TJCE - 0221552-89.2023.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 01:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/07/2025 01:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 10:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/07/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 18:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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26/06/2025 19:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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25/06/2025 09:36
Conclusos para despacho
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24/06/2025 03:25
Decorrido prazo de HUANDA GESSICA PEREIRA PONTES em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:25
Decorrido prazo de ANA CLARICE RIBEIRO MACEDO em 23/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2025. Documento: 155221826
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29/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2025. Documento: 155221826
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28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 155221826
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28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 155221826
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0221552-89.2023.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [MENSALIDADES] EXEQUENTE: CONSELHO PAROQUIAL NOSSA SENHORA DE FATIMA EXECUTADO: BRUNA PESSOA RODRIGUES DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de retorno de carta precatória retro, requerendo o que for de direito para fins de prosseguimento do feito.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juíza em respondência -
27/05/2025 06:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155221826
-
27/05/2025 06:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155221826
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23/05/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 07:36
Conclusos para despacho
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28/04/2025 07:36
Juntada de Certidão
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13/03/2025 15:22
Juntada de Certidão
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21/02/2025 08:45
Expedição de Ofício.
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16/02/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 16:38
Conclusos para despacho
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21/01/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 09:18
Juntada de documento de comprovação
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05/12/2024 01:57
Decorrido prazo de HUANDA GESSICA PEREIRA PONTES em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 01:57
Decorrido prazo de ANA CLARICE RIBEIRO MACEDO em 04/12/2024 23:59.
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11/11/2024 07:53
Expedição de Carta precatória.
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11/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2024. Documento: 105280174
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08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0221552-89.2023.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [MENSALIDADES] EXEQUENTE: CONSELHO PAROQUIAL NOSSA SENHORA DE FATIMA EXECUTADO: BRUNA PESSOA RODRIGUES DECISÃO A parte exequente na petição de ID 104091688 requer a citação da parte devedora por aplicativo "WhatsApp". Ocorre que, a citação da parte executada reveste-se de certa formalidade, pois exige-se sua presença no ato, sendo, portanto, inviável sua realização por aplicativo de celular, a exemplo do "WhatsApp", em razão da pouca confiabilidade, tratando-se de procedimento excessivamente informal, não havendo, para tal, autorização do destinatário do ato ou da lei. A fundamentação alegada pelo credor difere da realizada por meio do portal eletrônico utilizado pelo Poder Judiciário, em que o usuário autoriza e indica o número onde poderá receber as comunicações oficiais.
Vejamos a jurisprudência: PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL - EXAURIMENTO DOS ENDEREÇO PARA CITAÇÃO DO DEVEDOR - EXTINÇÃO.
CITAÇÃO POR APLICATIVO PARA APARELHO CELULAR - IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. É ônus do credor a indicação da localização do devedor e/ou de bens passíveis de penhora para a satisfação do crédito exequendo, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). 2.
No caso em exame, foram realizadas tentativas de citação do devedor nos endereços indicados pela credora, e naqueles resultantes de consulta ao Sistema BacenJud, todas sem êxito.
Formulado pedido de citação por aplicativo para aparelho de celular, foi este indeferido e o processo extinto, com fundamento no art. 43, § 4º, da Lei nº 9.099/95). 3.
Como bem fundamentou Sua Excelência na origem, a citação do executado reveste-se de certa formalidade, pois exige-se sua presença no ato.
E, portanto, se mostra inviável sua realização por aplicativo para aparelho celular, a exemplo do WhatsApp, em razão da pouca confiabilidade, de se tratar de procedimento excessivamente informal e porque não há, para tal, autorização do destinatário do ato ou da lei.
Situação distinta ocorre com a intimação, onde o usuário autoriza e indica o número onde poderá receber as comunicações oficiais, observada a regulamentação própria (Portaria Conjunta nº 67, de 08/08/2016). 4.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 5.
Decisão proferida na forma do art. 46, da Lei nº 9.099/95, servindo a ementa como acórdão. 6.
Custas pelo recorrente.
Sem condenação em honorários ante a ausência de contrarrazões. (TJ-DF 07110107520178070020 DF 0711010-75.2017.8.07.0020, Relator: ASIEL HENRIQUE DE SOUSA, Data de Julgamento: 14/08/2018, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Publicação: Publicado no DJE: 24/08/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Além disso, o Provimento nº 10/2020/CGJCE, que dispõe sobre as rotinas e regras protetivas referentes ao cumprimento de mandados de citação, intimação e notificação, dispensando a realização presencial do ato e a coleta da nota de ciência nos casos que enumera, diz em seu art. 2º, que: "O oficial de justiça fica autorizado a realizar intimação e notificação, por e-mail ou aplicativo de mensagens (WhatsApp ou similar) nos mandados urgentes, nos casos de risco de contágio ou dificuldade no cumprimento de diligência presencial". Cabe ressaltar ainda que o Provimento acima mencionado foi revogado pelo Provimento nº 13/2024/CGJCE. Isto posto, indefiro o pedido de citação do devedor por aplicativo de celular. Por fim, expeça-se carta precatória para o endereço mencionado na petição de ID 104091688, para fins de citação da parte executada Bruna Pessoa Rodrigues, sem a necessidade do recolhimento de custas, tendo em vista que a parte exequente é beneficiária da justiça gratuita (despacho de ID 98131355).
