TJCE - 3003036-98.2024.8.06.0071
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 13:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/04/2025 13:49
Alterado o assunto processual
-
29/04/2025 13:49
Alterado o assunto processual
-
29/04/2025 13:49
Alterado o assunto processual
-
29/04/2025 13:49
Alterado o assunto processual
-
24/04/2025 09:58
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/04/2025 00:00
Publicado Decisão em 08/04/2025. Documento: 145234628
-
07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 145234628
-
05/04/2025 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145234628
-
05/04/2025 13:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/04/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 10:30
Juntada de Petição de recurso
-
21/03/2025 03:49
Decorrido prazo de PEDRO VIEIRA DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 03:45
Decorrido prazo de PEDRO VIEIRA DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:00
Publicado Decisão em 20/03/2025. Documento: 138972708
-
18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 138972708
-
17/03/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138972708
-
17/03/2025 10:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/03/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 12/03/2025. Documento: 138189721
-
11/03/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 138189721
-
10/03/2025 20:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138189721
-
10/03/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 03:44
Decorrido prazo de PEDRO VIEIRA DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 03:44
Decorrido prazo de PEDRO VIEIRA DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 15:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/02/2025 00:00
Publicado Sentença em 12/02/2025. Documento: 135138708
-
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135138708
-
10/02/2025 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135138708
-
10/02/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2025 11:09
Julgado procedente o pedido
-
05/02/2025 15:53
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 15:48
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/02/2025 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
-
05/02/2025 13:12
Juntada de Petição de documento de identificação
-
05/02/2025 09:18
Juntada de Petição de réplica
-
05/02/2025 08:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/02/2025 11:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/01/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2024. Documento: 115250659
-
07/11/2024 04:46
Confirmada a citação eletrônica
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DE CRATO CERTIDÃO DE AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL Processo n°: 3003036-98.2024.8.06.0071 Ação: [Indenização por Dano Moral, Tarifas, Cartão de Crédito, Repetição do Indébito] Promovente(s): AUTOR: PEDRO VIEIRA DA SILVA Promovido(s): BANCO PAN S.A. Certifico que a audiência de conciliação designada nos autos para o dia 05/02/2025 15:30 será realizada por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams , devendo as partes e advogados acessarem a referida audiência através do link e/ou QR Code colado abaixo: LINK e QR Code: https://link.tjce.jus.br/9d3360 ADVERTÊNCIAS: 1.
O promovido deverá oferecer contestação, escrita ou oral, no prazo de 15 dias úteis, contados da audiência de conciliação indicada acima. 2. Fica advertido que no caso de recusa do acionado em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 3. A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 03 (três) dias úteis antes da audiência, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado. 4. É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia. 5 - A presença da parte autora é indispensável na audiência e a sua ausência acarretará na extinção do feito com condenação ao pagamento de custas processuais nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
IMPORTANTE: - As partes e advogados, poderão esclarecer dúvidas por meio de mensagem via WhatsApp através do número (85) 98165-8610 . - Os advogados, observando a capacidade técnica do caso concreto, se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive enviar-lhe o link de acesso. - A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 03 (três) dias úteis, antes da audiência, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado.
Ato contínuo encaminhei o processo para a SEJUD cumprir os seguintes expedientes: - Intimação da(a)s parte(s) autora(a), AUTOR: PEDRO VIEIRA DA SILVA, por seu(s) advogado(a)(s) via DJEN. - Citação e Intimação da(s) parte(s) promovida(s): BANCO PAN S.A. via: Sistema, por meio de sua Procuradoria.
Crato/CE, 4 de novembro de 2024. -
07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 Documento: 115250659
-
06/11/2024 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115250659
-
06/11/2024 11:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/11/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 08:12
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 16:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/10/2024 15:01
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 15:01
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/02/2025 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
-
30/10/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
05/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003415-21.2014.8.06.0078
Sandra da Silva Pereira
Tim Celular S.A.
Advogado: Christianne Gomes da Rocha
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/08/2014 00:00
Processo nº 3001905-47.2024.8.06.0020
Jose Augusto SA Neto
Banco Rci Brasil S.A
Advogado: Marcos Paulo de Oliveira SA
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/10/2024 10:54
Processo nº 0051862-71.2021.8.06.0053
Manoel Valcides Silveira Moraes
Raphael Araujo Montezuma
Advogado: Marcos Antonio Silva Veras Coelho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/12/2021 08:33
Processo nº 3004632-23.2024.8.06.0167
Raquel do Nascimento Mariano
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/09/2024 12:51
Processo nº 3001116-22.2022.8.06.0019
Antonio Mateus Sobrinho
Cultivar Educacao Fortaleza LTDA
Advogado: Luiz Pereira de Oliveira Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/10/2022 18:13