TJCE - 0770485-42.2000.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2025 10:09
Conclusos para decisão
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13/03/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 13:16
Conclusos para despacho
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10/03/2025 15:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/03/2025 02:49
Decorrido prazo de JOAQUIM CITO FEITOSA CARVALHO NETO em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:47
Decorrido prazo de JOAQUIM CITO FEITOSA CARVALHO NETO em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/02/2025. Documento: 136698659
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24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 136698659
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0770485-42.2000.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial] REQUERENTE: Associacao dos Servidores da Camara Municipal de Fortaleza Ascamfor REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - CAMARA MUNICIPAL e outros DECISÃO Petição do Estado do Ceará no id 132112757 informa que foi interposto Agravo de Instrumento. Compulsando os autos, verificou-se que não consta decisão deferindo o efeito suspensivo, portanto, cabe o prosseguimento da execução. Em relação ao crédito dos autores, foi proferida decisão no id 84056789 julgando improcedente a impugnação e homologando os valores do cumprimento de sentença. Todavia, o ente público não foi intimado sobre os novos cálculos do autor Expedito Facó B.
Filho apresentado no id 65720423, assim, intime-se o Munícipio de Fortaleza para se manifestar, exclusivamente, sobre os novos cálculos apresentado pelo referido autor, no prazo de 05 (cinco) dias. A respeito dos demais, intimem-se os exequentes para que, no prazo de 5 dias, apresentem seus dados bancários (necessário apresentar a foto do cartão ou print da tela do aplicativo bancário) e cópias de seu RG, CPF/CNPJ. Cumprido retro, a SEJUD 1º Grau para expedir os requisitórios. Por fim, intimem-se os litigantes, informando e advertindo que, caso discordem do envio do presente Cumprimento de Sentença a este Núcleo 4.0, devem interpor sua oposição na primeira oportunidade que lhes couber falar nos autos.
Tudo conforme o artigo 24, da Resolução nº 0013/2024 do TJCE, e artigo 2º da Resolução nº 385/2021 do CNJ. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Leopoldina de Andrade Fernandes Juíza de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
21/02/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136698659
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21/02/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2025 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2025 08:30
Conclusos para despacho
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14/01/2025 15:58
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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10/01/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 17:41
Decorrido prazo de FELIPE MELO ABELLEIRA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 17:40
Decorrido prazo de JOAQUIM CITO FEITOSA CARVALHO NETO em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 17:40
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS GOMES DOS ANJOS em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 17:40
Decorrido prazo de FRANCISCA TANIA CARVALHO COUTINHO em 12/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 115665831
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20/11/2024 00:00
Intimação
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] PROCESSO : 0770485-42.2000.8.06.0001 CLASSE : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO : [Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial] POLO ATIVO : Associacao dos Servidores da Camara Municipal de Fortaleza Ascamfor POLO PASSIVO : MUNICIPIO DE FORTALEZA - CAMARA MUNICIPAL e outros D E C I S Ã O Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo Município de Fortaleza por meio da petição de ID 71070736, alegando a ocorrência de OMISSÃO na decisão que julgou improcedente a impugnação ao cumprimento de sentença. Intimado sobre os aclaratórios, a parte embargada se manifestou pelo improvimento no ID 86069432. Brevemente relatados, passo a decidir. No presente caso, o embargante alegou que a tese de prescrição alegada na fase de conhecimento é diversa da fase de execução, além disso, argumentou que não foi intimado sobre os novos cálculos de ID 65720412. Aduz, ainda, cobrança de períodos não abrangidos pela coisa julgada e inexistência de honorários sucumbenciais pela rejeição da impugnação. Compulsando os autos, verifica-se que o ente público não foi intimado diretamente sobre os cálculos de Expedito Facó B.
Filho corrigidos pelo autor no ID 65720423. Dessa forma, não cabia a homologação dos referidos valores na decisão de ID 84056789. Em relação a condenação em honorário de sucumbência, merece prosperar a tese do Ente, pois não cabe tal estabelecimento quando a impugnação ao cumprimento de sentença é rejeitada. Para tanto, no âmbito do STJ, com o mesmo entendimento sobre essa matéria, resultou na edição de súmula nº 519, ex vi: "Súmula 519: Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios". A propósito, colaciona-se precedente do e.