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
08/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 Documento: 105280174
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07/11/2024 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105280174
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17/10/2024 18:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/09/2024 18:07
Conclusos para despacho
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05/09/2024 13:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/08/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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17/08/2024 12:28
Mov. [59] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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07/08/2024 15:40
Mov. [58] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/08/2024 19:32
Mov. [57] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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06/08/2024 13:15
Mov. [56] - Encerrar documento - restrição
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05/08/2024 15:47
Mov. [55] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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05/08/2024 15:47
Mov. [54] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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24/07/2024 17:34
Mov. [53] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/143246-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 05/08/2024 Local: Oficial de justica - Antonio Roberto de Sousa
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23/07/2024 18:54
Mov. [52] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0277/2024 Data da Publicacao: 24/07/2024 Numero do Diario: 3354
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22/07/2024 01:37
Mov. [51] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0277/2024 Teor do ato: Expeca-se o mandado. Advogados(s): Ana Clarice Ribeiro Macedo (OAB 22219/CE), Huanda Gessica Pereira Pontes (OAB 31199/CE)
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19/07/2024 20:41
Mov. [50] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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19/07/2024 20:38
Mov. [49] - Documento Analisado
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16/07/2024 14:27
Mov. [48] - Mero expediente | Expeca-se o mandado.
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11/07/2024 08:32
Mov. [47] - Conclusão
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10/06/2024 06:18
Mov. [46] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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17/05/2024 17:43
Mov. [45] - Concluso para Despacho
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10/05/2024 15:54
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02048496-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/05/2024 15:40
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09/05/2024 20:18
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0170/2024 Data da Publicacao: 10/05/2024 Numero do Diario: 3302
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08/05/2024 11:37
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0170/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar acerca do andamento do recurso interposto. Advogados(s): Huanda Gessica Pereira Pontes (OAB 3119
-
08/05/2024 10:48
Mov. [41] - Documento Analisado
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02/05/2024 16:43
Mov. [40] - Documento
-
30/04/2024 17:09
Mov. [39] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar acerca do andamento do recurso interposto.
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30/04/2024 11:48
Mov. [38] - Concluso para Despacho
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28/01/2024 11:47
Mov. [37] - Mero expediente | Aguarde-se o deslinde do recurso interposto.
-
24/11/2023 12:46
Mov. [36] - Concluso para Despacho
-
17/11/2023 09:18
Mov. [35] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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21/10/2023 17:02
Mov. [34] - Mero expediente | Aguarde-se o deslinde definitivo do agravo de instrumento interposto. Apos, voltem-me.
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28/09/2023 14:42
Mov. [33] - Conclusão
-
18/09/2023 23:57
Mov. [32] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 04/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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07/09/2023 14:50
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02310591-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 07/09/2023 14:35
-
21/08/2023 12:27
Mov. [30] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
31/07/2023 13:18
Mov. [29] - Conclusão
-
27/07/2023 20:43
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0291/2023 Data da Publicacao: 28/07/2023 Numero do Diario: 3126
-
26/07/2023 11:38
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/07/2023 08:28
Mov. [26] - Documento Analisado
-
21/07/2023 07:14
Mov. [25] - Mero expediente | Ciente da decisao do juizo Ad Quem de fls. 138/146. Aguarde-se o deslinde definitivo do agravo de instrumento interposto. Apos, voltem-me conclusos emenda a inicial.
-
20/07/2023 16:09
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02204375-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 20/07/2023 15:50
-
20/07/2023 09:33
Mov. [23] - Conclusão
-
19/07/2023 09:36
Mov. [22] - Petição
-
13/07/2023 20:11
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0267/2023 Data da Publicacao: 14/07/2023 Numero do Diario: 3116
-
12/07/2023 01:36
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/07/2023 19:08
Mov. [19] - Documento Analisado
-
06/07/2023 15:49
Mov. [18] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/06/2023 17:38
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02147607-4 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 26/06/2023 17:16
-
01/06/2023 15:09
Mov. [16] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
25/05/2023 13:54
Mov. [15] - Encerrar análise
-
22/05/2023 13:52
Mov. [14] - Pedido de Justiça Gratuita - Juntada | N Protocolo: WEB1.23.02068561-3 Tipo da Peticao: Pedido de Justica Gratuita Data: 22/05/2023 13:44
-
15/05/2023 10:34
Mov. [13] - Encerrar análise
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10/05/2023 18:52
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0174/2023 Data da Publicacao: 11/05/2023 Numero do Diario: 3072
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09/05/2023 11:33
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/05/2023 10:33
Mov. [10] - Documento Analisado
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01/05/2023 18:21
Mov. [9] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/04/2023 20:18
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0144/2023 Data da Publicacao: 20/04/2023 Numero do Diario: 3059
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19/04/2023 16:43
Mov. [7] - Conclusão
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18/04/2023 01:37
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/04/2023 15:13
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01998925-6 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 17/04/2023 14:56
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17/04/2023 13:42
Mov. [4] - Documento Analisado
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10/04/2023 16:41
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/04/2023 17:06
Mov. [2] - Conclusão
-
06/04/2023 17:06
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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