TJCE - 3001575-32.2024.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/12/2024. Documento: 130239017
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/12/2024. Documento: 130239017
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13/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 Documento: 130239017
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12/12/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130239017
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12/12/2024 11:57
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/02/2025 08:30, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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12/12/2024 08:14
Extinto o processo por desistência
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12/12/2024 07:53
Conclusos para decisão
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11/12/2024 17:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/11/2024. Documento: 124774236
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18/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3001575-32.2024.8.06.0220 AUTOR: DAVI DE ABREU COSTA REU: ENEL DESPACHO a) Quanto à suspeita de prevenção Da análise dos documentos acostados aos autos e em atenção aos critérios legais pertinentes, constata-se a inexistência de prevenção entre demandas.
Assim, tenha o feito seu trâmite regular. b) Quanto à necessidade de emenda à inicial Considerando os fatos apresentados na petição inicial, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à emenda da inicial, conforme indicado a seguir: b.1) retifique o valor da causa, levando em conta o montante de R$ 56.113,59 (cinquenta e seis mil, cento e treze reais e cinquenta e nove centavos), valor este referente à obrigação de fazer consistente na instalação de transformador, conforme informado pela parte promovida.
Tal valor deverá refletir adequadamente o objeto econômico da demanda. b.2) junte aos autos as faturas de consumo de energia elétrica referentes aos últimos 12 (doze) meses, acompanhadas dos respectivos comprovantes de pagamento. Após, retornem os autos conclusos para análise de urgência.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
18/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024 Documento: 124774236
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15/11/2024 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124774236
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13/11/2024 11:34
Determinada a emenda à inicial
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12/11/2024 19:19
Conclusos para decisão
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12/11/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 19:19
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/02/2025 08:30, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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12/11/2024 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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