TJCE - 0200301-36.2023.8.06.0091
1ª instância - 2ª Vara Civel de Iguatu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:05
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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15/05/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2025. Documento: 154523404
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14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 154523404
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13/05/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154523404
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09/05/2025 03:41
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 08/05/2025 23:59.
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11/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2025. Documento: 142500095
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10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 142500095
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09/04/2025 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142500095
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09/04/2025 13:10
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
31/03/2025 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2025 07:21
Conclusos para despacho
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26/03/2025 07:21
Processo Desarquivado
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26/03/2025 07:21
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 07:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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19/03/2025 00:12
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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18/03/2025 01:51
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 17/03/2025 23:59.
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13/03/2025 12:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2025. Documento: 136007072
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18/02/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 136007072
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17/02/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136007072
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13/02/2025 11:35
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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13/02/2025 11:32
Juntada de Certidão
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13/02/2025 11:32
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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13/02/2025 06:33
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE ANDRADE em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 12:04
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Sentença em 21/01/2025. Documento: 130722456
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20/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 130722456
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19/12/2024 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130722456
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19/12/2024 09:41
Julgado procedente o pedido
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21/11/2024 15:48
Conclusos para julgamento
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15/11/2024 00:01
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:01
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE ANDRADE em 14/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:00
Publicado Decisão em 07/11/2024. Documento: 115403384
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE IGUATU - 2ª VARA CÍVEL NÚMERO DO PROCESSO: 0200301-36.2023.8.06.0091 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO NONATO DE ANDRADE REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No caso dos autos, a parte requerida opôs-se à narrativa autoral, que denuncia suposto vício de consentimento na composição do(s) negócio(s) jurídico(s) questionado(s).
Pugnando pela improcedência da ação, a instituição trouxe aos autos o contrato assunto dos autos, mas a regularidade/validade/autenticidade da manifestação de vontade nele aposta restou controvertida pela parte autora.
Instadas para dilação probatória, apenas a parte autora manifestou interesse, tendo postulado pela realização de perícia técnica no instrumento contratual.
A prova pericial, no entanto, não foi requerida pela instituição financeira.
Pois bem.
O ônus da prova da falsidade documental compete à parte que a arguiu (art. 429, I, CPC), mas se a falsidade apontada disser respeito à assinatura lançada no documento, o ônus da prova caberá a quem o produziu (art. 429, II, CPC).
Assim, a parte que produz o documento é aquela por conta de quem se elaborou, porquanto responsável pela formação do contrato, sendo quem possui a capacidade de justificar ou comprovar a presença da pessoa que o assinou.
Dessa maneira, vê-se que a própria lei criou uma exceção à regra geral de distribuição do ônus probatório, disposta no art. 373 do CPC, imputando o ônus a quem produziu o documento se houver impugnação de sua autenticidade. É de se concluir que aqui não se cuida de inversão do ônus probatório com a imposição de a casa bancária/associação arcar com os custos da perícia, mas sim quanto à imposição legal de a parte que produziu o documento suportar o ônus de demonstrar a veracidade da assinatura constante no contrato e oportunamente impugnada pelo consumidor, o que abrange a produção da perícia grafotécnica.
A matéria, inclusive, já foi deliberada pelo STJ, pela sistemática dos recursos repetitivos, culminando na fixação da seguinte tese: "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II).
STJ. 2ª Seção.
REsp 1.846.649-MA, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, julgado em 24/11/2021 (Recurso Repetitivo - Tema 1061) (Info 720)." Assim sendo, INDEFIRO o requerimento formulado pela parte autora, haja vista tratar-se de ônus incumbido à parte adversa.
Faça-se conclusão para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Iguatu/CE, data da assinatura digital.
