TJCE - 0200227-09.2023.8.06.0179
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Uruoca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 14:25
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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11/04/2025 13:12
Conclusos para despacho
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10/04/2025 21:40
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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10/04/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 149826006
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09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 149826006
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09/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE URUOCA e COMARCA AGREGADA DE MARTINÓPOLERua João Rodrigues, s/nº, Centro, CEP 62460-000Telefone (85) 3108 2525 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0200227-09.2023.8.06.0179 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) APELANTE: BANCO HONDA S/A. APELADO: ANTONIO ROMILSON PIRES RODRIGUES ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, INTIMAR as partes do retorno dos autos de instâncias superiores para, querendo, no prazo de cinco (05) dias, requerer o que entender de direito.
URUOCA/CE, 8 de abril de 2025. FRANCISCO BEBE OLIVEIRA JUNIORServidor(a) da Secretariaassina de ordem -
08/04/2025 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149826006
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08/04/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 18:07
Juntada de Certidão
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08/04/2025 18:07
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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08/04/2025 15:27
Juntada de decisão
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14/01/2025 09:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/01/2025 09:56
Alterado o assunto processual
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14/01/2025 09:55
Juntada de Certidão
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13/01/2025 14:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/12/2024 08:23
Conclusos para despacho
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03/12/2024 08:22
Cancelada a movimentação processual Juntada de ato ordinatório
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03/12/2024 01:37
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 13:44
Juntada de Petição de apelação
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29/11/2024 16:15
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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29/11/2024 09:05
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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07/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/11/2024. Documento: 115254760
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Uruoca Vara Única da Comarca de Uruoca Rua João Rodrigues, S/N, Centro - CEP 62460-000, Fone: (88) 3648-1153, Uruoca-CE E-mail:[email protected] SENTENÇA Cuida-se de Ação de Busca e Apreensão.
A decisão de ID 104537503 deferiu o pedido de tutela de urgência, determinando a busca e apreensão do bem.
A certidão de ID 104537508 consta que não foi possível citar o promovido e apreender o bem, em razão da parte não ter sido encontrada no endereço constante nos autos.
A parte autora foi intimada, através do causídico, para manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça, não tendo se manifestado nos autos.
Após, foi realizado a intimação pessoal da parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de abandono.
A parte mais uma vez quedou-se inerte.
Verifica-se que, mesmo após ter sido intimado por duas vezes, não houve qualquer resposta por parte do promovente, o que denota sua falta de interesse na continuidade do feito.
Dessa forma, tendo em vista que a inércia do requerente caracteriza nítido abandono da causa, EXTINGO o presente processo, sem resolução de mérito, com esteio no artigo 485, II e III, do Novo Código de Processo Civil.
Proceda-se à baixa de eventual restrição do veículo, através do sistema RENAJUD. Publique-se, registre-se.
Intime-se a parte, por seu advogado.
Após o trânsito em julgado desta sentença, ARQUIVEM-SE os presentes autos.
Frederico Augusto Costa Juiz - respondendo -
06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 115254760
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05/11/2024 22:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115254760
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05/11/2024 11:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/11/2024 08:35
Conclusos para julgamento
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02/11/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 01/11/2024 23:59.
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07/10/2024 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 13:01
Conclusos para despacho
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07/10/2024 13:01
Juntada de Certidão
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01/10/2024 03:31
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 03:06
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 30/09/2024 23:59.
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12/09/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 20:12
Mov. [15] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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03/09/2024 19:58
Mov. [14] - Certidão emitida
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03/09/2024 19:58
Mov. [13] - Documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/09/2024 19:47
Mov. [12] - Documento
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03/08/2024 10:50
Mov. [11] - Expedição de Mandado | Mandado n: 179.2024/000746-2 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 03/09/2024 Local: Oficial de justica - Jose Gerardo Liberato de Sousa
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12/03/2024 22:24
Mov. [10] - Expedição de Mandado | Mandado n: 179.2024/000252-5 Situacao: Cancelado em 01/08/2024 Local: Oficial de justica -
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26/11/2023 00:13
Mov. [9] - Certidão emitida
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14/11/2023 12:55
Mov. [8] - Certidão emitida
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07/08/2023 20:17
Mov. [7] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/08/2023 16:11
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 07/08/2023 atraves da guia n 179.1000319-35 no valor de 3.429,49
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07/08/2023 16:11
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 07/08/2023 atraves da guia n 179.1000320-79 no valor de 57,67
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02/08/2023 10:00
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 179.1000320-79 - Custas Intermediarias
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02/08/2023 09:58
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 179.1000319-35 - Custas Iniciais
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31/07/2023 18:50
Mov. [2] - Conclusão
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31/07/2023 18:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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