TJCE - 0125189-21.2015.8.06.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 12:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/12/2024 17:41
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 17:41
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 17:41
Decorrido prazo de JOSE INACIO ROSA BARREIRA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 17:41
Decorrido prazo de REGINA HELENA COSTA E COSTA LIMA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 17:41
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 17:41
Decorrido prazo de KATARINA TEIXEIRA EVANGELISTA em 12/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 124662575
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20/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 0125189-21.2015.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Comercial] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: CLELIA SACCHETO CAMPOS, WALTER GONCALVES CAMPOS, ALEXANDRE PRADO MOREIRA, KARINE CAMPOS MOREIRA APENSO: [] DECISÃO A Curadoria Especial, representando os interesses de Karine Campos Moreira ME e Alexandre Prado Moreira, interpôs exceção de pré- executividade (ID 95527782), arguindo, em apertada síntese, a nulidade da citação por edital sob o fundamento de que não se exauriram os meios de localização dos devedores. Intimado, o excepto apresentou impugnação no ID 95527789. Breve relato.
Decido. A Exceção de Pré-Executividade vem sendo largamente admitida pela doutrina e jurisprudência em casos excepcionais, onde a controvérsia diga respeito tão somente aos pressupostos do processo e da pretensão de executar. Por isso mesmo, a matéria versada deve ser, ou de ordem pública, merecendo pronta apreciação pelo juiz, até mesmo de ofício, ou relativa a mérito provado de plano, prescindindo de qualquer dilação probatória. Assim, em apreço aos princípios da economia e da celeridade processuais, permite-se ao devedor apontar a falta de pressupostos processuais e condições da ação para o válido desenvolvimento do processo, através de simples petição nos autos da execução, sem a necessidade do ingresso com a ação de embargos à execução. Nesse contexto, cumpre trazer o entendimento jurisprudencial que baliza e fundamenta a aplicação deste mecanismo: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA DEFERIDA PARA O ATO.
ART. 98, § 5º, DO NCPC.
DESERÇÃO REJEITADA.
MÉRITO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
DESACOLHIMENTO.
A exceção de pré-executividade é incidente civil, sem observância de forma e rito, aceito doutrinária e jurisprudencialmente para o fim de enfrentar matérias processuais de ordem pública, bem como questões relativas ao mérito provadas de plano, as quais prescindam de dilação probatória.
Não se trata do caso dos autos.
Litigância de má-fé rejeitada.
PRELIMINAR REJEITADA.
NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (grifou-se)(TJ-RS - AI: *00.***.*49-15 RS, Relator: Ana Beatriz Iser, Data de Julgamento: 09/11/2016, Décima Quinta Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 14/11/2016). Com efeito, a exceção de pré-executividade, embora seja figura processual atípica, mostra-se perfeitamente cabível quando a matéria nela versada diz respeito às condições da ação e aos pressupostos do processo executório, como a eficácia do titulo executivo, questão de ordem pública que deve ser reconhecida de ofício pelo juiz, em qualquer tempo ou grau de jurisdição, a teor do § 3º do art. 485 do CPC. Pois bem.
Conforme o art. 256 do Código de Processo Civil, far-se-á a citação por edital quando desconhecido ou incerto o réu; quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar; e nos casos expressos em lei. Sobre a matéria, LUIZ RODRIGUES WAMBIER in Curso Avançado de Processo Civil, vol.
I 6ª Ed., Revista dos Tribunais, pág.324, ensina: "O código exige (art. 232, I), para o deferimento da citação por edital, que o autor afirme, ou o oficial de justiça o certifiquem ser o réu desconhecido ou incerto, ou, ainda que conhecido, se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível.
Caso se verifique, posteriormente, que o autor fez tais informações dolosamente, ou seja, com o intuito de frustrar a citação real, incorrerá em multa, em favor do réu, de cinco vezes o salário mínimo vigente (art. 232)." Logo, a excepcionalidade dessa modalidade de citação exige a presença inequívoca dos requisitos legais, de modo que não basta o simples desconhecimento do endereço do réu para justificar o seu deferimento. É necessário o esgotamento de todos os meios de localização do endereço, da tentativa de citação pessoal e o seu consequente insucesso. Neste sentido, APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO.
