TJCE - 0569724-92.2000.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2025. Documento: 168289319
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04/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2025. Documento: 168289319
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03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 168289319
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03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 168289319
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 0569724-92.2000.8.06.0001 Vara Origem: 6ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] REQUERENTE: FABIO ALBERTO NUNES CAVALCANTE, WALMAR PINHEIRO LIMA Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 02/10/2025 10:20 horas, na sala virtual Sala de Conciliação FCB do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/e1dd0e 2- Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmNjNGQwZWItMDFlMi00NzEyLTlkZmItODMxZWRiZTcxODM2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22270d766d-1223-4465-867f-703a53da6000%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code).
Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
Fortaleza -CE, 11 de agosto de 2025 LUIZ ARTAGNAN TORRES Servidor Geral -
02/09/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168289319
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02/09/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168289319
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29/08/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2025. Documento: 168289319
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 0569724-92.2000.8.06.0001 Vara Origem: 6ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] REQUERENTE: FABIO ALBERTO NUNES CAVALCANTE, WALMAR PINHEIRO LIMA Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 02/10/2025 10:20 horas, na sala virtual Sala de Conciliação FCB do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/e1dd0e 2- Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmNjNGQwZWItMDFlMi00NzEyLTlkZmItODMxZWRiZTcxODM2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22270d766d-1223-4465-867f-703a53da6000%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code).
Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
Fortaleza -CE, 11 de agosto de 2025 LUIZ ARTAGNAN TORRES Servidor Geral -
26/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 Documento: 168289319
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25/08/2025 15:22
Recebidos os autos
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25/08/2025 15:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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25/08/2025 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168289319
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18/08/2025 23:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/08/2025 23:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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14/08/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 15:48
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/10/2025 10:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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08/08/2025 10:04
Recebidos os autos
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08/08/2025 10:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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08/08/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 12:22
Conclusos para despacho
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13/12/2024 17:41
Decorrido prazo de MANUEL GOMES FILHO em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 17:35
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MIRANDA DE MELO em 12/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:41
Decorrido prazo de FABIO ALBERTO NUNES CAVALCANTE em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 124731681
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 6ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria CEP: 60811-690- Fortaleza/CE Email: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 0569724-92.2000.8.06.0001 REQUERENTE: FABIO ALBERTO NUNES CAVALCANTE, WALMAR PINHEIRO LIMA [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Vistos, etc… A parte executada, Walmar Pinheiro Lima no ID de nº 92731984 dos autos, em sede de exceção de pré-executividade, diz que no cumprimento de sentença existe excesso na execução em face da cobrança indevida de juros de mora e na capitalização de juros.
Pede o reconhecimento do excesso de execução, com a condenação do exequente nos ônus da sucumbência.
Impugnação da exceção de pré-executividade, ID de nº 92731989, pugnando pela desconsideração da exceção.
Decido.
Para que a exceção de pré-executividade seja conhecida há necessidade de que a matéria possa até ser apreciada de ofício pelo julgador como, por exemplo, pressupostos processuais, condições, a inexistência, nulidade ou inexequibilidade do título executivo e nulidades em geral.
Entendendo que a matéria ventilada não preenche os requisitos acima expostos, uma vez que a nulidade arguida não pode ser apreciada de ofício, requerendo a dilação probatória das alegações do devedor, menciono o artigo 803, do CPC, in verbis: Art.803. É nula a execução se: I- o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível; II- o executado não for regulamente citado; III- for instaurada antes de se verificar a condição o de ocorrer o termo.
Parágrafo único.
A nulidade de que cuida este artigo será pronunciada pelo juiz, de ofício ou a requerimento da parte, independentemente de embargos à execução.
As matérias possíveis de serem enfrentadas pela via estreita da exceção de pré-executividade são aquelas passíveis de serem conhecidas de ofício por serem de ordem pública e que não demandem dilação probatória.
No caso concreto, extrai-se que os documentos que acompanham os autos não se mostram suficientes à sua apreciação, não representam prova documental e pré-constituída capaz de obstar o prosseguimento da execução, e portanto não são cabíveis na exceção de pré-executividade.
As alegações do executado de excesso na execução com a cobrança de capitalização de juros e juros abusivos, não se mostram de plano a partir dos documentos demonstrados na lide.
O excesso na execução não cabe na exceção de pré-executividade.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO - Exercício de 2019 - Município de Santos - Exceção de pré-executividade - Alegação de nulidade da CDA em razão da inconstitucionalidade do índice de juros de mora e correção monetárias aplicadas pela entidade tributante, em patamares superiores à taxa SELIC e aplicação de multa em caráter confiscatório - Não acolhimento da exceção de pré-executividade - Cabimento - NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO - Matéria vinculada a possível excesso de execução - Questão que envolve matéria controvertida e dependente de provas, só pertinentes em sede de embargos à execução e após a garantia do juízo - Aplicação do enunciado da Súmula nº 393 do E.
