnando pela improcedência da ação, a instituição trouxe aos autos o contrato assunto dos autos, mas a regularidade/validade/autenticidade da manifestação de vontade nele aposta restou controvertida pela parte autora.
Instadas para dilação probatória, apenas a parte autora manifestou interesse, tendo postulado pela realização de perícia técnica no instrumento contratual.
A prova pericial, no entanto, não foi requerida pela instituição financeira.
Pois bem.
O ônus da prova da falsidade documental compete à parte que a arguiu (art. 429, I, CPC), mas se a falsidade apontada disser respeito à assinatura lançada no documento, o ônus da prova caberá a quem o produziu (art. 429, II, CPC).
Assim, a parte que produz o documento é aquela por conta de quem se elaborou, porquanto responsável pela formação do contrato, sendo quem possui a capacidade de justificar ou comprovar a presença da pessoa que o assinou.
Dessa maneira, vê-se que a própria lei criou uma exceção à regra geral de distribuição do ônus probatório, disposta no art. 373 do CPC, imputando o ônus a quem produziu o documento se houver impugnação de sua autenticidade. É de se concluir que aqui não se cuida de inversão do ônus probatório com a imposição de a casa bancária/associação arcar com os custos da perícia, mas sim quanto à imposição legal de a parte que produziu o documento suportar o ônus de demonstrar a veracidade da assinatura constante no contrato e oportunamente impugnada pelo consumidor, o que abrange a produção da perícia grafotécnica.
A matéria, inclusive, já foi deliberada pelo STJ, pela sistemática dos recursos repetitivos, culminando na fixação da seguinte tese: "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II).
STJ. 2ª Seção.
REsp 1.846.649-MA, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, julgado em 24/11/2021 (Recurso Repetitivo - Tema 1061) (Info 720)." Assim sendo, INDEFIRO o requerimento formulado pela parte autora, haja vista tratar-se de ônus incumbido à parte adversa.
Faça-se conclusão para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Iguatu/CE, data da assinatura digital.
JOSE RONALD CAVALCANTE SOARES JUNIOR Juiz de Direito - Respondendo Portaria nº 184/2024/TJCE, DJEA 31/01/2024 Assinado por Certificação Digital 9781 -
06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 115403387
-
05/11/2024 19:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115403387
-
05/11/2024 19:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 23:44
Mov. [21] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
09/10/2024 09:40
Mov. [20] - Petição juntada ao processo
-
03/10/2024 16:04
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WIGU.24.01818878-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/10/2024 15:47
-
03/10/2024 16:03
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WIGU.24.01818875-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/10/2024 15:36
-
01/10/2024 05:41
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0341/2024 Data da Publicacao: 01/10/2024 Numero do Diario: 3402
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01/10/2024 05:41
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0340/2024 Data da Publicacao: 01/10/2024 Numero do Diario: 3402
-
27/09/2024 06:40
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/09/2024 02:35
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/09/2024 14:51
Mov. [13] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/09/2023 10:45
Mov. [12] - Concluso para Decisão Interlocutória
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14/09/2023 13:06
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WIGU.23.01814125-3 Tipo da Peticao: Replica Data: 14/09/2023 13:00
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02/09/2023 09:37
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0295/2023 Data da Publicacao: 04/09/2023 Numero do Diario: 3151
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30/08/2023 12:06
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/08/2023 13:30
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/08/2023 17:47
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WIGU.23.01812820-6 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 22/08/2023 17:14
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21/08/2023 12:50
Mov. [6] - Aviso de Recebimento (AR)
-
27/07/2023 09:09
Mov. [5] - Documento
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19/07/2023 10:33
Mov. [4] - Expedição de Carta
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06/07/2023 16:36
Mov. [3] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/05/2023 11:39
Mov. [2] - Conclusão
-
15/05/2023 11:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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