TJCE - 0200215-58.2024.8.06.0179
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Uruoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 10:58
Juntada de Certidão
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27/05/2025 10:57
Juntada de Certidão
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27/05/2025 10:57
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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15/05/2025 04:21
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 04:21
Decorrido prazo de JOAQUIM MARQUES CAVALCANTE FILHO em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 04:21
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 14/05/2025 23:59.
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 144565488
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16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 144565488
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUOCA e VINCULADA DE MARTINÓPOLE Rua João Rodrigues, S/N, Centro, Uruoca - CEP 62460-000 Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/4a30ae Telefone: (85) 3108-2525 SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória por danos morais e materiais com declaração de inexistência ou nulidade de relação jurídica proposta por Maria Cesária da Conceição em face de Banco Bradesco S/A, nos termos da inicial e documentos a ela acostados. Decisão interlocutória (ID 110196850) recebendo a exordial e concedendo a gratuidade da justiça. Sucessivamente, após outras manifestações processuais, as partes apresentaram documento em que consta acordo firmado (ID 133712714) entre os envolvidos para pôr fim ao litígio, motivo pelo qual pugnam pela homologação judicial do documento, visando que este possa produzir seus regulares efeitos e enseje no arquivamento do feito. Eis o breve RELATÓRIO. Passo à DECISÃO. Vê-se que, no caso concreto, as chamadas condições da ação: possibilidade jurídica do pedido, legitimidade das partes e interesse processual, encontram-se presentes, o que possibilita a apreciação do mérito da causa. Outrossim, infere-se que a manifestação volitiva das partes se perfez livre de qualquer espécie de coação. Isso posto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado pelas partes, no exato teor encartado no documento de ID 133712714, para que surta os jurídicos e legais efeitos, ao tempo que julgo EXTINTO O PRESENTE FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, medida adotada com base no art. 485, III, "b" do NCPC. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios, tendo em vista a gratuidade da justiça deferida. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Uruoca/CE, data da assinatura eletrônica. Frederico Augusto Costa Juiz - respondendo -
15/04/2025 00:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144565488
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07/04/2025 11:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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03/02/2025 23:29
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 22:37
Conclusos para despacho
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28/01/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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18/01/2025 09:17
Juntada de Petição de réplica
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19/12/2024 16:15
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 17:39
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2024 14:30, Vara Única da Comarca de Uruoca.
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28/11/2024 15:12
Juntada de ata da audiência
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27/11/2024 17:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/11/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2024. Documento: 115506230
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08/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE URUOCA e COMARCA AGREGADA DE MARTINÓPOLERua João Rodrigues, s/nº, Centro, CEP 62460-000Telefone (85) 3108 2525 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (0200215-58.2024.8.06.0179) Designo Conciliação para o dia 28/11/2024, às 14:30 h. A audiência se dará de forma presencial, na sala de audiência da Comarca de: ( X ) Uruóca ( ) Martinópole - CE. A audiência se dará de forma presencial e as partes deverão comparecer ao fórum da Comarca de Uruoca, caso residam em Uruoca, no endereço Rua João Rodrigues, s/n, Centro, Uruoca-CE, ou ao fórum da Comarca de Martinópole, caso residam em Martinópole, no endereço Avenida Capitão Brito, s/n, Centro, Martinópole-CE. Para dirimir DÚVIDAS, as partes poderão entrar em contato com esta Secretaria de Vara Única através do Balcão Virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/VARAUNICADACOMARCADEURUOCA. Uruoca/CE, 7 de novembro de 2024.
FRANCISCO BEBE OLIVEIRA JUNIORServidor(a) da secretaria assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
08/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 Documento: 115506230
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07/11/2024 00:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/11/2024 00:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 00:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115506230
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07/11/2024 00:24
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 00:23
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/11/2024 14:30, Vara Única da Comarca de Uruoca.
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18/10/2024 21:42
Mov. [14] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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15/09/2024 19:52
Mov. [13] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/08/2024 08:03
Mov. [12] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/08/2024 11:38
Mov. [11] - Conclusão
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26/08/2024 11:32
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WURU.24.01801441-4 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 26/08/2024 11:07
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23/08/2024 17:19
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WURU.24.01801437-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 23/08/2024 16:52
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23/08/2024 13:04
Mov. [8] - Documento
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23/08/2024 13:03
Mov. [7] - Documento
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22/08/2024 19:38
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WURU.24.01801423-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 22/08/2024 19:33
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08/08/2024 11:36
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0222/2024 Data da Publicacao: 08/08/2024 Numero do Diario: 3365
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06/08/2024 03:09
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/08/2024 07:47
Mov. [3] - Emenda à Inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/07/2024 09:51
Mov. [2] - Conclusão
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31/07/2024 09:51
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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