STJ - Precedente desta C.
Câmara - MULTA - Multa desprovida de caráter confiscatório - Precedentes desta E.
Corte - Decisão mantida - Agravo desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2024056-34.2021.8.26.0000; Relator (a):Silva Russo; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Santos -2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2021; Data de Registro: 12/05/2021) É o julgado: Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
AUSÊNCIA DE NULIDADE NO TÍTULO QUE EMBASA A EXECUÇÃO.
PRELIMINAR SUSCITADA NAS CONTRARRAZÕES. 1.
DA PRELIMINAR DE COISA JULGADA.
Suscita a parte agravada, em contrarrazões, que o agravo de instrumento não merece conhecimento, porquanto há a existência de coisa julgada da matéria atacada pelo agravante no presente recurso.
Caso dos autos em que não incide a coisa julgada na pretensão de nulidade dos títulos, porquanto a insurgência pode ser arguida pela parte independentemente de embargos à execução.
Inteligência no art. 803, parágrafo único do CPC/15.
Preliminar afastada. 2.
DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
A exceção de pré-executividade tem cabimento em hipóteses excepcionais e restritas de flagrante inexistência ou nulidade do título executivo, bem como quando evidenciada falta de pressupostos processuais e/ou condições da ação, sendo descabida quando exigir dilação probatória.
Caso dos autos em que o documento que embasa a pretensão da parte agravada é constituída em título executivo extrajudicial de pleno direito, porquanto se trata de instrumento particular assinado por duas testemunhas.
Inteligência no art. 784, III do CPC/15.
Precedentes desta Corte.
Manutenção da decisão agravada que rejeitou a exceção de pré-executividade. 3.
DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
Descabe a aplicação de multa por litigância de má-fé requerida pela agravada em suas contrarrazões, porquanto não verificadas nenhuma das hipóteses elencadas no art. 80 do CPC/15.
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*39-63, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em 25/04/2018)(negritei) AGRAVO DE INSTRUMENTO-EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL- EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - Execução de título extrajudicial - Exceção de pré-executividade-Alegação de ausência de título executivo-Cédula de Crédito Bancário-Capital de Giro-Artigo 28, caput, da Lei n. 10.931/2004-Extinção-Impossibilidade-Audiência de conciliação-Nulidade-Não ocorrência-Excesso de execução-Não cabimento: - Demanda executiva que se encontra amparada em Cédula de Crédito Bancário-Capital de Giro, título executivo extrajudicial, nos exatos termos do artigo 28, "caput", da Lei n. 10.931/2004.
Entendimento consolidado pelo C.
Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 1.291.575/PR, sob a sistemática dos recursos repetitivos, e na Súmula 14 deste E.
Tribunal de Justiça. - Embora não se olvide a importância da solução consensual dos conflitos, há, no caso concreto, manifesto desinteresse do credor na designação de audiência de conciliação, o que demonstra que a prática do ato processual restará inócua e importará prejuízo desnecessário à marcha processual. - Apenas é cabível o manejo da exceção de pré-executividade para a veiculação de matérias de ordem pública e que independam de dilação probatória, o que não se verifica se o agravante pretende, nesse incidente, alegar excesso de execução.
RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2316307-82.2024.8.26.0000; Relator (a):Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bebedouro-1ª Vara; Data do Julgamento: 07/11/2024; Data de Registro:07/11/2024)(destaquei) No caso dos autos, a intenção do executado de discussão da causa debendi do título extrajudicial que instrui a inicial executória em sede de exceção de pré-executividade é descabida, tanto por não se tratar de matéria de ordem pública, mas de exceção pessoal, de natureza intrapartes, bem como que enseja dilação probatória.
Pelo exposto, rejeito a exceção de pré-executividade de ID de nº 92731989.
Prossiga-se a execução, com a intimação do exequente para apresentar bens sujeitos à penhora da parte devedora, no prazo de 10(dez) dias.
Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. CLAUDIA WALESKA MATTOS MASCARENHAS Juíza de Direito -
20/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 Documento: 124731681
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19/11/2024 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124731681
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13/11/2024 15:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/08/2024 14:19
Conclusos para despacho
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10/08/2024 05:19
Mov. [296] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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04/07/2024 13:55
Mov. [295] - Concluso para Despacho
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04/07/2024 09:50
Mov. [294] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02168545-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/07/2024 09:48
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26/06/2024 20:14
Mov. [293] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0231/2024 Data da Publicacao: 27/06/2024 Numero do Diario: 3335
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25/06/2024 01:43
Mov. [292] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/06/2024 16:01
Mov. [291] - Documento Analisado
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17/06/2024 11:11
Mov. [290] - Mero expediente | R.H. Tendo em vista que as partes nao transigiram em audiencia, intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito. Expedientes necessarios.