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará em igual sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ADMINISTRATIVO.
PROCESSUAL CIVIL.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE CONDENAÇÃOREFERENTE A SERVIDOR PÚBLICO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDOS.
SÚMULA Nº 519 DO STJ.
CONSECTÁRIOS LEGAIS.
TEMA 810/STF E TEMA 905/STJ.
NECESSIDADE DE REMESSA DOS AUTOS AO SETOR DE CONTADORIA JUDICIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTOCONHECIDO E PROVIDO. 1.
Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto com fins à anulação da decisão que desproveu a impugnação ao cumprimento de sentença e homologou os cálculos apresentados pela agravada; remetendo-se os autos ao setor de Contadoria Judicial para a correção dos cálculos impugnados, observando a regra emitida pelo STF no Tema 810; bem como, ser afastada a aplicação dos honorários prevista no art. 523, § 1º do CPC. 2.
Conforme entendimento do STJ, são cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, somente depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, o qual apenas se inicia após a intimação do advogado, coma baixa dos autos e a aposição do "cumpra-se"; bem como, que não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, conforme a Súmula nº 519. 3.
O Superior Tribunal de Justiça, em interpretação ao tema 810 do STF, ao apreciar os Recursos Especiais 1.495.146/MG, 1.492.221/PR e 1.495.144/RS, sob o rito dos recursos repetitivos, Tema 905, firmou tese acerca dos índices de juros moratórios e correção monetária em casos de condenações impostas à Fazenda Pública, os quais devem incidir de acordo com a natureza da condenação. 4. "As condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos, sujeitam-se aos seguintes encargos: (a) até julho/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E; (c) a partir de julho/2009: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E.¿ ( REsp 1492221/PR, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/02/2018, DJe 20/03/2018). 5.
Havendo divergências acerca dos cálculos apresentados pelas partes, evidencia-se a necessidade de remessa à Contadoria Judicial para elucidação do montante da condenação, observando-se os parâmetros da sentença, bem como, as teses fixadas pelos Tribunais Superiores acerca dos consectários legais da condenação, o que encontra amparo no art. 524, § 2º do CPC: 6.
O presente agravo deve ser provido no sentido de cassar a decisão interlocutória adversada, com fins à remessa dos autos ao Setor de Contadoria Judicial para a realização dos cálculos da condenação referente a servidor público, com a observação das teses fixadas pelos Tribunais Superiores no Tema 810 do STF e 905 do STJ, afastando-se a condenação em honorários advocatícios fixada na referida decisão. 7.
Agravo de Instrumento conhecido e provido. ÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em votação em unanimidade, em CONHECER do Agravo de Instrumento para LHE DAR PROVIMENTO, nos termos do voto da relatora.
Fortaleza, 01 de fevereiro de 2023.
Presidente do Órgão Julgador MARIA IRANEIDE MOURA SILVA Desembargadora Relatora (TJ-CE - AI: 06308109520228060000 Hidrolândia, Relator: MARIA IRANEIDE MOURA SILVA, Data de Julgamento: 01/02/2023, 2ª Câmara Direito Público, Data de Publicação: 01/02/2023) Quanto a tese de prescrição, constata-se que que já foi apreciada, portanto, eventuais e supostos erros in judicando contidos em decisão judicial não são passíveis de reforma mediante embargos de declaração, que são recurso de fundamentação vinculada. A respeito do ponto de ausência de demonstração de que servidores substituídos já possuíam vínculo com a administração pública quando da edição da Lei n. 8.880/94, percebe-se que não é admissível na fase de execução, haja vista que tal argumentação deveria ter sido apresentada na fase de contestação. Assim, operou-se a preclusão devendo, neste momento processual, ser preservada a coisa julgada. Considerando o exposto, Acolho Parcialmente os Embargos de Declaração, para fins de afastar a condenação em honorários de sucumbência na decisão que rejeitou a impugnação e a homologação dos cálculos de Expedito Facó B.
Filho, pois o Ente não foi intimado sobre os cálculos de ID 65720423. No mais mantida a decisão de ID 84056789. P.R.I. Exp.
