TJCE - 3031808-87.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 01:54
Juntada de Certidão
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03/07/2025 17:20
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 09:14
Conclusos para despacho
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01/07/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 15:51
Conclusos para despacho
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07/04/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 01:13
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 31/03/2025 23:59.
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26/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 26/02/2025. Documento: 17958740
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25/02/2025 14:10
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 17958740
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3031808-87.2024.8.06.0001 Recorrente: MUNICIPIO DE FORTALEZA Recorrido(a): MARIA JANIERE DA SILVEIRA RIBEIRO Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a sentença de parcial procedência dos pedidos autorais (ID 17353853), proferida pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, teve intimação por expedição eletrônica para o Município de Fortaleza em 13/12/2024 (sexta-feira), com registro de ciência no sistema PJE em 20/12/2024 (sexta-feira).
O prazo recursal de 10 (dez) dias previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 20/01/2024 (segunda-feira) e findaria em 31/01/2024 (sexta-feira).
Tendo o recurso inominado (ID 17353857) sido protocolado em 22/12/2024, o recorrente o fez tempestivamente, nos termos do Art. 218, §4º, do CPC.
Desnecessário o preparo, ante a condição da parte recorrente de pessoa jurídica de direito público (Art. 1.007, § 1º, do CPC).
Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Registro que foram apresentadas contrarrazões (ID 17353861) pela parte recorrida, tempestivamente.
Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público.
Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Intime-se.
Publique-se. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
24/02/2025 20:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17958740
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24/02/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 15:49
Recebidos os autos
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17/01/2025 15:49
Conclusos para despacho
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17/01/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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