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08/03/2024 15:46
Mov. [289] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de EMBARGOS à EXECUçãO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA (156)
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02/02/2024 15:36
Mov. [288] - Conclusão
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22/08/2023 22:27
Mov. [287] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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22/08/2023 22:03
Mov. [286] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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22/08/2023 14:08
Mov. [285] - Documento
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03/07/2023 20:31
Mov. [284] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0244/2023 Data da Publicacao: 04/07/2023 Numero do Diario: 3108
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30/06/2023 01:44
Mov. [283] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/06/2023 13:48
Mov. [282] - Documento Analisado
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29/06/2023 12:46
Mov. [281] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/05/2023 10:56
Mov. [280] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/05/2023 08:59
Mov. [279] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 22/08/2023 Hora 09:20 Local: COOPERACAO 05 Situacao: Pendente
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24/05/2023 10:54
Mov. [278] - Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12621- Recebimento no CEJUSC
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24/05/2023 09:24
Mov. [277] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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24/05/2023 09:23
Mov. [276] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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22/05/2023 10:58
Mov. [275] - Mero expediente | CUMPRA-SE o despacho de fl. 282, ante a ausencia de manifestacao das partes em sentido contrario. Fortaleza/CE, 19 de maio de 2023. Daniel Carvalho Carneiro Juiz de Direito NPR
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19/05/2023 19:31
Mov. [274] - Conclusão
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13/01/2023 15:20
Mov. [273] - Concluso para Despacho
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24/08/2022 15:35
Mov. [272] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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24/08/2022 15:35
Mov. [271] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
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04/08/2022 20:18
Mov. [270] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0794/2022 Data da Publicacao: 05/08/2022 Numero do Diario: 2900
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03/08/2022 01:42
Mov. [269] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/08/2022 15:02
Mov. [268] - Documento Analisado
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29/07/2022 20:04
Mov. [267] - Mero expediente | Considerando o disposto no art. 139, V do CPC, bem como o requerimento de fl. 281, encaminhe-se os autos para o Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), para realizacao de audiencia de conciliacao.
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06/05/2022 14:17
Mov. [266] - Petição juntada ao processo
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06/05/2022 10:28
Mov. [265] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02067516-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/05/2022 10:19
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27/04/2022 17:01
Mov. [264] - Conclusão
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27/04/2022 16:55
Mov. [263] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02046144-7 Tipo da Peticao: Replica Data: 27/04/2022 16:36
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12/04/2022 20:08
Mov. [262] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0446/2022 Data da Publicacao: 13/04/2022 Numero do Diario: 2823
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12/04/2022 20:07
Mov. [261] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0445/2022 Data da Publicacao: 13/04/2022 Numero do Diario: 2823
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11/04/2022 11:34
Mov. [260] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/04/2022 11:33
Mov. [259] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/04/2022 10:51
Mov. [258] - Documento Analisado
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08/04/2022 11:53
Mov. [257] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/10/2021 13:14
Mov. [256] - Concluso para Despacho
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07/10/2021 13:10
Mov. [255] - Concluso para Despacho
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05/10/2021 20:13
Mov. [254] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02353444-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/10/2021 19:56
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20/09/2021 14:54
Mov. [253] - Concluso para Despacho
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17/09/2021 09:51
Mov. [252] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02313834-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 17/09/2021 09:38
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13/09/2021 19:38
Mov. [251] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0372/2021 Data da Publicacao: 14/09/2021 Numero do Diario: 2694
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10/09/2021 01:35
Mov. [250] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/09/2021 15:34
Mov. [249] - Documento Analisado
-
06/09/2021 14:29
Mov. [248] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/05/2021 19:23
Mov. [247] - Certidão emitida
-
13/05/2021 15:27
Mov. [246] - Certidão emitida
-
27/01/2021 11:36
Mov. [245] - Concluso para Despacho
-
27/01/2021 11:29
Mov. [244] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01834540-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/01/2021 10:55
-
08/12/2020 19:41
Mov. [243] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0790/2020 Data da Publicacao: 09/12/2020 Numero do Diario: 2516
-
07/12/2020 11:34
Mov. [242] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0790/2020 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a Excecao de Pre-Executividade apresentada as fls. 226/235 no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Fabio Alb
-
07/12/2020 10:14
Mov. [241] - Documento Analisado
-
03/12/2020 17:16
Mov. [240] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a Excecao de Pre-Executividade apresentada as fls. 226/235 no prazo de 15 (quinze) dias.
