TJCE - 0000709-82.2017.8.06.0200
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Solonopole
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 10:37
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 10:37
Juntada de Certidão
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03/06/2025 10:37
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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03/06/2025 04:37
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/06/2025 23:59.
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24/05/2025 03:43
Decorrido prazo de JORDHAN LUIZ SOARES ANTONIO RODRIGUES em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:01
Decorrido prazo de ANTONIO CRISTIANO SAMPAIO em 23/05/2025 23:59.
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152824439
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01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 152824439
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30/04/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152824439
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30/04/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 10:53
Julgado improcedente o pedido
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16/04/2025 10:36
Juntada de informação
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10/04/2025 13:12
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 04:42
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 04:38
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 01/04/2025 23:59.
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27/03/2025 02:33
Decorrido prazo de ANTONIO CRISTIANO SAMPAIO em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 02:33
Decorrido prazo de JORDHAN LUIZ SOARES ANTONIO RODRIGUES em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 02:26
Decorrido prazo de ANTONIO CRISTIANO SAMPAIO em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 02:26
Decorrido prazo de JORDHAN LUIZ SOARES ANTONIO RODRIGUES em 26/03/2025 23:59.
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11/03/2025 12:35
Juntada de Certidão
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11/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 137561102
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11/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 137561102
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10/03/2025 14:39
Expedição de Ofício.
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10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 137561102
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10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 137561102
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07/03/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137561102
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07/03/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137561102
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07/03/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2025 21:04
Acolhida a exceção de Impedimento ou Suspeição
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28/02/2025 11:31
Conclusos para decisão
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06/02/2025 14:33
Juntada de Certidão
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07/12/2024 02:02
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 06/12/2024 23:59.
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05/12/2024 15:00
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 14:55
Desentranhado o documento
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05/12/2024 14:55
Desentranhado o documento
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05/12/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 03:42
Decorrido prazo de JORDHAN LUIZ SOARES ANTONIO RODRIGUES em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 03:42
Decorrido prazo de ANTONIO CRISTIANO SAMPAIO em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 10:28
Expedição de Ofício.
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21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 104743165
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20/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO2ª Vara da Comarca de SolonópoleAv.
Prefeito José Sifredo Pinheiro, nº 108 - Centro, Solonópole/CE, CEP 63620-000, (88) 3518-1696 - E-mail: [email protected] Processo nº:0000709-82.2017.8.06.0200 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Indenização por Dano Moral, Antecipação de Tutela / Tutela Específica]Parte Polo Passivo: REU: ESTADO DO CEARAParte Polo Ativo: AUTOR: ANTONIO MAURO JAQUES PEREIRA DECISÃO Vistos, etc. O procedimento de suspeição é destinado a afastar o julgador, na sua condição de pessoa natural, da causa, a partir das hipóteses previstas no artigo 145, §1º, do Código de Processo Civil em vigor.
Ou seja, enumera situações nas quais o Juiz, incumbido de promover a prestação jurisdicional, não deverá atuar, senão vejamos: Art. 145.
Há suspeição do juiz: I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados; II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio; III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive; IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes. § 1o Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões. (Grifei). § 2o Será ilegítima a alegação de suspeição quando: I - houver sido provocada por quem a alega; II - a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido. Nessa senda, com fundamento no dispositivo acima, declaro-me suspeito, por motivo de foro íntimo, para processar e julgar o presente feito, bem como todos os processos em que atue o Dr.
ANTONIO CRISTIANO SAMPAIO, ou de escritório que faça parte.
Oficie-se ao Conselho Superior de Magistratura, para que tome conhecimento desta suspeição, bem como para que venha a designar novo juiz para apreciação do caso. À Secretaria, a fim de que proceda com tal expediente. Intimem-se as partes para ciência. Expedientes necessários. FRANCISCO EDUARDO GIRÃO BRAGA Juiz de Direito - Respondendo -
20/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 Documento: 104743165
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19/11/2024 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104743165
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19/11/2024 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 18:27
Declarada suspeição por #Oculto#
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19/06/2024 11:10
Conclusos para despacho
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31/07/2023 13:20
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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13/12/2022 19:45
Mov. [29] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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04/04/2021 07:53
Mov. [28] - Certidão emitida
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24/03/2021 22:46
Mov. [27] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0104/2021 Data da Publicação: 26/03/2021 Número do Diário: 2577
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24/03/2021 22:46
Mov. [26] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0104/2021 Data da Publicação: 26/03/2021 Número do Diário: 2577
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23/03/2021 02:20
Mov. [25] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/03/2021 14:02
Mov. [24] - Certidão emitida
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22/03/2021 13:58
Mov. [23] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/03/2021 13:56
Mov. [22] - Por decisão judicial: IRDR
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17/11/2020 08:14
Mov. [21] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/05/2020 15:18
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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15/05/2020 18:47
Mov. [19] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0226/2019 Data da Publicação: 19/09/2019 Número do Diário: 2227
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24/10/2019 16:49
Mov. [18] - Remessa: REMESSA PARA DIGITALIZAÇÃO
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23/10/2019 13:59
Mov. [17] - Conclusão
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21/10/2019 11:09
Mov. [16] - Expedição de Termo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/09/2019 09:28
Mov. [15] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/09/2019 09:15
Mov. [14] - Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/08/2019 14:04
Mov. [13] - Expedição de Carta Precatória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/08/2019 14:04
Mov. [12] - Recebimento
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13/08/2019 10:28
Mov. [11] - Audiência Designada: Conciliação Data: 21/10/2019 Hora 10:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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28/09/2018 11:25
Mov. [10] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Solonópole
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28/09/2018 11:25
Mov. [9] - Processo recebido de outro Foro
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28/09/2018 11:25
Mov. [8] - Redistribuição de processo - saída
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28/09/2018 11:25
Mov. [7] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: EM FACE DA RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 03/2018 - TJ/CE, PUBLICADA NO DJ/CE EM 31/01/2018.
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21/09/2018 12:51
Mov. [6] - Remessa a outro Foro: Em face da Resolução do Orgão Especial nº 03/2018 - TJ/CE, publicada no DJ/CE em 31-01-2018 Foro destino: Solonópole
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24/11/2017 09:39
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: VARA UNICA VINCULADA DE MILHA
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24/11/2017 09:18
Mov. [4] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA VINCULADA DE MILHA
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24/11/2017 09:18
Mov. [3] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA VINCULADA DE MILHA
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24/11/2017 09:18
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA VINCULADA DE MILHA
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22/11/2017 08:49
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA VINCULADA DE MILHA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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