TJCE - 0200539-94.2023.8.06.0175
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Trairi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 22:16
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 22:16
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 16:49
Expedição de Ofício.
-
30/06/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 01:21
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
21/05/2025 04:46
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 04:46
Decorrido prazo de RONALDO NOGUEIRA SIMOES em 20/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2025. Documento: 152051431
-
28/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2025. Documento: 152051431
-
25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 152051431
-
25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 152051431
-
24/04/2025 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152051431
-
24/04/2025 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152051431
-
24/04/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 12:10
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
23/04/2025 11:42
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 14:00
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
08/04/2025 04:33
Decorrido prazo de FRANCISCO MAKSON OLIVEIRA MELO em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 04:33
Decorrido prazo de FRANCISCO MAKSON OLIVEIRA MELO em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 04:27
Decorrido prazo de RONALDO NOGUEIRA SIMOES em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 04:27
Decorrido prazo de RONALDO NOGUEIRA SIMOES em 07/04/2025 23:59.
-
13/03/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/03/2025. Documento: 137265534
-
06/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/03/2025. Documento: 137265534
-
28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 137265534
-
28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 137265534
-
27/02/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137265534
-
27/02/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137265534
-
26/02/2025 16:28
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
26/02/2025 10:31
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 09:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
26/02/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 134289754
-
04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 134289754
-
03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 134289754
-
31/01/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134289754
-
31/01/2025 09:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
14/01/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/12/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 14:53
Transitado em Julgado em 12/12/2024
-
12/12/2024 07:36
Decorrido prazo de FRANCISCO MAKSON OLIVEIRA MELO em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 07:36
Decorrido prazo de RONALDO NOGUEIRA SIMOES em 11/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/11/2024. Documento: 124682158
-
19/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/11/2024. Documento: 124682158
-
18/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Trairi 2ª Vara da Comarca de Trairi Rua Fortunato Barroso, S/N, Centro - CEP 62690-000, Fone/WhatsApp: (85) 3108-1620 - (85) 98193-4913 SENTENÇA I - Relatório Trata-se de Embargos de Declaração (Id n° 114329535) opostos pelo BANCO PAN S/A, já qualificado nos autos, em face da sentença de Id n° 114329530.
Alega a parte embargante que houve omissões, contradições, obscuridades e erros materiais na sentença atacada.
Argumenta que modificação determinada na decisão, com valores e prazos distintos, desconsidera o princípio da obrigatoriedade dos contratos (pacta sunt servanda).
Aduz que a sentença acaba por impor uma obrigação nova que não foi objeto de consenso entre os contratantes, o que pode gerar insegurança jurídica.
Informa ainda que a imposição de novas condições contratuais, sem a devida manifestação das partes envolvidas, fere o princípio da autonomia da vontade, fundamental no Direito Contratual.
Os autos vieram conclusos.
Decido.
II - Fundamentação De início, conheço dos embargos declaratórios, eis que tempestivos e deixo de intimar a parte contrária, haja vista que o recurso é manifestamente protelatório. É cediço, que só cabem embargos de declaração quando houver na sentença obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme preleciona o artigo 1.022, CPC: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial quando: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Sendo assim, na qualidade de recurso com fundamentação vinculada, isto é, cuja amplitude material está delimitada em lei, não pode o reclamo aclaratório ser utilizado de forma a que a parte simplesmente manifeste sua irresignação com o que foi decidido ou na intenção de que o magistrado ou órgão colegiado rebata, um a um, os argumentos levantados na lide, quando os fundamentos já expostos forem suficientes para o pleno conhecimento dos motivos que amoldaram o pronunciamento judicial emitido.
No caso em análise, a sentença atacada não contem nenhuma omissão contradição, obscuridades ou erro material, mas mero inconformismo com o conteúdo da sentença, o que desafia recurso adequado.
De fato, toda fundamentação exposta pelo embargante diz respeito ao mérito da demanda a qual foi devidamente apreciada na sentença atacada.
III - Dispositivo Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, julgo-os improcedentes.