-
03/12/2020 16:55
Mov. [239] - Concluso para Despacho
-
02/12/2020 12:44
Mov. [238] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01592939-6 Tipo da Peticao: Objecao/Excecao de Pre-Executividade Data: 02/12/2020 12:24
-
25/11/2020 20:10
Mov. [237] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0774/2020 Data da Publicacao: 26/11/2020 Numero do Diario: 2507
-
25/11/2020 20:10
Mov. [236] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0774/2020 Data da Publicacao: 26/11/2020 Numero do Diario: 2507
-
24/11/2020 11:36
Mov. [235] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/11/2020 08:22
Mov. [234] - Documento Analisado
-
19/11/2020 17:33
Mov. [233] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/04/2019 09:24
Mov. [232] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
04/04/2019 18:06
Mov. [231] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01189369-7 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 04/04/2019 17:33
-
23/02/2018 16:48
Mov. [230] - Concluso para Despacho
-
23/02/2018 13:16
Mov. [229] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 849/2017
-
23/02/2018 13:16
Mov. [228] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 849/2017
-
19/10/2017 14:19
Mov. [227] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local | REMESSA PARA REDISTRIBUICAO
-
19/10/2017 14:17
Mov. [226] - Certidão emitida
-
19/10/2017 12:03
Mov. [225] - Apensado | Apenso o processo 0532556-56.2000.8.06.0001 - Classe: Execucao - Assunto principal:
-
12/10/2017 15:00
Mov. [224] - Conclusão
-
12/10/2017 15:00
Mov. [223] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
08/08/2016 15:08
Mov. [222] - Conclusão
-
29/06/2016 09:53
Mov. [221] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0228/2016 Data da Disponibilizacao: 27/06/2016 Data da Publicacao: 28/06/2016 Numero do Diario: 1468 Pagina: 232/237
-
24/06/2016 10:56
Mov. [220] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/06/2016 19:49
Mov. [219] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10274155-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/06/2016 16:30
-
15/06/2016 14:06
Mov. [218] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/06/2016 10:21
Mov. [217] - Conclusão
-
22/05/2016 13:20
Mov. [216] - Concluso para Despacho
-
16/05/2016 14:54
Mov. [215] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0149/2016 Data da Publicacao: 16/05/2016 Data da Disponibilizacao: 13/05/2016 Numero do Diario: 1438 Pagina: 177/180
-
16/05/2016 10:48
Mov. [214] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10210685-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/05/2016 10:08
-
12/05/2016 09:53
Mov. [213] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0149/2016 Teor do ato: R. H.Sobre a devolucao do mandado de fls. 199, fale a parte autora, requerendo o que de direito.Prazo de 15 dias.Exp. Nec. Advogados(s): Fabio Alberto Nunes Cavalcan
-
09/05/2016 15:04
Mov. [212] - Mero expediente | R. H.Sobre a devolucao do mandado de fls. 199, fale a parte autora, requerendo o que de direito.Prazo de 15 dias.Exp. Nec.
-
09/05/2016 10:41
Mov. [211] - Conclusão
-
03/07/2015 10:40
Mov. [210] - Certidão emitida
-
03/07/2015 10:35
Mov. [209] - Documento
-
20/04/2015 13:31
Mov. [208] - Expedição de Mandado
-
30/03/2015 17:30
Mov. [207] - Decisão Proferida | R. H. Proceda-se a penhora como postulada as fls. 187/188. Expeca-se mandado de penhora e avaliacao e intime-se a parte executada (marido e mulher) se casados forem, para querendo oferecerem embargos. Exp. Nec.
-
30/03/2015 17:24
Mov. [206] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
27/03/2015 11:35
Mov. [205] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10104283-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/03/2015 10:28
-
26/03/2015 12:38
Mov. [204] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/03/2015 10:06
Mov. [203] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10070254-0 Tipo da Peticao: Peticao de Penhora Data: 04/03/2015 09:42
-
02/03/2015 16:38
Mov. [202] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/03/2015 15:13
Mov. [201] - Desarquivamento
-
02/03/2015 09:05
Mov. [200] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10066346-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/03/2015 08:36
-
27/02/2015 10:38
Mov. [199] - Entranhado | Entranhado o processo 0569724-92.2000.8.06.0001/01 - Classe: Cumprimento de sentenca em Embargos a execucao - Assunto principal:
-
27/02/2015 10:38