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
CITAÇÃO POR EDITAL.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS.
NÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DA PARTE.
ART. 256 /CPC.
NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO.
AVISO DE RECEBIMENTO.
JUNTADA NA FASE RECURSAL.
NULIDADE NÃO AFASTADA.
RECURSO PREJUDICADO. 1. É nula a citação via edital, assim como os atos subsequentes do processo, quando realizada antes do esgotamento dos demais meios possíveis existentes nos autos, para tentativa de localização da parte (art. 256 /CPC).2.
A juntada de AR positivo em sede recursal, do qual não se teve notícia em momento anterior, não tem o condão de afastar a nulidade da citação, considerando que o prazo para contestação se inicia a partir da juntada do AR aos autos (art. 231, I /CPC).3.
Nulidade declarada de ofício, restando prejudicada a análise do recurso de apelação. (TJPR - 17ª C.Cível - 0005911-48.2015.8.16.0033 - Pinhais - Rel.: Juiz Francisco Carlos Jorge - J. 26.10.2020) Analisando os autos, observo que ocorreram apenas duas tentativas de citação dos executados.
Também verifico que foi consultado apenas um sistema (INFOJUD) conveniado no TJCE.
Após, foi deferida a citação por edital. Desse modo, concluo que não foram esgotadas todas as diligências necessárias para tentativa de localização do executado, sendo, portanto, nula a citação por edital. Ante o exposto, acolho o argumento da Curadoria Especial e determino a nulidade da citação por edital dos executados Karine Campos Moreira ME (CNPJ 04.***.***/0001-62) e Alexandre Prado Moreira (CPF *34.***.*11-34). Dê-se ciência da presente decisão para as partes.
Prazo: 15 (quinze) dias. Proceda com a pesquisa de endereço dos executados J nos sistemas conveniados do TJCE, via SISBAJUD, RENAJUD e SIEL. Exp.
Nec. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
20/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 Documento: 124662575
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19/11/2024 13:24
Juntada de Petição de ciência
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19/11/2024 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124662575
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19/11/2024 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 11:32
Acolhida a exceção de pré-executividade
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14/08/2024 14:28
Conclusos para despacho
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11/08/2024 10:18
Mov. [147] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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16/07/2024 13:59
Mov. [146] - Concluso para Despacho
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26/04/2024 17:14
Mov. [145] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02020485-3 Tipo da Peticao: Replica Data: 26/04/2024 17:04
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26/04/2024 15:35
Mov. [144] - Concluso para Despacho
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26/04/2024 15:01
Mov. [143] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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26/04/2024 15:00
Mov. [142] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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22/03/2024 20:18
Mov. [141] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0102/2024 Data da Publicacao: 26/03/2024 Numero do Diario: 3272
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21/03/2024 01:52
Mov. [140] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/03/2024 12:07
Mov. [139] - Documento Analisado
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18/03/2024 18:53
Mov. [138] - Mero expediente | INTIME-SE a parte exequente para, querendo, manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a excecao de pre-executividade de fls. 236/241, apresentada pela parte executada.
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29/01/2024 15:02
Mov. [137] - Concluso para Despacho
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29/01/2024 11:29
Mov. [136] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01838018-6 Tipo da Peticao: Objecao/Excecao de Pre-Executividade Data: 29/01/2024 11:16
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11/01/2024 19:38
Mov. [135] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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11/01/2024 19:38
Mov. [134] - Documento Analisado
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08/01/2024 14:58
Mov. [133] - Mero expediente | Edital publicado as fls. 232. Isto posto, remetam-se os autos para a Curadoria Especial para manifestacao, nos termos dos arts. 257, IV e 72, II, ambos do CPC.
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27/09/2023 14:28
Mov. [132] - Concluso para Despacho
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27/09/2023 13:26
Mov. [131] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02352045-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/09/2023 13:09
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21/09/2023 21:07
Mov. [130] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0370/2023 Data da Publicacao: 22/09/2023 Numero do Diario: 3163
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20/09/2023 12:07
Mov. [129] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/09/2023 11:10
Mov. [128] - Documento Analisado
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18/09/2023 20:48
Mov. [127] - Mero expediente | Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar junto ao e-mail informado na certidao de fls. 187 , comprovante de pagamento do edital de fls. 186 ou anexar aos autos, a publicacao do edital.