Nec. Data da assinatura digital. Francisco Chagas Barreto Alves Juiz de Direito/Respondendo (Assinado Eletronicamente) -
20/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 Documento: 115665831
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19/11/2024 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115665831
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19/11/2024 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 21:13
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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01/08/2024 15:11
Conclusos para decisão
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15/05/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 13:48
Conclusos para despacho
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09/05/2024 00:14
Decorrido prazo de JOAQUIM CITO FEITOSA CARVALHO NETO em 08/05/2024 23:59.
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03/05/2024 12:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2024. Documento: 84056789
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15/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 Documento: 84056789
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12/04/2024 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84056789
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12/04/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 13:42
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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22/03/2024 17:24
Conclusos para despacho
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22/03/2024 17:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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22/03/2024 17:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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08/11/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 15:38
Conclusos para despacho
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23/10/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 10:42
Conclusos para despacho
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13/09/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 22:49
Mov. [85] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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08/08/2023 12:10
Mov. [84] - Petição: N Protocolo: WEB1.23.02244534-2Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 08/08/2023 11:49
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27/07/2023 13:25
Mov. [83] - Certidão emitida: Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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20/07/2023 06:04
Mov. [82] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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14/07/2023 14:15
Mov. [81] - Mero expediente: Cite-se o executado nos termos do Art. 535, CPC/15, para querendo, no prazo de 30 ( trinta ) dias, impugnar a execucao, podendo arguir as materias constantes dos incisos I a VI do Art. 535 do CPC/15. EXP. NEC.
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10/07/2023 16:50
Mov. [80] - Conclusão
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07/07/2023 16:43
Mov. [79] - Petição: N Protocolo: WEB1.23.02175515-1Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de SentencaData: 07/07/2023 16:23
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27/06/2023 15:12
Mov. [78] - Petição: N Protocolo: WEB1.23.02150210-5Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/SubstabelecimentoData: 27/06/2023 15:06
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06/06/2023 13:04
Mov. [77] - Petição: N Protocolo: WEB1.23.02104899-4Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 06/06/2023 13:02
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25/05/2023 20:11
Mov. [76] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0098/2023Data da Publicacao: 26/05/2023Numero do Diario: 3083
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24/05/2023 11:36
Mov. [75] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0098/2023Teor do ato: Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre informacoes apresentadas pelo Municipio de Fortaleza, fls. 624/628. Prazo: 5 (cinco) dias Exp. Nec.Advogados(s): Jo
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18/05/2023 14:59
Mov. [74] - Mero expediente: Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre informacoes apresentadas pelo Municipio de Fortaleza, fls. 624/628. Prazo: 5 (cinco) dias Exp. Nec.
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02/05/2023 14:24
Mov. [73] - Encerrar documento - benefício
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11/04/2023 12:54
Mov. [72] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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28/02/2023 23:56
Mov. [71] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuario foi alterado para 24/02/2023 devido a alteracao da tabela de feriadosPrazo referente ao usuario foi alterado para 08/03/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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17/02/2023 10:54
Mov. [70] - Petição: N Protocolo: WEB1.23.01885298-2Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 17/02/2023 10:31
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01/02/2023 11:54
Mov. [69] - Certidão emitida: [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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01/02/2023 11:54
Mov. [68] - Documento: OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica
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13/01/2023 08:09
Mov. [67] - Expedição de Mandado: Mandado n: 001.2023/003859-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 01/02/2023 Local: Oficial de justica - Maria Augusta Freire Araujo Evaristo
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13/01/2023 08:06
Mov. [66] - Documento Analisado
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26/12/2022 17:15
Mov. [65] - Petição: N Protocolo: WEB1.22.02583932-4Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 26/12/2022 17:01
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14/12/2022 16:26
Mov. [64] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/11/2022 15:38
Mov. [63] - Petição: N Protocolo: WEB1.22.02515461-5Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 21/11/2022 15:26
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17/08/2022 17:19
Mov. [62] - Petição: N Protocolo: WEB1.22.02305258-0Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 17/08/2022 16:51
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16/08/2022 16:43
Mov. [61] - Petição: N Protocolo: WEB1.22.02301153-1Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de SentencaData: 16/08/2022 16:23
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08/02/2022 09:41
Mov. [60] - Encerrar documento - restrição
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08/02/2022 09:41
Mov. [59] - Encerrar documento - restrição
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30/11/2021 18:07
Mov. [58] - Trânsito em julgado: GESTAO DE ACERVO E PRODUTIVIDADEQuinta edicao da Semana Estadual de Sentencas e Baixas ProcessuaisPortaria Conjunta n 16/2021/PRES/CGJCE22 a 30 de novembro de 2021CONFORME FL.600
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19/10/2021 17:50
Mov. [57] - Concluso para Despacho
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17/09/2021 15:07
Mov. [56] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.02315020-4Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 17/09/2021 14:40
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08/09/2021 11:41
Mov. [55] - Certidão emitida: Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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02/09/2021 19:37
Mov. [54] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0328/2021Data da Publicacao: 03/09/2021Numero do Diario: 2688
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01/09/2021 09:30
Mov. [53] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0328/2021Teor do ato: Retornou do TJ fls. 602, com transito em julgado fls. 600. Intimem-se do retorno dos autos do TJCE 05 (cinco) dias. Apos, nada requerido, BAIXA E ARQUIVO. Exp. Nec.Advo
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01/09/2021 07:58
Mov. [52] - Certidão emitida
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01/09/2021 07:58
Mov. [51] - Documento Analisado
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27/08/2021 18:20
Mov. [50] - Mero expediente: Retornou do TJ fls. 602, com transito em julgado fls. 600. Intimem-se do retorno dos autos do TJCE 05 (cinco) dias. Apos, nada requerido, BAIXA E ARQUIVO. Exp. Nec.