Mov. [198] - Cumprimento de sentença | N Protocolo: WEB1.15.10064594-6 Tipo da Peticao: Cumprimento de sentenca Data: 27/02/2015 10:23
-
27/02/2015 10:38
Mov. [197] - Execução de sentença iniciada | Seq.: 01 - Cumprimento de sentenca
-
26/02/2015 15:37
Mov. [196] - Definitivo
-
26/02/2015 15:07
Mov. [195] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/02/2015 16:35
Mov. [194] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10061882-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/02/2015 16:08
-
23/02/2015 11:47
Mov. [193] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10056752-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/02/2015 11:03
-
11/02/2015 12:12
Mov. [192] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10045748-1 Tipo da Peticao: Peticao de Penhora Data: 11/02/2015 11:02
-
23/09/2014 13:47
Mov. [191] - Documento
-
23/09/2014 13:47
Mov. [190] - Documento
-
23/09/2014 13:47
Mov. [189] - Documento
-
23/09/2014 13:47
Mov. [188] - Documento
-
23/09/2014 13:47
Mov. [187] - Documento
-
23/09/2014 13:47
Mov. [186] - Documento
-
23/09/2014 13:47
Mov. [185] - Petição
-
23/09/2014 13:47
Mov. [184] - Petição
-
23/09/2014 13:47
Mov. [183] - Documento
-
23/09/2014 13:47
Mov. [182] - Documento
-
23/09/2014 13:47
Mov. [181] - Documento
-
23/09/2014 13:47
Mov. [180] - Petição
-
23/09/2014 13:47
Mov. [179] - Documento
-
23/09/2014 13:47
Mov. [178] - Documento
-
23/09/2014 13:47
Mov. [177] - Documento
-
23/09/2014 13:47
Mov. [176] - Documento
-
23/09/2014 13:47
Mov. [175] - Ofício
-
23/09/2014 13:47
Mov. [174] - Documento
-
23/09/2014 13:47
Mov. [173] - Petição
-
23/09/2014 13:47
Mov. [172] - Documento
-
23/09/2014 13:47
Mov. [171] - Documento
-
23/09/2014 13:47
Mov. [170] - Petição
-
23/09/2014 13:47
Mov. [169] - Documento
-
23/09/2014 13:46
Mov. [168] - Documento
-
23/09/2014 13:46
Mov. [167] - Documento
-
23/09/2014 13:46
Mov. [166] - Documento
-
23/09/2014 13:46
Mov. [165] - Documento
-
23/09/2014 13:46
Mov. [164] - Documento
-
23/09/2014 13:46
Mov. [163] - Documento
-
23/09/2014 13:46
Mov. [162] - Documento
-
23/09/2014 13:46
Mov. [161] - Documento
-
23/09/2014 13:46
Mov. [160] - Documento
-
23/09/2014 13:46
Mov. [159] - Petição
-
23/09/2014 13:46
Mov. [158] - Documento
-
23/09/2014 13:46
Mov. [157] - Documento
-
23/09/2014 13:46
Mov. [156] - Documento
-
23/09/2014 13:46
Mov. [155] - Documento
-
23/09/2014 13:46
Mov. [154] - Documento
-
23/09/2014 13:46
Mov. [153] - Petição
-
23/09/2014 13:46
Mov. [152] - Documento
-
23/09/2014 13:46
Mov. [151] - Documento
-
23/09/2014 13:46
Mov. [150] - Documento
-
23/09/2014 13:46
Mov. [149] - Documento
-
23/09/2014 13:46
Mov. [148] - Documento
-
23/09/2014 13:46
Mov. [147] - Documento
-
23/09/2014 13:46
Mov. [146] - Documento
-
23/09/2014 13:46
Mov. [145] - Documento
-
23/09/2014 13:46
Mov. [144] - Documento
-
23/09/2014 13:46
Mov. [143] - Documento
-
23/09/2014 13:46
Mov. [142] - Mandado
-
23/09/2014 13:46
Mov. [141] - Documento
-
23/09/2014 13:46
Mov. [140] - Mandado
-
23/09/2014 13:46
Mov. [139] - Documento
-
23/09/2014 13:46
Mov. [138] - Mandado
-
23/09/2014 13:46
Mov. [137] - Documento
-
23/09/2014 13:46
Mov. [136] - Mandado
-
23/09/2014 13:46
Mov. [135] - Documento
-
23/09/2014 13:46
Mov. [134] - Documento
-
23/09/2014 13:46
Mov. [133] - Documento
-
23/09/2014 13:46
Mov. [132] - Petição
-
23/09/2014 13:46
Mov. [131] - Documento
-
23/09/2014 13:46
Mov. [130] - Documento
-
23/09/2014 13:46
Mov. [129] - Documento
-
23/09/2014 13:46
Mov. [128] - Petição
-
23/09/2014 13:46
Mov. [127] - Documento
-
23/09/2014 13:46
Mov. [126] - Documento
-
23/09/2014 13:46
Mov. [125] - Petição
-
23/09/2014 13:46
Mov. [124] - Documento
-
23/09/2014 13:46
Mov. [123] - Documento
-
23/09/2014 13:46
Mov. [122] - Documento
-
23/09/2014 13:46
Mov. [121] - Documento
-
23/09/2014 13:46
Mov. [120] - Documento
-
23/09/2014 13:46
Mov. [119] - Documento
-
23/09/2014 13:46
Mov. [118] - Documento
-
05/09/2014 15:38
Mov. [117] - Conversão para Processo Digital | Lote - 63
-
25/08/2014 16:15
Mov. [116] - Remessa | A sala de digitalizacao. Lote- 63
-
22/05/2014 15:15
Mov. [115] - Concluso para Despacho
-
03/02/2014 12:00
Mov. [113] - Concluso para Despacho
-
31/01/2014 12:00
Mov. [112] - Certidão emitida
-
27/11/2013 12:00
Mov. [111] - Expedição de Termo | LAVRAR TERMO DE PENHORA E DEPOIS PUBLICAR
-
26/11/2013 12:00
Mov. [110] - Mero expediente | R. h. Transferi o valor bloqueado para conta judicial do Banco do Nordeste do Brasil. Lavre-se a Secretaria o termo de penhora e, em seguida intime-se a parte executada para querendo oferecer impugnacao no prazo de 10 dias.
