TJCE - 0242897-77.2024.8.06.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/07/2025. Documento: 164064940
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10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 164064940
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09/07/2025 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164064940
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08/07/2025 18:02
Julgado procedente o pedido
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01/04/2025 00:53
Decorrido prazo de NATALIA LEITE RODRIGUES em 28/03/2025 23:59.
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04/03/2025 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/03/2025 19:28
Juntada de Petição de certidão (outras)
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27/02/2025 17:07
Conclusos para despacho
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27/02/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 15:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/01/2025 19:06
Expedição de Mandado.
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18/01/2025 03:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/12/2024 09:46
Conclusos para decisão
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05/12/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:53
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 02/12/2024 23:59.
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25/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2024. Documento: 125732854
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22/11/2024 00:00
Intimação
GABINETE DA 32ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0826, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0242897-77.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Réu: NATALIA LEITE RODRIGUES DESPACHO Veículo apreendido ID 91752575 Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar com o recolhimento das custas correspondentes à diligência do oficial de justiça, as quais deverão ser geradas através do link do SGA: https://sga.tjce.jus.br/guias Ressalte-se que o recolhimento das custas é condição para a confecção e expedição do mandado.
Advirto que decorrido o prazo assinalado sem qualquer manifestação, o processo será extinto com fundamento no art. 485, IV do CPC.
Fato que induz ao retorno das partes ao status quo ante, o que culminaria na restituição do veículo ao Demandado.
Empós, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Exp.
Nec. Fortaleza, 14 de novembro de 2024 WOTTON RICARDO PINHEIRO DA SILVA Magistrado Titular Gabinete da 32ª Vara Cível de Fortaleza -
22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 125732854
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21/11/2024 05:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125732854
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14/11/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 21:31
Conclusos para despacho
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10/08/2024 01:45
Mov. [24] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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02/08/2024 17:30
Mov. [23] - Petição juntada ao processo
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02/08/2024 17:30
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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01/08/2024 16:17
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02232078-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/08/2024 15:57
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24/07/2024 00:18
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0310/2024 Data da Publicacao: 24/07/2024 Numero do Diario: 3354
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22/07/2024 02:05
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/07/2024 16:44
Mov. [18] - Documento Analisado
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16/07/2024 17:15
Mov. [17] - Julgamento em Diligência | Tendo em vista a apreensao do bem sem a citacao da parte requerida, intime-se a parte requerente para diligenciar a citacao do requerido no prazo de 10 (dez) dias. Apos voltem-me conclusos. Intime-se. Exp. Nec.
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11/07/2024 16:06
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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10/07/2024 15:04
Mov. [15] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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10/07/2024 15:04
Mov. [14] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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10/07/2024 15:01
Mov. [13] - Documento
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10/07/2024 15:00
Mov. [12] - Documento
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04/07/2024 17:51
Mov. [11] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/132709-2 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 10/07/2024 Local: Oficial de justica - Evandro Correia da Silva
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04/07/2024 17:51
Mov. [10] - Documento Analisado
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04/07/2024 17:50
Mov. [9] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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04/07/2024 17:49
Mov. [8] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/07/2024 17:07
Mov. [7] - Conclusão
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26/06/2024 14:53
Mov. [6] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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26/06/2024 14:53
Mov. [5] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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21/06/2024 20:59
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02141072-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/06/2024 20:36
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19/06/2024 16:42
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/06/2024 08:31
Mov. [2] - Conclusão
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17/06/2024 08:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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