JOSE RONALD CAVALCANTE SOARES JUNIOR Juiz de Direito - Respondendo Portaria nº 184/2024/TJCE, DJEA 31/01/2024 Assinado por Certificação Digital 9781 -
06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 115403384
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05/11/2024 19:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115403384
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05/11/2024 19:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/10/2024 03:56
Conclusos para despacho
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12/10/2024 03:24
Mov. [59] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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11/10/2024 14:52
Mov. [58] - Decurso de Prazo
-
18/09/2024 09:48
Mov. [57] - Concluso para Sentença
-
12/09/2024 10:48
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WIGU.24.01817384-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/09/2024 10:27
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10/09/2024 07:27
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WIGU.24.01817143-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/09/2024 21:15
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05/09/2024 08:23
Mov. [54] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0304/2024 Data da Publicacao: 05/09/2024 Numero do Diario: 3384
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03/09/2024 02:37
Mov. [53] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/09/2024 14:49
Mov. [52] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/04/2024 10:39
Mov. [51] - Concluso para Decisão Interlocutória
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08/04/2024 16:03
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WIGU.24.01806045-9 Tipo da Peticao: Replica Data: 08/04/2024 15:37
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04/04/2024 03:00
Mov. [49] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 31/01/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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14/03/2024 12:01
Mov. [48] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0076/2024 Data da Publicacao: 14/03/2024 Numero do Diario: 3266
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12/03/2024 02:38
Mov. [47] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/03/2024 12:56
Mov. [46] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/03/2024 22:19
Mov. [45] - Concluso para Despacho
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27/02/2024 13:14
Mov. [44] - Documento
-
26/02/2024 14:14
Mov. [43] - Petição juntada ao processo
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26/02/2024 12:22
Mov. [42] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/02/2024 10:13
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WIGU.24.01803081-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/02/2024 09:45
-
16/02/2024 14:40
Mov. [40] - Petição juntada ao processo
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16/02/2024 13:06
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WIGU.24.01802642-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/02/2024 12:34
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01/02/2024 07:58
Mov. [38] - Certidão emitida
-
19/01/2024 12:50
Mov. [37] - Certidão emitida
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14/12/2023 09:22
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0415/2023 Data da Publicacao: 14/12/2023 Numero do Diario: 3216
-
08/12/2023 02:12
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/12/2023 17:02
Mov. [34] - Expedição de Ato Ordinatório | Redesigno Audiencia de Conciliacao para o dia 23/02/2024, as 09:30h. Iguatu/CE, 05 de dezembro de 2023. Olga Chaves Magalhaes Diretora de Secretaria Matricula 40829
-
01/12/2023 16:11
Mov. [33] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/12/2023 10:34
Mov. [32] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
-
01/12/2023 10:02
Mov. [31] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 23/02/2024 Hora 09:30 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Realizada
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30/11/2023 16:37
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WIGU.23.01819080-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/11/2023 16:07
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30/11/2023 09:36
Mov. [29] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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28/11/2023 13:42
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WIGU.23.01818828-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 28/11/2023 13:40
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28/08/2023 23:00
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0288/2023 Data da Publicacao: 29/08/2023 Numero do Diario: 3147
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26/08/2023 03:07
Mov. [26] - Certidão emitida
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25/08/2023 23:20
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0286/2023 Data da Publicacao: 28/08/2023 Numero do Diario: 3146
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25/08/2023 02:44
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/08/2023 13:02
Mov. [23] - Certidão emitida | CERTIFICO a retificacao do Ato Ordinatorio de fls. 38, no qual o horario da audiencia esta errado, visto que ocorrera as 9h do dia 01/12/2023. O referido e verdade. Dou fe. Iguatu/CE, 17 de agosto de 2023. Olga Chaves Magalh
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24/08/2023 02:36
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0286/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, na forma dos arts. 351 e 437 do CPC. Advogados(s): Francisco Edmilson Alves Araujo Filho (OAB 27970CE/)
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23/08/2023 12:51
Mov. [21] - Expedição de Ato Ordinatório | Manifeste-se a parte autora, na forma dos arts. 351 e 437 do CPC.
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18/08/2023 00:19
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0272/2023 Data da Publicacao: 18/08/2023 Numero do Diario: 3140
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17/08/2023 14:17
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WIGU.23.01812527-4 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 17/08/2023 14:05
-
16/08/2023 13:31
Mov. [18] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 01/12/2023 Hora 09:00 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Realizada
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16/08/2023 03:16
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/08/2023 15:22
Mov. [16] - Certidão emitida
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15/08/2023 13:26
Mov. [15] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/08/2023 12:30
Mov. [14] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/08/2023 09:56
Mov. [13] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/04/2023 18:23
Mov. [12] - Conclusão
-
10/04/2023 18:23
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WIGU.23.01805038-0 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 10/04/2023 14:38
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23/03/2023 22:01
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0087/2023 Data da Publicacao: 24/03/2023 Numero do Diario: 3042
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22/03/2023 12:01
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/03/2023 17:11
Mov. [8] - Mero expediente | Intime-se, pela derradeira vez, para comprovar os descontos, pois os contratos tem numeros e valores distintos, ou seja, nenhum desconto corresponde ao contrato 0041347230001: Sem emenda, faca-se conclusao para extincao.
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16/03/2023 11:55
Mov. [7] - Conclusão
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16/03/2023 11:55
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WIGU.23.01803679-4 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 16/03/2023 11:23
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28/02/2023 23:08
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0058/2023 Data da Publicacao: 01/03/2023 Numero do Diario: 3025
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27/02/2023 12:51
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/02/2023 16:22
Mov. [3] - Mero expediente | Intime-se para, em 15 dias, juntar extrato do INSS com desconto, uma vez que, do documento anexado, so ha reserva de margem consignavel, sem descontos: De acordo com a jurisprudencia do STJ, a RMC, sem descontos, nao gera dire
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10/02/2023 14:09
Mov. [2] - Conclusão
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10/02/2023 14:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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