-
26/11/2013 12:00
Mov. [109] - Mero expediente | R. h. Intime-se a parte exequente, para falar sobre a penhora on line (negativa), no prazo de 05 dias. Expedientes Necessarios.
-
30/09/2013 12:00
Mov. [108] - Mero expediente | FAZER PENHORA ON LINE
-
20/09/2013 12:00
Mov. [107] - Mero expediente | R. H. Defiro o pedido de penhora on line, requerida as fls. 130/131 e no valor ali nominado. Os demais pedidos serao analisados posteriormente. Exp. Nec.
-
27/08/2013 12:00
Mov. [106] - Concluso para Despacho
-
23/07/2013 12:00
Mov. [105] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0045/2013 Data da Disponibilizacao: 18/07/2013 Data da Publicacao: 19/07/2013 Numero do Diario: 763 Pagina: 278/280 PRAZO
-
17/07/2013 12:00
Mov. [104] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/07/2013 12:00
Mov. [103] - Mero expediente | FAZER BOLETIM
-
09/07/2013 12:00
Mov. [102] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/07/2013 12:00
Mov. [101] - Concluso para Despacho
-
04/07/2013 12:00
Mov. [100] - Informações
-
04/07/2013 12:00
Mov. [99] - Reativação
-
04/07/2013 12:00
Mov. [98] - Recebidos os Autos pelo Advogado | COM PETICAO
-
03/07/2013 12:00
Mov. [97] - Autos Entregues em Carga ao Advogado | DR. FABIO ALBERTO CAVALCANTE
-
21/06/2013 14:52
Mov. [96] - Desarquivamento | PROCESSO DESARQUIVADO POR QUEM: XX MOTIVO: XX - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/02/2013 17:34
Mov. [95] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTAL
-
21/09/2012 15:16
Mov. [94] - Definitivo | ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE NUMERO DE VOLUMES: 01 NUMERO DE APENSOS: 00 MACO 663 - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/09/2012 14:40
Mov. [93] - Baixa Definitiva | BAIXA DEFINITIVA PARA ARQUIVO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/07/2012 09:57
Mov. [92] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO PROVIDENCIAS DA SECRETARIA - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/06/2012 15:19
Mov. [91] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO RECEBIDO TJ-CE - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/06/2012 11:24
Mov. [90] - Baixa Definitiva | BAIXA DEFINITIVA - Local: SERVICO DE RECURSOS PRIVATIVOS
-
13/06/2012 11:23
Mov. [89] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO FORUM CLOVIS BEVILAQUA - Local: SERVICO DE RECURSOS PRIVATIVOS
-
17/02/2011 11:48
Mov. [88] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO TRIBUNAL DE JUSTICA ENCAMINHADO AO TRIBUNAL DE JUSTICA - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
02/02/2011 12:22
Mov. [87] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO PARA ENCAMINHAR AO TRIBUNAL DE JUSTICA - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/09/2010 17:11
Mov. [86] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES PARA CONCLUSAO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/08/2010 17:19
Mov. [85] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADVOGADO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA COM PETICAO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/08/2010 16:43
Mov. [84] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: DR. FABIO ALBERTO N. CAVALCANTE FUNCIONARIO: O PROPRIO NO. DAS FOLHAS: 00 DATA INICIAL DO PRAZO: 18/08/2010 DATA FINAL DO PRAZO: 27
-
16/08/2010 11:40
Mov. [83] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DECORRENDO PRAZO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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12/08/2010 14:50
Mov. [82] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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11/08/2010 12:26
Mov. [81] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO FAZER BOLETIM - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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21/07/2010 10:49
Mov. [80] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO (GABINETE) - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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16/06/2010 11:56
Mov. [79] - Sentença publicada no diário da justiça | SENTENCA PUBLICADA NO DIARIO DA JUSTICA DATA DA PUBLICACAO: 09/06/2010 DECORRENDO PRAZO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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15/06/2010 13:27
Mov. [78] - Sentença publicada no diário da justiça | SENTENCA PUBLICADA NO DIARIO DA JUSTICA DATA DA PUBLICACAO: 09/06/2010 DECORRENDO PRAZO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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05/05/2010 17:30
Mov. [77] - Improcedência | JULGADA IMPROCEDENTE A ACAO JULGADA IMPROCEDENTE A ACAO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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05/05/2010 17:02
Mov. [76] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO DA 5 VARA CIVEL - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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05/05/2010 17:00
Mov. [75] - Improcedência | JULGADA IMPROCEDENTE A ACAO JULGADA IMPROCEDENTE A ACAO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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04/05/2010 15:36
Mov. [74] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADVOGADO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA SEM PETICAO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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29/04/2010 15:31
Mov. [73] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: DR. FABIO ALBERTO N. CAVALCANTE FUNCIONARIO: O PROPRIO NO. DAS FOLHAS: 00 DATA INICIAL DO PRAZO: 30/04/2010 DATA FINAL DO PRAZO: 04
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22/04/2010 15:45
Mov. [72] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO DA 5 VARA CIVEL - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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25/08/2009 12:29
Mov. [71] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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23/03/2009 17:45