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25/07/2023 15:04
Mov. [126] - Concluso para Despacho
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25/07/2023 14:48
Mov. [125] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02213166-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/07/2023 14:32
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18/07/2023 20:40
Mov. [124] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0273/2023 Data da Publicacao: 19/07/2023 Numero do Diario: 3119
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17/07/2023 01:52
Mov. [123] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/07/2023 15:12
Mov. [122] - Documento Analisado
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10/07/2023 18:32
Mov. [121] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, impulsionando o feito.
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09/05/2023 10:17
Mov. [120] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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27/04/2023 08:37
Mov. [119] - Concluso para Despacho
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26/04/2023 19:12
Mov. [118] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02017369-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/04/2023 18:39
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17/04/2023 20:53
Mov. [117] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0139/2023 Data da Publicacao: 18/04/2023 Numero do Diario: 3057
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14/04/2023 01:52
Mov. [116] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/04/2023 16:16
Mov. [115] - Documento Analisado
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05/04/2023 17:43
Mov. [114] - Mero expediente | Intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos planilha atualizada do debito exequendo. Apos, retornem os autos conclusos para apreciacao do pedido de penhora online as fls. 201/204 .
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17/01/2023 15:14
Mov. [113] - Encerrar análise
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11/01/2023 12:01
Mov. [112] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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09/01/2023 09:43
Mov. [111] - Concluso para Despacho
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21/12/2022 13:13
Mov. [110] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02580338-9 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 21/12/2022 13:08
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12/12/2022 16:46
Mov. [109] - Mero expediente | Considerando a publicacao do Edital de citacao e o lapso temporal desde a ultima movimentacao processual, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar ou requerer o que entender de direito, impulsionan
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18/08/2022 09:31
Mov. [108] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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16/08/2022 17:38
Mov. [107] - Concluso para Despacho
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16/08/2022 15:59
Mov. [106] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02300874-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/08/2022 15:45
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22/07/2022 21:10
Mov. [105] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0812/2022 Data da Publicacao: 25/07/2022 Numero do Diario: 2891
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21/07/2022 02:24
Mov. [104] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/07/2022 14:54
Mov. [103] - Documento Analisado
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05/07/2022 17:44
Mov. [102] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/03/2022 10:12
Mov. [101] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01982683-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 29/03/2022 09:47
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15/03/2022 21:10
Mov. [100] - Encerrar análise
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07/03/2022 10:58
Mov. [99] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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07/03/2022 10:47
Mov. [98] - Certidão emitida | CV - Certidao Generica
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05/03/2022 09:55
Mov. [97] - Expedição de Edital | CV - Edital de Citacao - NCPC
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04/03/2022 14:49
Mov. [96] - Concluso para Despacho
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04/03/2022 10:58
Mov. [95] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01924672-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/03/2022 10:36
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28/02/2022 20:38
Mov. [94] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0260/2022 Data da Publicacao: 01/03/2022 Numero do Diario: 2794
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25/02/2022 12:36
Mov. [93] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/02/2022 11:58
Mov. [92] - Documento Analisado
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23/02/2022 17:03
Mov. [91] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/02/2022 14:20
Mov. [90] - Conclusão
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22/02/2022 10:23
Mov. [89] - Concluso para Despacho
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21/02/2022 11:19
Mov. [88] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01896544-1 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 21/02/2022 11:15
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17/02/2022 20:43
Mov. [87] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0207/2022 Data da Publicacao: 18/02/2022 Numero do Diario: 2787
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16/02/2022 14:36
Mov. [86] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/02/2022 14:03
Mov. [85] - Documento Analisado
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15/02/2022 16:08
Mov. [84] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/02/2022 16:07
Mov. [83] - Carta Precatória/Rogatória
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15/02/2022 12:49
Mov. [82] - Documento
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09/12/2021 18:22
Mov. [81] - Documento
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02/12/2021 11:16
Mov. [80] - Expedição de Carta Precatória
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02/12/2021 08:37
Mov. [79] - Certidão emitida
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29/11/2021 09:13
Mov. [78] - Documento Analisado
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23/11/2021 17:21
Mov. [77] - Mero expediente | Remeta-se novamente a carta precatoria expedida ao Setor de Distribuicao competente, conforme especificado a fl. 120.
