TJCE - 0250497-91.2020.8.06.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 07:48
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 07:48
Juntada de Certidão
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26/03/2025 07:48
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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25/03/2025 00:57
Decorrido prazo de NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU em 24/03/2025 23:59.
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25/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/02/2025. Documento: 136171116
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24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 136171116
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24/02/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0281, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0250497-91.2020.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos Bancários] Autor: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Réu: PAULO SOUZA BARBOSA NETO e outros SENTENÇA Vistos, etc.
Tratam-se de embargos de declaração manejados em face da sentença de ID 125818838, que julgou extinto o processo sem resolução do mérito. Pugna pela procedência dos embargos com atribuição de efeito modificativo, desconstituindo-se a sentença ora guerreada. É o breve relatório.
Decido.
Desnecessário ouvir a parte adversa, pois não antevejo a possibilidade de alteração do julgado, de modo que, em nome dos princípios da simplicidade, celeridade e economia processual passo a julgar. Data vênia, o julgado embargado não padece de nenhum vício, dúvida, contradição ou omissão.
Por seu turno, as razões de decidir foram claramente e suficientemente delineadas no julgado.
Nada há que ser retificado por este Juízo, notadamente quando se sabe que após proferir a sentença o magistrado encerra o ofício jurisdicional.
Pois bem, os embargos declaratórios se prestam para afastar dúvida, omissão ou contradição na prestação jurisdicional, e não para alterar de forma completamente desnecessária e abrupta o julgado, não podendo modificá-lo para acolher a pretensão da embargante, a qual deverá ser deduzida por meio do recurso próprio.
Muito a propósito, colhe-se da jurisprudência: "EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
OMISSÃO.
OBSCURIDADE.
INEXISTÊNCIA.
Os embargos declaratórios somente apresentam-se admissíveis na existência de omissão, contradição ou obscuridade.
Não existindo qualquer dos vícios elencados pelo art. 535 do CPC, os embargos devem ser rejeitados.
Desfiguração, ou desvirtuamento, dos embargos declaratórios, certo que não se trata de remédio para atender simples inconformismo da parte sucumbente, nem de veículo para rediscutir ou reapreciar as questões já decididas (Humberto Theodoro Junior).
Embargos conhecidos, mas improvidos". (Embargos de Declaração de Fortaleza N.º 1999.01425/01, 2ª Câmara Cível, Rel.
Des.
José Cláudio Nogueira Carneiro, DJ de 19/06/2001).
E mais: "Embargos Declaratórios.
Inexistência de obscuridade, contradição ou omissão.
O Órgão Julgador não está adstrito, na sua decisão, aos fundamentos alegados pelas partes, desde que indicadas as razões de sua convicção e abrangidas todas as questões necessárias para a solução da lide.
Decisão confirmada.
Embargos rejeitados. (Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, Proc. 2000.0014.1786-0/0, Relator o eminente Desembargador Rômulo Moreira de Deus, Diário da Justiça nº 032, de 18 de fevereiro de 2002, p.10, unânime). "DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO, NÃO CONFIGURADAS.
DESCABIMENTO.
I - Os embargos de declaração servem para reparar omissões, obscuridades e contradições no acórdão, inexistindo-as, devem os mesmos serem rejeitados, com a conseqüente manutenção dos termos do acórdão embargado.
Não se podendo, ademais, rediscutir, em sede de embargos de declaração, questões já apreciadas e decididas pelo julgado embargado, no qual a Turma Julgadora emitiu pronunciamento expresso.
II - Recurso de Embargos de Declaração conhecido, mas improvido." (Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, Proc. 1998.08888-3/01, Relator o eminente Desembargador José Mauri Moura Rocha, Diário da Justiça nº 033, de 19 de fevereiro de 2002, p. 25, unânime). A sentença ora atacada não padece de qualquer erro material, sendo clara, não havendo qualquer contradição, obscuridade, omissão ou dúvida.
O que a embargante pretende é, na verdade, a rediscussão do julgado monocrático, o que é inadmissível na via dos declaratórios.
Diante do exposto, rejeitos os embargos interpostos.
