TJCE - 0205829-98.2021.8.06.0001
1ª instância - 26ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/02/2025 23:59.
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19/12/2024 19:11
Decorrido prazo de ANTONIO FLAVIO DA COSTA OLIVEIRA em 16/12/2024 23:59.
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19/12/2024 06:23
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 06:23
Juntada de Certidão
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19/12/2024 06:23
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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25/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/11/2024. Documento: 125878641
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo n.º: 0205829-98.2021.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Auxílio-Doença Acidentário] AUTOR: ANTONIO MARCIO SOUZA GOMES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos. Trata-se de Ação de Concessão de Benefício Previdenciário Auxílio por Incapacidade Temporária c/c Conversão em Aposentadoria por Incapacidade Permanente c/c Pedido Sucessivo de Concessão de Auxílio-Acidente ajuizada por Antonio Marcio Souza Gomes em face do Instituto Nacional Do Seguro Social - INSS, nos termos da petição inicial e documentação anexa. Narra o autor que sofreu grave acidente de trabalho, no exercício da função, tendo se submetido a tratamento médico. Relata que a autarquia ré negou o benefício do auxílio-doença, tendo a parte autora que empregar grande sacrifício para desenvolver esforço físico, não conseguindo desempenhar a sua atividade laboral. Ao final, requer: a) a concessão do benefício da gratuidade da justiça; b) o julgamento de procedência dos pedidos, com a concessão do auxílio-doença, retroagindo à data do requerimento em 04/07/2020; c) caso seja constatada a incapacidade definitiva, requer a aposentadoria por invalidez ou o benefício ao auxílio-acidente, uma vez constatada a redução da capacidade laboral. A petição inicial (ID 119708988), veio acompanhada dos documentos (ID 119708984 a 119708997). Decisão (ID 119704553) determina a citação da parte promovida ao passo que deixa de designar a audiência de conciliação. Citada, a promovida apresentou contestação (ID 119704568), na qual sustenta que não cabe a concessão dos benefícios pleiteados, visto que não restou atestada a incapacidade laboral na data do requerimento administrativo.
Por fim, requereu a total improcedência do pedido autoral.
Réplica à contestação (ID 119708580), rebatendo os fundamentos da defesa e reiterando os pedidos formulados na exordial. Despacho (ID 119708585) intima as partes para manifestarem se desejam produzir provas, no prazo comum de 15 dias, tendo o promovente pugnado pela designação da perícia na petição (ID 119708586). Decisão (ID 119708600), determina a produção de prova pericial, sendo as partes intimadas. Despacho (ID 119708616) intima as partes acerca da data, hora e local para início da produção da prova pericial. Despacho (ID 119708981) intima a parte autora para em até 15 dias informar se compareceu à perícia designada para o dia 25/10/2023. É o relatório, passo a decidir. No caso em questão, a parte autora promoveu a presente demanda buscando a concessão do melhor benefício previdenciário sob a alegação de que havia sofrido acidente de trabalho que lhe teria causado redução da capacidade para o exercício das atividades laborais habituais. É pressuposto básico para o deferimento dos benefícios pleiteados a existência de alguma sequela ou doença profissional, oriundas do labor, que efetivamente acarrete redução na capacidade de trabalho do beneficiário. Em que pese a tentativa deste Juízo para fins de realização da prova pericial, imprescindível em ações da espécie, restou frustrada diante da não comprovação do comparecimento da parte autora à perícia, apesar de devidamente intimada, conforme certidão de intimação via correios e o AR (ID's 119708624, 119708975 e 119708995), bem como o despacho (ID 119708981) que a intimou para informar se compareceu. Nesse contexto, à míngua de qualquer prova da incapacidade total, temporária ou permanente da parte autora, não há que se falar em concessão de benefício previdenciário. Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação previdenciária, indeferindo os requerimentos expostos na petição inicial, extinguindo o presente feito com amparo no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários, com fundamento no art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91. Por fim, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de apelo, por não haver mais o juízo de prelibação nesta Instância (art. 1.010 do Código de Processo Civil), sem necessidade de nova conclusão, intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
E, em havendo recurso adesivo, também deverá ser intimado o adverso para resposta em 15 (quinze) dias.
Após tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Juízo ad quem com as nossas homenagens.
Após as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.I.C. FORTALEZA/CE, data da assinatura digital. Ana Raquel Colares dos Santos Juíza de Direito -
22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 125878641
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21/11/2024 06:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125878641
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21/11/2024 06:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 10:48
Julgado improcedente o pedido
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18/11/2024 08:51
Conclusos para julgamento
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09/11/2024 13:09
Mov. [80] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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07/08/2024 10:01
Mov. [79] - Agendada
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15/03/2024 20:43
Mov. [78] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0115/2024 Data da Publicacao: 18/03/2024 Numero do Diario: 3268
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14/03/2024 01:56
Mov. [77] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0115/2024 Teor do ato: Vistos hoje. Intime-se a parte autora para, em ate 15 (quinze) dias, informar se compareceu a pericia designada para o dia 25/10/2023. Exp. Nec. Advogados(s): Antonio
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13/03/2024 19:54
Mov. [76] - Documento Analisado
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02/03/2024 18:07
Mov. [75] - Mero expediente | Vistos hoje. Intime-se a parte autora para, em ate 15 (quinze) dias, informar se compareceu a pericia designada para o dia 25/10/2023. Exp. Nec.
