TJCE - 0201432-67.2023.8.06.0084
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Guaraciaba do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 09:42
Conclusos para despacho
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19/11/2024 12:02
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 06:32
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/11/2024 23:59.
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13/11/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2024. Documento: 115236245
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Guaraciaba do Norte Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte Rua Padre Bernadino Memoria, 322, Centro - CEP 62380-000, Fone: (88) 3652-2066, WhatsApp: (85) 98142-7398 Guaraciaba do Norte-CE - E-mail: [email protected] Número do Processo: 0201432-67.2023.8.06.0084 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos de Consumo] AUTOR: ANTONIA SILVA DOS SANTOS FERNANDES POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO S.A. e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXISTÊCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada por ANTONIA SILVA DOS SANTOS FERNANDES em face do BANCO BRADESCO S.A e outros, partes devidamente qualificadas nos autos em epígrafe.
Conforme Procurações e Certidão de Juntada de AR da Secretaria (ID: 110251941), as partes requeridas ficaram Citada para apresentar Contestação nos autos, iniciando o prazo para a prática do ato processual, entretanto, nada apresentaram ou requereram, conforme Certidão de Decurso de Prazo (ID: 110251942).
Tendo em vista que as partes requeridas, devidamente citadas, não apresentaram Contestação nem qualquer outra manifestação dentro do prazo legal, apesar de advertidas, outro caminho não há senão decretar-lhe a revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
A aplicação do instituto da revelia gera a presunção relativa da veracidade dos fatos alegados na exordial e faz com que a análise do pleito recaia exclusivamente sobre as provas e a matéria de direito, bem como permite que o processo tenha seu curso, a despeito da inércia do promovido.
Dessarte, hei por bem DECRETAR A REVELIA das partes requeridas, nos exatos termos do art. 344 do CPC.
Destaco, contudo, que a revelia não induz necessariamente ao julgamento de procedência do feito, cabendo ao autor provar o fato constitutivo de seu direito (art. 373, I, do CPC).
Ademais, anuncio o julgamento do feito no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Intimem-se as partes para que apresentem eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o referido prazo, retornem os autos conclusos para sentença. Expedientes necessários. Guaraciaba do Norte/CE, data da assinatura digital JORGE ROGER DOS SANTOS LIMA Juiz -
07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 Documento: 115236245
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06/11/2024 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115236245
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05/11/2024 11:16
Decretada a revelia
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04/11/2024 10:50
Conclusos para decisão
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18/10/2024 21:54
Mov. [18] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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19/06/2024 09:25
Mov. [17] - Decurso de Prazo
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19/06/2024 09:23
Mov. [16] - Concluso para Decisão Interlocutória
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19/02/2024 15:22
Mov. [15] - Petição juntada ao processo
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15/02/2024 22:09
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WGBN.24.01801110-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 15/02/2024 21:42
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20/11/2023 08:55
Mov. [13] - Certidão emitida
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20/11/2023 08:51
Mov. [12] - Aviso de Recebimento (AR)
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26/10/2023 17:05
Mov. [11] - Petição juntada ao processo
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23/10/2023 08:59
Mov. [10] - Certidão emitida
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21/10/2023 00:35
Mov. [9] - Certidão emitida
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19/10/2023 11:42
Mov. [8] - Expedição de Carta
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12/10/2023 02:29
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0803/2023 Data da Publicacao: 16/10/2023 Numero do Diario: 3177
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12/10/2023 00:11
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WGBN.23.01808818-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 11/10/2023 23:52
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10/10/2023 11:04
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/10/2023 08:02
Mov. [4] - Certidão emitida
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09/10/2023 19:07
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/09/2023 20:09
Mov. [2] - Conclusão
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30/09/2023 20:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2023
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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