TJCE - 3000086-38.2018.8.06.0165
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Umirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 14:25
Juntada de Certidão
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26/05/2025 14:25
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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21/05/2025 05:21
Decorrido prazo de CELSO ROBERTO DE MIRANDA RIBEIRO JUNIOR em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 05:21
Decorrido prazo de MIGUEL ANGELO RIBEIRO em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 05:21
Decorrido prazo de RONALDO NOGUEIRA SIMOES em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:39
Decorrido prazo de VALERIA MARA LEMOS SILVA em 20/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2025. Documento: 153050724
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05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 153050724
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02/05/2025 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153050724
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29/04/2025 17:38
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/12/2024 09:05
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 18:40
Decorrido prazo de RAIMUNDA COUTINHO DE LIMA LOURENCO em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 17:43
Decorrido prazo de RAIMUNDA COUTINHO DE LIMA LOURENCO em 12/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 21/11/2024. Documento: 125938890
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20/11/2024 00:00
Intimação
NMAO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Umirim Processo nº 3000086-38.2018.8.06.0165 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Indenização por Dano Moral/Material Polo ativo: Raimunda Coutinho de Lima Lourenço Requerido: Banco PAN S/A DESPACHO Vistos em conclusão.
Tendo em vista o lapso temporal decorrido desde a propositura da ação, bem como o decurso de tempo sem manifestação nos autos, intime-se a parte autora, por intermédio de seu causídico (art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95) para, no prazo de 15 dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo e/ou apresentando o que de direito, sob pena de extinção do processo (art. 485, incisos II e III, do CPC/15).
Expedientes necessários.
Umirim/CE, data da assinatura eletrônica. _________________________________________ Juiz(a) de Direito -
20/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 Documento: 125938890
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19/11/2024 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125938890
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19/11/2024 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 14:58
Conclusos para despacho
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18/11/2024 13:06
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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18/11/2024 13:05
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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30/11/2022 14:00
Juntada de ata de audiência de conciliação
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10/08/2022 17:41
Juntada de Petição de réplica
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10/08/2022 11:53
Juntada de Certidão
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21/07/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
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16/07/2022 01:32
Decorrido prazo de VALERIA MARA LEMOS SILVA em 15/07/2022 23:59.
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16/07/2022 01:32
Decorrido prazo de DANIEL BAIMA TEIXEIRA em 15/07/2022 23:59.
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16/07/2022 01:32
Decorrido prazo de MIGUEL ANGELO RIBEIRO em 15/07/2022 23:59.
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30/06/2022 16:01
Juntada de Outros documentos
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30/06/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 13:15
Audiência Conciliação designada para 21/07/2022 15:00 Vara Única da Comarca de São Luiz do Curu.
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11/04/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
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11/04/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
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18/12/2019 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2019 13:51
Conclusos para despacho
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13/12/2018 12:53
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2018 12:53
Audiência conciliação designada para 22/01/2019 10:00 Vara Única da Comarca de São Luiz do Curu.
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13/12/2018 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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