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09/11/2023 13:23
Mov. [74] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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09/11/2023 13:23
Mov. [73] - Aviso de Recebimento (AR)
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18/10/2023 22:26
Mov. [72] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 25/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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09/10/2023 11:37
Mov. [71] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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02/10/2023 14:30
Mov. [70] - Petição juntada ao processo
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02/10/2023 10:27
Mov. [69] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02360313-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/10/2023 10:00
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28/09/2023 16:18
Mov. [68] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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28/09/2023 14:56
Mov. [67] - Expedição de Carta | CVEsp DPVAT - Carta de Intimacao Autor para Pericia na UFC (AR-MP)
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28/09/2023 14:53
Mov. [66] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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28/09/2023 11:46
Mov. [65] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/09/2023 20:42
Mov. [64] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0348/2023 Data da Publicacao: 18/09/2023 Numero do Diario: 3159
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14/09/2023 01:58
Mov. [63] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/09/2023 18:08
Mov. [62] - Documento Analisado
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05/09/2023 17:12
Mov. [61] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/09/2023 16:08
Mov. [60] - Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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19/06/2023 23:15
Mov. [59] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 27/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 15/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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13/05/2023 08:31
Mov. [58] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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03/05/2023 21:12
Mov. [57] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0157/2023 Data da Publicacao: 04/05/2023 Numero do Diario: 3067
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02/05/2023 11:42
Mov. [56] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/05/2023 09:45
Mov. [55] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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02/05/2023 09:45
Mov. [54] - Documento Analisado
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28/04/2023 01:19
Mov. [53] - Por decisão judicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/01/2023 15:22
Mov. [52] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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18/07/2022 15:27
Mov. [51] - Concluso para Despacho
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15/07/2022 08:50
Mov. [50] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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15/07/2022 08:48
Mov. [49] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
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13/07/2022 20:47
Mov. [48] - Mero expediente | Vistos hoje. Certifique a Secretaria o decurso de prazo da decisao interlocutoria de fls. 131. Exp. Nec.
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11/04/2022 05:03
Mov. [47] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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04/04/2022 19:36
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0332/2022 Data da Publicacao: 05/04/2022 Numero do Diario: 2817
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01/04/2022 01:43
Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/03/2022 17:54
Mov. [44] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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31/03/2022 17:54
Mov. [43] - Documento Analisado
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28/03/2022 16:26
Mov. [42] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/11/2021 03:18
Mov. [41] - Certidão emitida
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12/11/2021 17:54
Mov. [40] - Expedição de Ofício
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12/11/2021 14:37
Mov. [39] - Certidão emitida
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04/11/2021 15:25
Mov. [37] - Certidão emitida
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04/11/2021 10:34
Mov. [36] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/11/2021 09:39
Mov. [35] - Documento Analisado
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29/10/2021 10:23
Mov. [34] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/10/2021 12:57
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02401651-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/10/2021 12:01
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27/10/2021 12:53
Mov. [32] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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21/10/2021 20:17
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0514/2021 Data da Publicacao: 22/10/2021 Numero do Diario: 2721
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20/10/2021 12:35
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/10/2021 10:51
Mov. [29] - Certidão emitida
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20/10/2021 09:46
Mov. [28] - Documento Analisado
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15/10/2021 15:03
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02373816-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/10/2021 14:43
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15/10/2021 10:20
Mov. [26] - Mero expediente | Vistos hoje. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informarem se desejam produzir prova(s) em audiencia ou outra de natureza distinta, especificando o tipo de prova e sua consequente finalidade. Exp.
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05/08/2021 14:49
Mov. [25] - Encerrar análise
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03/08/2021 15:06
Mov. [24] - Concluso para Decisão Interlocutória
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03/08/2021 14:39
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02220406-8 Tipo da Peticao: Replica Data: 03/08/2021 14:28
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15/07/2021 05:30
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0267/2021 Data da Publicacao: 15/07/2021 Numero do Diario: 2652
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13/07/2021 01:43
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/07/2021 14:37
Mov. [20] - Documento Analisado
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08/07/2021 13:02
Mov. [19] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/05/2021 15:57
Mov. [18] - Conclusão
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11/05/2021 15:53
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02045287-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 11/05/2021 15:14
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11/05/2021 08:53
Mov. [16] - Certidão emitida
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23/04/2021 12:36
Mov. [15] - Concluso para Decisão Interlocutória
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23/04/2021 12:19
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02009681-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/04/2021 11:45
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15/04/2021 20:16
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0143/2021 Data da Publicacao: 16/04/2021 Numero do Diario: 2590
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14/04/2021 07:00
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/04/2021 13:36
Mov. [11] - Documento Analisado
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07/04/2021 10:06
Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/04/2021 23:38
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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16/03/2021 16:41
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01938550-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/03/2021 16:09
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26/02/2021 10:00
Mov. [7] - Certidão emitida
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15/02/2021 16:56
Mov. [6] - Certidão emitida
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15/02/2021 14:32
Mov. [5] - Expedição de Carta
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15/02/2021 14:29
Mov. [4] - Documento Analisado
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02/02/2021 19:55
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/02/2021 10:45
Mov. [2] - Conclusão
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01/02/2021 10:45
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2021
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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