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15/06/2021 14:59
Mov. [76] - Documento
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15/06/2021 08:06
Mov. [75] - Concluso para Despacho
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14/06/2021 17:25
Mov. [74] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02115553-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/06/2021 16:56
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14/06/2021 12:48
Mov. [73] - Certidão emitida
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14/06/2021 12:47
Mov. [72] - Documento
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09/06/2021 17:04
Mov. [71] - Expedição de Carta Precatória
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01/06/2021 19:00
Mov. [70] - Certidão emitida
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27/05/2021 20:03
Mov. [69] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0265/2021 Data da Publicacao: 28/05/2021 Numero do Diario: 2619
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26/05/2021 11:49
Mov. [68] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0265/2021 Teor do ato: Recolhidas as custas respectivas (fls. 107). Expeca-se Carta Precatoria, nos termos requeridos nas fls. 84/85. Expedientes Necessarios. Advogados(s): Jose Almeida Jun
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25/05/2021 16:09
Mov. [67] - Documento Analisado
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20/05/2021 11:16
Mov. [66] - Mero expediente | Recolhidas as custas respectivas (fls. 107). Expeca-se Carta Precatoria, nos termos requeridos nas fls. 84/85. Expedientes Necessarios.
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17/05/2021 16:29
Mov. [65] - Conclusão
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14/05/2021 08:19
Mov. [64] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 14/05/2021 atraves da guia n 001.1230306-25 no valor de 78,94
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12/05/2021 08:31
Mov. [63] - Concluso para Despacho
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11/05/2021 22:02
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02046550-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 11/05/2021 21:48
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11/05/2021 21:27
Mov. [61] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02046497-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/05/2021 21:11
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11/05/2021 09:39
Mov. [60] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1230306-25 - Custas Intermediarias
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03/05/2021 20:07
Mov. [59] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0224/2021 Data da Publicacao: 04/05/2021 Numero do Diario: 2601
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30/04/2021 01:42
Mov. [58] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0224/2021 Teor do ato: Intime-se a parte Exequente para recolher as custas de expedicao da Carta Precatoria. Recolhidas as custas respectivas, expeca-se Carta Precatoria, nos termos requeri
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29/04/2021 12:12
Mov. [57] - Documento Analisado
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19/04/2021 10:53
Mov. [56] - Mero expediente | Intime-se a parte Exequente para recolher as custas de expedicao da Carta Precatoria. Recolhidas as custas respectivas, expeca-se Carta Precatoria, nos termos requeridos das fls. 84/85. Expedientes necessarios.
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16/10/2020 16:08
Mov. [55] - Concluso para Despacho
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16/10/2020 07:33
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01501268-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/10/2020 07:32
-
14/10/2020 02:35
Mov. [53] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1080/2020 Data da Publicacao: 14/10/2020 Numero do Diario: 2478
-
09/10/2020 10:48
Mov. [52] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/09/2020 18:43
Mov. [51] - Documento Analisado
-
30/09/2020 16:20
Mov. [50] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/09/2020 15:10
Mov. [49] - Documento
-
21/07/2020 15:32
Mov. [48] - Certidão emitida
-
15/07/2020 22:50
Mov. [47] - Outras Decisões | Executado:Karine Campos Moreira Me e outros
-
14/07/2020 04:07
Mov. [46] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 09/06/2020 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 09/06/2020 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuar
-
05/05/2020 07:05