P.R.I. GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR Magistrado Titular Gabinete da 15ª Vara Cível de Fortaleza -
21/02/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136171116
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17/02/2025 12:14
Embargos de declaração não acolhidos
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28/11/2024 22:51
Conclusos para decisão
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28/11/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/11/2024. Documento: 125818838
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22/11/2024 00:00
Intimação
GABINETE DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0281, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0250497-91.2020.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos Bancários] Autor: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Réu: PAULO SOUZA BARBOSA NETO e outros SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação Monitória proposta por BANCO SANTANDER em face de PAULO SOUZA BARBOSA NETO.
Determinada intimação para que haja ciência das consequências do silêncio, deixando transcorrer in albis o prazo para manifestação. É o relatório. Decido.
Conforme se verifica dos autos, foi determinada a intimação da parte autora para impulsionar o feito, a respectiva diligência restou cumprida.
Vale ressaltar que cabe aos autores zelarem pela regularidade do processo atendendo aos requisitos obrigatórios para demandar em juízo, além de cumprir as determinações judiciais dentro dos prazos legais, de modo que o processo não pode se estender pela eternidade por sua inércia.
Assim, autorizar o seguimento do feito desta forma, sem qualquer fundamentação, seria coadunar-se com o intento da parte em eternizar esta ação, em total prejuízo da parte adversa, o que é vedado.
Cumpre, portanto, aos jurisdicionados comprometerem-se verdadeiramente com a celeridade na prestação jurisdicional, trazendo aos autos todos os elementos necessários ao seu regular andamento.
Embora não esteja prevista dentre as causas de extinção da execução, nos termos do art. 924 do NCPC, aplica-se subsidiariamente às execuções, por entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência, a extinção por abandono da causa, conforme art.485, II e III, do NCPC.
Com efeito, o art. 485, III, do NCPC prescreve que o juiz não resolverá o mérito quando o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir.No caso em tela, o exequente não atendeu ao chamado judicial, muito embora tenha sido intimado através de seu advogado e, posteriormente pessoalmente, em obediência ao §1º do art. 485 do NCPC.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o presente feito, sem resolução demérito, nos termos do art. 485, III c/c art. 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos. GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR Magistrado Titular Gabinete da 15ª Vara Cível de Fortaleza -
22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 125818838
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21/11/2024 06:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125818838
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18/11/2024 13:48
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/11/2024 16:08
Conclusos para julgamento
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09/11/2024 09:08
Mov. [111] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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08/10/2024 18:22
Mov. [110] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0427/2024 Data da Publicacao: 09/10/2024 Numero do Diario: 3408
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07/10/2024 01:43
Mov. [109] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/10/2024 14:15
Mov. [108] - Documento Analisado
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17/09/2024 15:40
Mov. [107] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/09/2024 04:34
Mov. [106] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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04/09/2024 11:53
Mov. [105] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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04/09/2024 11:52
Mov. [104] - Documento Analisado
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21/08/2024 15:07
Mov. [103] - Mero expediente | R.H Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca dos resultados do(s) sistema(s) judicial(is) de fl.227, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Nec.
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21/08/2024 14:30
Mov. [102] - Concluso para Despacho
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29/05/2024 20:24
Mov. [101] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0218/2024 Data da Publicacao: 31/05/2024 Numero do Diario: 3316
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29/05/2024 15:18
Mov. [100] - Conclusão
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28/05/2024 16:09
Mov. [99] - Documento
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28/05/2024 11:41
Mov. [98] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/05/2024 10:01
Mov. [97] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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17/05/2024 18:07
Mov. [96] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/05/2024 15:59
Mov. [95] - Concluso para Despacho
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13/05/2024 11:52
Mov. [94] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02050617-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/05/2024 11:32
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06/05/2024 20:15
Mov. [93] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0174/2024 Data da Publicacao: 07/05/2024 Numero do Diario: 3299
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03/05/2024 01:48
Mov. [92] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/05/2024 14:50
Mov. [91] - Documento Analisado
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13/04/2024 00:44
Mov. [90] - Mero expediente | R.H. Diante do insucesso nas citacoes do requerido, conforme comprovantes de paginas 134/135 e 216/217, cujos enderecos foram encontrados em pesquisa ao sistema SISBAJUD (paginas 69/74), intime-se a parte autora para se manif
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08/04/2024 10:35
Mov. [89] - Concluso para Despacho
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04/04/2024 15:42
Mov. [88] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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15/03/2024 17:17
Mov. [87] - Encerrar documento - restrição
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08/03/2024 16:35
Mov. [86] - Encerrar documento - restrição
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18/12/2023 15:19
Mov. [85] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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18/12/2023 15:19
Mov. [84] - Aviso de Recebimento (AR)
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24/11/2023 10:02
Mov. [83] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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24/11/2023 08:15
Mov. [82] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - Maos Proprias
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24/11/2023 08:06
Mov. [81] - Documento Analisado
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20/11/2023 12:19
Mov. [80] - Mero expediente | Considerando o insucesso na diligencia de citacao, cite-se o reu na RUA ALFREDO MAMEDE, 981, BAIRRO MANOEL SATIRO , FORTALEZA CE , CEP 60763-425(fl. 71). Exp. Nec.
