TJCE - 0010419-78.2019.8.06.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2º Gabinete da 1ª Camara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 11:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/07/2025 11:05
Juntada de ata da audiência
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09/07/2025 01:11
Decorrido prazo de Rosalina Lima em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:10
Decorrido prazo de A S DE SOUSA LIMA EIRELI - ME em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2025. Documento: 24787796
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01/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2025. Documento: 24787795
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30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 24787796
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30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 24787795
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27/06/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 24787796
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27/06/2025 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 24787795
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25/06/2025 14:58
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/07/2025 11:15, Gabinete da CEJUSC.
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19/06/2025 01:14
Decorrido prazo de Rosalina Lima em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 01:14
Decorrido prazo de A S DE SOUSA LIMA EIRELI - ME em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2025. Documento: 22946862
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11/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2025. Documento: 22946861
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10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 22946862
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10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 22946861
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09/06/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 22946862
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09/06/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 22946861
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03/06/2025 17:18
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/06/2025 11:15, Gabinete da CEJUSC.
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30/05/2025 15:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC 2º Grau
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30/05/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 16899295
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10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 16899295
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10/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Ceará GABINETE DESEMBARGADORA MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO 0010419-78.2019.8.06.0064 APELANTE: Rosalina Lima APELADO: A S DE SOUSA LIMA EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por Rosalina Lima, em face da sentença exarada pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Caucaia, que, nos autos da AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, ajuizada em seu desfavor por A S DE SOUSA LIMA EIRELI - ME, julgou parcialmente procedente.
Em consulta ao sistema e-SAJ e PJe, verifica-se que houve a interposição de AGRAVO DE INSTRUMENTO (processo nº 0622110-62.2024.8.06.0000), sob a relatoria do eminente Desembargador Francisco Mauro Ferreira Liberato, membro da 1ª Câmara de Direito Privado, o qual possui as mesmas partes e tem por objeto a mesma causa de pedir da demanda de origem do presente recurso (nº 0010419-78.2019.8.06.0064), o qual, se tornou prevento para processar e julgar os demais recursos oriundos da referida demanda.
Sobre a distribuição por prevenção, dispõe o artigo 930, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 930.
Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. (GN).
A propósito, o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará prevê: Art. 68 A distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator. § 1º.
A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência.
ISTO POSTO, com a finalidade de prevenir nulidades, determino a remessa destes autos ao Setor de Distribuição para, nos moldes do art. 68, § 1º, do Regimento Interno deste Tribunal, proceder à redistribuição do presente recurso, por prevenção, ao e.
Desembargador Francisco Mauro Ferreira Liberato, membro da 1ª Câmara de Direito Privado.
Proceda-se à baixa no acervo deste gabinete.
Expedientes Necessários. 18 de dezembro de 2024 DESEMBARGADORA MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO Relatora -
09/01/2025 15:40
Conclusos para decisão
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09/01/2025 15:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/01/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 16899295
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19/12/2024 15:11
Declarada incompetência
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17/12/2024 18:52
Recebidos os autos
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17/12/2024 18:52
Conclusos para despacho
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17/12/2024 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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