Mov. [70] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO AGUARDANDO RESPOSTA DE OFICIO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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30/12/2008 10:16
Mov. [69] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO REMETER OFICIO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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17/11/2008 13:07
Mov. [68] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO EXPEDIR OFICIO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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18/09/2007 14:02
Mov. [67] - Aguardando resposta de ofício | AGUARDANDO RESPOSTA DE OFICIO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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10/08/2007 16:23
Mov. [66] - Expedição de ofício | EXPEDICAO DE OFICIO REMETER - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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02/07/2007 13:51
Mov. [65] - Expedição de ofício | EXPEDICAO DE OFICIO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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25/01/2007 11:51
Mov. [64] - Concluso | CONCLUSO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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30/08/2006 14:49
Mov. [63] - Concluso | CONCLUSO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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07/07/2006 13:08
Mov. [62] - Conclusão | CONCLUSAO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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23/06/2006 16:30
Mov. [61] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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20/06/2006 14:39
Mov. [60] - Aguardando publicacao | AGUARDANDO PUBLICACAO NUMERO DO EXPEDIENTE: 64 - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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20/06/2006 14:34
Mov. [59] - Aguardando publicacao | AGUARDANDO PUBLICACAO NUMERO DO EXPEDIENTE: 64 - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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02/05/2006 10:41
Mov. [58] - Expediente | EXPEDIENTE - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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01/11/2005 11:43
Mov. [57] - Concluso | CONCLUSO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/10/2005 10:57
Mov. [56] - Conclusão | CONCLUSAO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/10/2005 11:41
Mov. [55] - Aguardando | AGUARDANDO AUDIENCIA - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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06/10/2005 10:48
Mov. [54] - Aguardando devolução de mandado | AGUARDANDO DEVOLUCAO DE MANDADO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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29/09/2005 14:04
Mov. [53] - Expedição de mandado | EXPEDICAO DE MANDADO REMETER - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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16/08/2004 16:27
Mov. [52] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/08/2004 12:09
Mov. [51] - Secretaria do juizo | SECRETARIA DO JUIZO CODIGO DA FASE: SECRETARIA DO JUIZO COMPLEMENTO: P/ CLS - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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30/07/2004 08:09
Mov. [50] - Vista | VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO ADV. DO REU DR(A). COMPLEMENTO: FABIO ALBERTO N. CAVALCANTE - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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29/07/2004 14:34
Mov. [49] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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23/07/2004 14:53
Mov. [48] - Aguardando publicacao no d.j. | AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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25/06/2004 13:38
Mov. [47] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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17/05/2004 18:28
Mov. [46] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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29/04/2004 09:07
Mov. [45] - Secretaria do juizo | SECRETARIA DO JUIZO CODIGO DA FASE: SECRETARIA DO JUIZO COMPLEMENTO: P/ CLS - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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07/04/2004 11:20
Mov. [44] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/03/2004 11:33
Mov. [43] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: DEVOLUCAO DE MANDADO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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26/02/2004 12:19
Mov. [42] - Secretaria do juizo | SECRETARIA DO JUIZO CODIGO DA FASE: SECRETARIA DO JUIZO COMPLEMENTO: REM MANDADO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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13/02/2004 13:15
Mov. [41] - Expedicao | EXPEDICAO CODIGO DA FASE: EXPEDICAO COMPLEMENTO: DE MANDADO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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02/02/2004 10:32
Mov. [40] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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30/12/2003 10:32
Mov. [39] - Secretaria do juizo | SECRETARIA DO JUIZO CODIGO DA FASE: SECRETARIA DO JUIZO COMPLEMENTO: P/ CLS - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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11/12/2003 17:47
Mov. [38] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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05/12/2003 15:47
Mov. [37] - Secretaria do juizo | SECRETARIA DO JUIZO CODIGO DA FASE: SECRETARIA DO JUIZO COMPLEMENTO: P/CLS - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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26/11/2003 08:10