Ante o conteúdo manifestamente protelatório, sanciono o embargante com multa equivalente a 2% do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado do Ceará, nos termos do art. 1.026, § 2°, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Trairi-CE, 12 de novembro de 2024. André Arruda Veras Juiz de Direito -
18/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024 Documento: 124682158
-
18/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024 Documento: 124682158
-
17/11/2024 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124682158
-
17/11/2024 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124682158
-
12/11/2024 18:33
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/11/2024 10:56
Conclusos para julgamento
-
02/11/2024 04:56
Mov. [58] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
14/10/2024 17:13
Mov. [57] - Conclusão
-
14/10/2024 17:12
Mov. [56] - Petição juntada ao processo
-
14/10/2024 16:13
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WTRR.24.01804717-7 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 14/10/2024 15:57
-
14/10/2024 16:13
Mov. [54] - Entranhado | Entranhado o processo 0200539-94.2023.8.06.0175/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Emprestimo consignado
-
14/10/2024 16:13
Mov. [53] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
-
04/10/2024 21:04
Mov. [52] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0355/2024 Data da Publicacao: 07/10/2024 Numero do Diario: 3406
-
03/10/2024 12:52
Mov. [51] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/10/2024 14:52
Mov. [50] - Certidão emitida
-
30/09/2024 17:01
Mov. [49] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/09/2024 12:34
Mov. [48] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
03/09/2024 12:29
Mov. [47] - Petição juntada ao processo
-
03/09/2024 11:55
Mov. [46] - Documento
-
03/09/2024 11:51
Mov. [45] - Petição
-
03/09/2024 11:49
Mov. [44] - Certidão emitida
-
03/09/2024 11:43
Mov. [43] - Certidão emitida
-
22/08/2024 18:57
Mov. [42] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0289/2024 Data da Publicacao: 20/08/2024 Numero do Diario: 3372
-
16/08/2024 02:32
Mov. [41] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/08/2024 14:42
Mov. [40] - Certidão emitida
-
15/08/2024 10:53
Mov. [39] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/05/2024 05:13
Mov. [38] - Concluso para Despacho
-
24/05/2024 16:46
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WTRR.24.01802352-9 Tipo da Peticao: Replica Data: 24/05/2024 16:44
-
22/05/2024 15:55
Mov. [36] - Decurso de Prazo
-
04/05/2024 10:30
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0158/2024 Data da Publicacao: 06/05/2024 Numero do Diario: 3298
-
02/05/2024 01:38
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/04/2024 23:05
Mov. [33] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para apresentar replica a contestacao, no prazo de 15 (quinze) dias e o reu para, no prazo de cinco dias, justificar a ausencia a audiencia de conciliacao.
-
08/04/2024 22:24
Mov. [32] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 19/02/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
-
07/02/2024 10:22
Mov. [31] - Certidão emitida
-
07/02/2024 10:20
Mov. [30] - Aviso de Recebimento (AR)
-
01/02/2024 11:56
Mov. [29] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
-
01/02/2024 11:55
Mov. [28] - Sessão de Conciliação não-realizada
-
01/02/2024 11:54
Mov. [27] - Expedição de Termo de Audiência
-
23/01/2024 13:04
Mov. [26] - Petição juntada ao processo
-
23/01/2024 09:46
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WTRR.24.01800246-7 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 23/01/2024 09:19
-
18/01/2024 12:23
Mov. [24] - Concluso para Despacho
-
18/01/2024 12:19
Mov. [23] - Petição juntada ao processo
-
17/01/2024 18:30
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WTRR.24.01800176-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/01/2024 18:00
-
15/01/2024 17:19
Mov. [21] - Petição juntada ao processo
-
15/01/2024 16:14
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WTRR.24.01800132-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/01/2024 16:06
-
12/01/2024 01:21
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0009/2024 Data da Publicacao: 12/01/2024 Numero do Diario: 3224
-
10/01/2024 12:36
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/01/2024 17:51
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
-
09/01/2024 16:44
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WTRR.24.01800067-7 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 09/01/2024 16:37
-
24/11/2023 11:36
Mov. [15] - Certidão emitida
-
20/11/2023 16:40
Mov. [14] - Expedição de Carta
-
13/11/2023 22:34
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0396/2023 Data da Publicacao: 14/11/2023 Numero do Diario: 3196
-
10/11/2023 12:43
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/11/2023 10:40
Mov. [11] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/11/2023 10:17
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/11/2023 10:13
Mov. [9] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 01/02/2024 Hora 09:30 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Nao Realizada
-
06/11/2023 11:02
Mov. [8] - Certidão emitida
-
26/10/2023 01:32
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0374/2023 Data da Publicacao: 26/10/2023 Numero do Diario: 3185
-
24/10/2023 09:56
Mov. [6] - Expedição de Carta
-
23/10/2023 14:27
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/10/2023 13:23
Mov. [4] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/08/2023 19:26
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/08/2023 15:49
Mov. [2] - Conclusão
-
04/08/2023 15:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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