TJCE - 3001067-07.2024.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/09/2025. Documento: 172379833
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05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 172379833
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05/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3001067-07.2024.8.06.0020 REQUERENTE: FLAVIO JULIAO REQUERIDO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferida SENTENÇA, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 171981161. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022. Advogado(s) do reclamado: JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA Fortaleza - CE, 4 de setembro de 2025. RAFAEL MOURISCA RABELO ServidorAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
04/09/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172379833
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04/09/2025 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2025 15:52
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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02/09/2025 13:42
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 13:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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22/08/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 16:38
Juntada de ato ordinatório
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09/07/2025 16:18
Expedição de Carta precatória.
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09/06/2025 11:33
Juntada de Certidão
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04/06/2025 11:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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29/05/2025 11:31
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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21/05/2025 13:17
Juntada de ordem de bloqueio
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16/05/2025 16:33
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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15/05/2025 05:07
Decorrido prazo de JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA em 14/05/2025 23:59.
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 135507927
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17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 135507927
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
Telefone: (85) 3488-6106.
Fax: (85)3488-6107. Processo número: 3001067-07.2024.8.06.0020 AUTOR: FLAVIO JULIAO REU: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A. R.h.
Inicialmente, altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Em se tratando de parte desassistida de advogado, remetam-se os autos ao setor de cálculo da Secretaria deste Juizado Especial para a devida atualização da dívida.
Apresentado o petitório e atualizado o quantum debeatur, determino as seguintes providências: a) Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) pagar voluntariamente a dívida, ciente esta que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo citado, o débito será acrescido de multa de dez por cento, conforme descrito no art. 523, §1º do CPC. b) Efetuado o pagamento parcial do débito no prazo acima estipulado, incidirá a multa de 10% sobre o valor remanescente (§2º do art. 523 do CPC). c) Ocorrendo o adimplemento voluntário do débito, intime-se a parte exequente para manifestar sua concordância com os valores depositados.
Em caso positivo, autorizo desde já a confecção de alvará para levantamento em nome do exequente ou de seu (sua) advogado(a), caso o este(a) possua poderes específicos para tal. d) Considerando a ordem de preferência de penhora (art. 835, CPC) e considerando o art. 771 do CPC, na hipótese de não ser comprovado o pagamento no prazo fornecido, autorizo a penhora online de numerários em contas bancárias de titularidade da parte executada, até o limite do valor devido. d) Saliento que a penhora se considerará realizada com o simples bloqueio do numerário na conta bancária do devedor, nos termos do Enunciado 140 do FONAJE.e) Ainda, não sendo localizados ativos junto ao BACENJUD, proceda-se a consulta de veículos junto ao RENAJUD, e, em caso positivo, realize-se a penhora na forma do artigo 837, do Novo Código de Processo Civil, vindo-me empós os autos conclusos.f) Restando infrutíferas as medidas dos pontos "d" e "e", expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação em desfavor do Executado. g) Em todos os casos (itens "d" ao "g"), efetivada a penhora, com fulcro no art. 117 do FONAJE. promova-se a intimação da parte executada para apresentar embargos à execução, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. h) Com embargos, abra-se vista à parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer sobre os embargos e, após, venham-me os autos conclusos.i) Sem embargos, intime-se a parte credora para manifestar-se. j) Inexistindo bens penhoráveis ou não sendo localizado o devedor, intime-se a parte Exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento, tal como autoriza a norma do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Expedientes necessários.
Fortaleza - CE, data de assinatura no sistema.
PAULO SÉRGIO DOS REISJuiz de Direito(assinado eletronicamente) -
16/04/2025 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135507927
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16/04/2025 12:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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16/04/2025 12:54
Realizado Cálculo de Liquidação
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21/02/2025 10:36
Decorrido prazo de FLAVIO JULIAO em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 03:06
Juntada de entregue (ecarta)
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11/02/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 15:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/02/2025 07:57
Conclusos para despacho
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10/02/2025 15:38
Juntada de petição
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03/02/2025 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 11:14
Conclusos para despacho
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19/12/2024 11:13
Juntada de Certidão
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19/12/2024 11:13
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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11/12/2024 11:54
Decorrido prazo de FLAVIO JULIAO em 10/12/2024 23:59.
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06/12/2024 11:36
Juntada de entregue (ecarta)
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28/11/2024 01:34
Decorrido prazo de JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA em 27/11/2024 23:59.
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11/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/11/2024. Documento: 115514144
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08/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3001067-07.2024.8.06.0020 AUTOR: FLAVIO JULIAO REU: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferida SENTENÇA, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 112737366. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022. Advogado(s) do reclamado: JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA Fortaleza - CE, 7 de novembro de 2024. RAFAEL MOURISCA RABELO ServidorAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
08/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 Documento: 115514144
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07/11/2024 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115514144
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07/11/2024 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2024 16:04
Julgado procedente em parte do pedido
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04/10/2024 00:43
Decorrido prazo de FLAVIO JULIAO em 03/10/2024 23:59.
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01/10/2024 11:54
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 10:02
Juntada de réplica
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12/09/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 11:20
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/09/2024 11:00, 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/09/2024 07:00
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2024 16:07
Juntada de entregue (ecarta)
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31/07/2024 16:07
Juntada de entregue (ecarta)
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08/07/2024 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2024 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2024 15:59
Juntada de Certidão
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01/07/2024 13:49
Mantida a distribuição dos autos
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28/06/2024 13:09
Conclusos para decisão
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28/06/2024 13:09
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/09/2024 11:00, 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
28/06/2024 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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