Mov. [36] - Vista | VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO ADV. DO REU DR. FABIO ALBERTO NUNES CAVALCANTE - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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10/11/2003 11:50
Mov. [35] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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20/10/2003 17:21
Mov. [34] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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03/10/2003 14:38
Mov. [33] - Secretaria do juizo | SECRETARIA DO JUIZO CODIGO DA FASE: SECRETARIA DO JUIZO COMPLEMENTO: P/ CLS - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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18/09/2003 13:48
Mov. [32] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO COMPLEMENTO: (DESDE 16.9.03) - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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11/09/2003 10:39
Mov. [31] - Aguardando publicacao no d.j. | AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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08/09/2003 13:09
Mov. [30] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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01/08/2003 15:23
Mov. [29] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: DEVOLUCAO DE MANDADO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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23/07/2003 12:32
Mov. [28] - Secretaria do juizo | SECRETARIA DO JUIZO CODIGO DA FASE: SECRETARIA DO JUIZO COMPLEMENTO: REM MANDADO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/12/2002 12:41
Mov. [27] - Expedicao | EXPEDICAO CODIGO DA FASE: EXPEDICAO COMPLEMENTO: DE MANDADO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/10/2002 15:35
Mov. [26] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/10/2002 16:17
Mov. [25] - Secretaria do juizo | SECRETARIA DO JUIZO CODIGO DA FASE: SECRETARIA DO JUIZO COMPLEMENTO: P/ CLS - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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10/10/2002 14:59
Mov. [24] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/10/2002 14:38
Mov. [23] - Aguardando publicacao no d.j. | AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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25/09/2002 13:06
Mov. [22] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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20/09/2002 12:57
Mov. [21] - Secretaria do juizo | SECRETARIA DO JUIZO CODIGO DA FASE: SECRETARIA DO JUIZO COMPLEMENTO: P/ CLS - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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05/09/2002 13:54
Mov. [20] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: PUBLICAR - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/08/2002 14:53
Mov. [19] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: PUBLICAR - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/08/2002 16:06
Mov. [18] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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02/08/2002 13:20
Mov. [17] - Secretaria do juizo | SECRETARIA DO JUIZO CODIGO DA FASE: SECRETARIA DO JUIZO COMPLEMENTO: P/ CLS - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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19/06/2002 17:11
Mov. [16] - Aguardando publicacao no d.j. | AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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27/05/2002 16:27
Mov. [15] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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18/02/2002 16:05
Mov. [14] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/02/2002 16:58
Mov. [13] - Secretaria do juizo | SECRETARIA DO JUIZO CODIGO DA FASE: SECRETARIA DO JUIZO COMPLEMENTO: P/CONCLUSAO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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04/02/2002 15:32
Mov. [12] - Secretaria do juizo | SECRETARIA DO JUIZO CODIGO DA FASE: SECRETARIA DO JUIZO COMPLEMENTO: REMETER OFICIO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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18/01/2002 16:57
Mov. [11] - Expedicao | EXPEDICAO CODIGO DA FASE: EXPEDICAO COMPLEMENTO: DE OFICIO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/01/2002 13:01
Mov. [10] - Secretaria do juizo | SECRETARIA DO JUIZO CODIGO DA FASE: SECRETARIA DO JUIZO COMPLEMENTO: (PROV. URGENTES) - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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14/11/2001 12:33
Mov. [9] - Expedicao | EXPEDICAO CODIGO DA FASE: EXPEDICAO COMPLEMENTO: DE MANDADO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/11/2001 15:26
Mov. [8] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/10/2001 12:44
Mov. [7] - Distribuicao por dependencia | DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA CODIGO DA VARA: 18A. VARA CIVEL PROCESSO PRINCIPAL: 200102128979 - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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16/10/2001 12:00
Mov. [6] - Recebimento distribuição | RECEBIMENTO DISTRIBUICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
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31/12/2000 12:00
Mov. [5] - Histórico de partes atualizado | Julia Maria Farias Pinheiro
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31/12/2000 12:00
Mov. [4] - Histórico de partes atualizado | Guararapes Postos e Servicos Ltda
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31/12/2000 12:00
Mov. [3] - Histórico de partes atualizado | Organizacao de Combustiveis e Pecas Ltda
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31/12/2000 12:00
Mov. [2] - Histórico de partes atualizado | Petrobras Distribuidora S/A
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31/12/2000 12:00
Mov. [1] - Histórico de partes atualizado | Walmar Pinheiro Lima
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Lya Nobrega Holanda de Azevedo
Tap Portugal
Advogado: Jose Olavo Rosa Bisol
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/11/2024 11:41