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14/11/2023 12:12
Mov. [79] - Concluso para Despacho
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14/11/2023 10:36
Mov. [78] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02447123-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/11/2023 10:15
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26/10/2023 12:35
Mov. [77] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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26/10/2023 12:35
Mov. [76] - Aviso de Recebimento (AR)
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11/10/2023 10:35
Mov. [75] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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10/10/2023 17:35
Mov. [74] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - Maos Proprias
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05/10/2023 20:28
Mov. [73] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0384/2023 Data da Publicacao: 06/10/2023 Numero do Diario: 3173
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04/10/2023 11:40
Mov. [72] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/10/2023 09:55
Mov. [71] - Documento Analisado
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26/09/2023 15:26
Mov. [70] - Outras Decisões | Isto posto, CITE-se o reu, via carta, no endereco localizado a RUA GENERAL TERTULIANO POTIGUARA, 575 - ALDEOTA - FORTALEZA - CEP 60135280 (fl. 70). Em caso de insucesso na diligencia, cite-se no endereco RUA ALFREDO MAMEDE, 9
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11/09/2023 12:40
Mov. [69] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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11/09/2023 12:40
Mov. [68] - Aviso de Recebimento (AR)
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07/08/2023 12:24
Mov. [67] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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07/08/2023 10:32
Mov. [66] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao para Interesse no Feito (5 dias)
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17/07/2023 08:26
Mov. [65] - Documento Analisado
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13/07/2023 09:01
Mov. [64] - Concluso para Despacho
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12/07/2023 17:38
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02186190-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/07/2023 17:36
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11/07/2023 15:39
Mov. [62] - Julgamento em Diligência | R.H. Intime-se pessoalmente a parte autora, para que em 05 (cinco) dias pratique o ato que lhe compete, sob pena de extincao do processo por abandono. Exp. Nec.
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25/05/2023 15:48
Mov. [61] - Concluso para Despacho
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25/05/2023 14:29
Mov. [60] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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25/05/2023 14:28
Mov. [59] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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14/03/2023 23:32
Mov. [58] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0087/2023 Data da Publicacao: 15/03/2023 Numero do Diario: 3035
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13/03/2023 11:36
Mov. [57] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0087/2023 Teor do ato: R.H. Intime-se o promovente para movimentar o feito no prazo de 30 (trinta) dias. Faca-se constar do expediente que o silencio da parte implicara na extincao do proce
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07/12/2022 22:25
Mov. [56] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 09/12/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
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24/10/2022 19:22
Mov. [55] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0647/2022 Data da Publicacao: 25/10/2022 Numero do Diario: 2954
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21/10/2022 01:41
Mov. [54] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0647/2022 Teor do ato: R.H. Intime-se o promovente para movimentar o feito no prazo de 30 (trinta) dias. Faca-se constar do expediente que o silencio da parte implicara na extincao do proce
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20/10/2022 15:47
Mov. [53] - Documento Analisado
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17/10/2022 15:07
Mov. [52] - Mero expediente | R.H. Intime-se o promovente para movimentar o feito no prazo de 30 (trinta) dias. Faca-se constar do expediente que o silencio da parte implicara na extincao do processo. Exp. Nec.
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13/10/2022 13:43
Mov. [51] - Concluso para Despacho
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13/10/2022 10:06
Mov. [50] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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13/10/2022 10:06
Mov. [49] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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03/08/2022 20:07
Mov. [48] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0533/2022 Data da Publicacao: 04/08/2022 Numero do Diario: 2899
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02/08/2022 02:08
Mov. [47] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0533/2022 Teor do ato: R.H. Intimem-se os autores para se manifestarem acerca do resultado da busca do SISBAJUD de fls. 69/74. Int.Nec. Advogados(s): Flavio Neves Costa (OAB 153447/SP)
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13/07/2022 08:34
Mov. [46] - Documento Analisado
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13/07/2022 07:58
Mov. [45] - Mero expediente | R.H. Intimem-se os autores para se manifestarem acerca do resultado da busca do SISBAJUD de fls. 69/74. Int.Nec.
