TJCE - 3002068-42.2024.8.06.0112
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131766407
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131766407
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 131766407
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 131766407
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15/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL Rua Maria Marcionília, nº. 800 - Jardim Gonzaga - Fone (88)3571-8218 - CEP 63.046-550 E-mail: [email protected] 3002068-42.2024.8.06.0112 AUTOR: FRANCISCA FERNANDES GOMES REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Em recente decisão, prolatada no Recurso Especial nº 2162222 - PE, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou à sistemática dos recursos repetitivos a controvérsia relativa ao ônus da prova quanto ao destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP e, com base no disposto no artigo 1.037, II, do Código de Processo Civil, determinou a suspensão de todos os processos pendentes que versem sobre a matéria em trâmite no território nacional. Considerando que a controvérsia diz respeito à aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e ao ônus da prova nas ações judiciais que discutem a evolução das contas vinculadas ao PASEP e tendo em vista a afetação da controvérsia pela Corte Superior, determino a suspensão do trâmite deste feito, até decisão final no recurso especial ou até manifestação de instância superior que delibere sobre o prosseguimento do feito.
Intimem-se, nos termos do art. 1.037, § 8º do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Juazeiro do Norte/CE, 9 de janeiro de 2025. Carolina Vilela Chaves Marcolino Juíza de Direito em respondência -
14/01/2025 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131766407
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14/01/2025 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131766407
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13/01/2025 15:05
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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05/12/2024 07:58
Conclusos para decisão
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05/12/2024 01:44
Decorrido prazo de PEDRO GREGORIO GOUVEIA em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 22:07
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2024. Documento: 115465228
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08/11/2024 00:41
Confirmada a citação eletrônica
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08/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL Rua Maria Marcionília, nº. 800 - Jardim Gonzaga - Fone (88)3571-8218 - CEP 63.046-550 E-mail: [email protected] 3002068-42.2024.8.06.0112 AUTOR: FRANCISCA FERNANDES GOMES REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA - PASEP C/C PEDIDO DE DANOS MATERIAIS promovida por FRANCISCA FERNANDES GOMES em face de BANCO DO BRASIL.
Diante dos argumentos e documentação acostados em inicial, bem como por entender estarem presentes os requisitos autorizadores da medida, DEFIRO a gratuidade da justiça em favor da parte autora, advertindo-a que a presente concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de uma eventual sucumbência (art. 98, §2º, CPC).
Impõe-se a incidência ao caso do disposto no art. 6º, "VIII", do Código de Defesa do Consumidor, haja vista a patente vulnerabilidade da Parte Autora perante a Parte Promovida, pelo que determino a inversão do ônus da prova no tocante ao cumprimento da obrigação da Parte Promovida de entregar o serviço contratado.
Diante da natureza da ação, deixo de remeter os autos ao CEJUSC, conforme art. 334,§4º, III do CPC.
Cite-se o requerido, via portal, para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes Necessários. Juazeiro do Norte, quarta-feira, 06 de novembro de 2024. PÉRICLES VICTOR GALVÃO DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO EM RESPONDÊNCIA -
08/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 Documento: 115465228
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07/11/2024 06:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/11/2024 06:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115465228
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07/11/2024 06:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 16:54
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
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06/11/2024 16:54
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCA FERNANDES GOMES - CPF: *22.***.*62-15 (AUTOR).
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06/11/2024 14:14
Conclusos para decisão
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05/11/2024 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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