Mov. [45] - Concluso para Despacho
-
04/05/2020 22:26
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01198541-0 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 04/05/2020 22:02
-
14/04/2020 21:20
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0371/2020 Data da Publicacao: 15/04/2020 Numero do Diario: 2354
-
13/04/2020 11:43
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/03/2020 18:55
Mov. [41] - Citação/notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/07/2018 14:52
Mov. [40] - Concluso para Despacho
-
02/04/2018 19:49
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10166306-1 Tipo da Peticao: Renuncia de Mandato Data: 02/04/2018 19:34
-
24/10/2017 10:36
Mov. [38] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 849/2017
-
24/10/2017 10:36
Mov. [37] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 849/2017
-
16/10/2017 19:17
Mov. [36] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
-
16/10/2017 19:15
Mov. [35] - Certidão emitida
-
08/07/2015 10:10
Mov. [34] - Concluso para Despacho
-
07/07/2015 10:41
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10258669-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/07/2015 14:56
-
26/06/2015 16:57
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0109/2015 Data da Disponibilizacao: 26/06/2015 Data da Publicacao: 29/06/2015 Numero do Diario: 1233 Pagina: 224
-
25/06/2015 10:12
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0109/2015 Teor do ato: CLS. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre as certidoes do meirinho de fls.61 e 63, no prazo de 05 (cinco) dias. Exp. Nec. Advogados(s): Katarina Teixeira
-
10/06/2015 15:04
Mov. [30] - Encerrar análise
-
10/06/2015 15:03
Mov. [29] - Decurso de Prazo
-
10/06/2015 14:45
Mov. [28] - Certidão emitida
-
10/06/2015 13:15
Mov. [27] - Mero expediente | CLS. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre as certidoes do meirinho de fls.61 e 63, no prazo de 05 (cinco) dias. Exp. Nec.
-
10/06/2015 08:07
Mov. [26] - Concluso para Despacho
-
10/06/2015 08:06
Mov. [25] - Encerrar documento - restrição
-
10/06/2015 08:06
Mov. [24] - Mandado
-
15/05/2015 08:04
Mov. [23] - Mandado
-
13/05/2015 17:41
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0075/2015 Data da Disponibilizacao: 13/05/2015 Data da Publicacao: 14/05/2015 Numero do Diario: 1202 Pagina: 110/120
-
13/05/2015 17:41
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0075/2015 Data da Disponibilizacao: 13/05/2015 Data da Publicacao: 14/05/2015 Numero do Diario: 1202 Pagina: 110/120
-
13/05/2015 17:41
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0075/2015 Data da Disponibilizacao: 13/05/2015 Data da Publicacao: 14/05/2015 Numero do Diario: 1202 Pagina: 110/120
-
12/05/2015 10:35
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/05/2015 10:35
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0075/2015 Teor do ato: CLS. Diante da certidao de fl.44, intime-se a parte autora para recolher as custas processuais referentes a expedicao e cumprimento da carta precatoria, inserindo-as
-
12/05/2015 10:35
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/04/2015 11:41
Mov. [16] - Expedição de Mandado
-
29/04/2015 11:41
Mov. [15] - Expedição de Mandado
-
28/04/2015 14:25
Mov. [14] - Encerrar análise
-
28/04/2015 13:15
Mov. [13] - Mero expediente | Defiro o pedido de juntada da procuracao de fl. 49 e substabelecimentos de fl. 48 e de fl. 50, devendo a Secretaria deste Juizo observar nas intimacoes a solicitacao de exclusividade contida a fl. 47. Cumpra-se o expediente d
-
27/04/2015 13:55
Mov. [12] - Concluso para Despacho
-
27/04/2015 11:35
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10144543-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/04/2015 11:08
-
27/04/2015 08:14
Mov. [10] - Certidão emitida
-
27/04/2015 03:28
Mov. [9] - Mero expediente | CLS. Diante da certidao de fl.44, intime-se a parte autora para recolher as custas processuais referentes a expedicao e cumprimento da carta precatoria, inserindo-as nos presentes autos. Exps. Necs.
-
22/04/2015 11:28
Mov. [8] - Certidão emitida
-
20/04/2015 12:03
Mov. [7] - Certidão emitida
-
17/04/2015 16:18
Mov. [6] - Citação/notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/01/2015 11:08
Mov. [5] - Conclusão
-
23/01/2015 11:08
Mov. [4] - Processo Distribuído por Dependência
-
23/01/2015 07:32
Mov. [3] - Documento
-
23/01/2015 07:32
Mov. [2] - Documento
-
23/01/2015 07:32
Mov. [1] - Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2015
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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