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11/07/2022 17:01
Mov. [44] - Conclusão
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11/07/2022 16:28
Mov. [43] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
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11/07/2022 16:12
Mov. [42] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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03/06/2022 19:18
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0452/2022 Data da Publicacao: 06/06/2022 Numero do Diario: 2858
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02/06/2022 01:44
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/06/2022 14:36
Mov. [39] - Documento Analisado
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01/06/2022 14:30
Mov. [38] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/05/2022 15:47
Mov. [37] - Conclusão
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30/05/2022 13:52
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02125168-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 30/05/2022 13:36
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30/05/2022 08:52
Mov. [35] - Documento
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19/04/2022 16:52
Mov. [34] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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28/03/2022 09:29
Mov. [33] - Petição juntada ao processo
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28/03/2022 08:34
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01978690-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/03/2022 08:10
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03/03/2022 19:46
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0163/2022 Data da Publicacao: 04/03/2022 Numero do Diario: 2797
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03/03/2022 19:45
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0162/2022 Data da Publicacao: 04/03/2022 Numero do Diario: 2797
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02/03/2022 11:33
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0163/2022 Teor do ato: R.H. Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca do documento diverso de pag. 61, no prazo de 10 dias. Intime(m)-se. Advogados(s): Flavio Neves Costa (OAB 1534
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02/03/2022 11:32
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0162/2022 Teor do ato: R.H. Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca do documento diverso de pag. 61, no prazo de 10 dias. Intime(m)-se. Advogados(s): Flavio Neves Costa (OAB 1534
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02/03/2022 11:15
Mov. [27] - Documento Analisado
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01/03/2022 14:18
Mov. [26] - Mero expediente | R.H. Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca do documento diverso de pag. 61, no prazo de 10 dias. Intime(m)-se.
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19/10/2021 10:32
Mov. [25] - Documento
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30/09/2021 21:31
Mov. [24] - Certidão emitida
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28/09/2021 14:18
Mov. [23] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/09/2021 16:59
Mov. [22] - Concluso para Despacho
-
23/09/2021 15:04
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02327940-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/09/2021 14:31
-
03/09/2021 20:14
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0337/2021 Data da Publicacao: 06/09/2021 Numero do Diario: 2689
-
02/09/2021 01:49
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0337/2021 Teor do ato: Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, manifeste-se acerca do retorno do A.R as pags. 50. Int. Nec. Advogados(s): Flavio Neves Costa (OAB 153447/SP)
-
01/09/2021 18:00
Mov. [18] - Documento Analisado
-
24/08/2021 16:36
Mov. [17] - Outras Decisões | Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, manifeste-se acerca do retorno do A.R as pags. 50. Int. Nec.
-
12/05/2021 11:18
Mov. [16] - Concluso para Despacho
-
12/05/2021 10:08
Mov. [15] - Certidão emitida
-
02/12/2020 16:36
Mov. [14] - Certidão emitida
-
02/12/2020 16:36
Mov. [13] - Aviso de Recebimento (AR)
-
08/10/2020 11:56
Mov. [12] - Certidão emitida
-
08/10/2020 07:36
Mov. [11] - Expedição de Carta
-
07/10/2020 16:12
Mov. [10] - Documento Analisado
-
06/10/2020 13:12
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/10/2020 10:13
Mov. [8] - Conclusão
-
05/10/2020 07:58
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01483553-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 05/10/2020 07:51
-
17/09/2020 20:17
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0592/2020 Data da Publicacao: 16/09/2020 Numero do Diario: 2459
-
14/09/2020 12:19
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0592/2020 Teor do ato: R.H. Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser cancelada a distribuicao do feito nos
-
14/09/2020 09:19
Mov. [4] - Documento Analisado
-
10/09/2020 19:12
Mov. [3] - Mero expediente | R.H. Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser cancelada a distribuicao do feito nos termos do art. 290 do CPC. Int. Nec.
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09/09/2020 10:26
Mov. [2] - Conclusão
-
09/09/2020 10:25
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2020
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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