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14/08/2021 20:34
Mov. [49] - Concluso para Decisão Interlocutória
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03/06/2021 16:50
Mov. [48] - Certidão emitida
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28/05/2021 15:18
Mov. [47] - Remessa dos autos à Vara de Origem
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28/05/2021 15:17
Mov. [46] - Processo Recebido do TJCE
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28/05/2021 11:29
Mov. [45] - Conversão para Processo Digital
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28/05/2021 11:29
Mov. [44] - Correção de classe: Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7)/Corrigida a classe de Ordinaria de cobranca para Procedimento Comum Civel.
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14/06/2013 12:00
Mov. [43] - Remessa dos Autos ao TJ: CE (em grau de recurso)/Movimentacao inserida para fins de correcao de dados estatisticos no sistema SAJ
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01/10/2009 15:23
Mov. [42] - Remessa dos Autos ao TJ: CE (em grau de recurso)/REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO TRIBUNAL DE JUSTICA - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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16/09/2009 13:04
Mov. [41] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CIENTE DO M.P PARA SUBIR - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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20/08/2009 12:09
Mov. [40] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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13/07/2009 11:22
Mov. [39] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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13/07/2009 11:21
Mov. [38] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: advogadoPROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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23/06/2009 13:45
Mov. [37] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: DRA. FCA TANIA 3468FUNCIONARIO: REBECANO. DAS FOLHAS: 152DATA INICIAL DO PRAZO: 22/06/2009DATA FINAL DO PRAZO: 07/07/2009 - Local: 3
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23/06/2009 10:01
Mov. [36] - Despacho publicado no diário da justiça: DESPACHO PUBLICADO NO DIARIO DA JUSTICA DATA DA PUBLICACAO: 22/06/2009 - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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18/03/2009 16:23
Mov. [35] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/02/2009 15:54
Mov. [34] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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02/02/2009 15:16
Mov. [33] - Despacho publicado no diário da justiça: DESPACHO PUBLICADO NO DIARIO DA JUSTICA DATA DA PUBLICACAO: 22/01/2009 - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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30/10/2008 17:11
Mov. [32] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO para SENTENCIAR ( ESTANTE A 24) - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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15/07/2008 14:30
Mov. [31] - Concluso: CONCLUSO C 81 - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/07/2008 15:08
Mov. [30] - Concluso: CONCLUSO COM PETICAO D 112 - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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02/05/2008 14:35
Mov. [29] - Concluso: CONCLUSO c/peticao - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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30/04/2008 15:26
Mov. [28] - Vista à procuradoria geral do municipio: VISTA A PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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17/04/2008 14:25
Mov. [27] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO N 25 - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/04/2008 16:07
Mov. [26] - Aguardando: AGUARDANDO PUBLICACAO PARA FAZER. - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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29/02/2008 10:46
Mov. [25] - Concluso: CONCLUSO COM PETICAO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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29/01/2008 10:45
Mov. [24] - Concluso: CONCLUSO C/ SUBSTABELECIMENTO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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02/05/2007 17:30
Mov. [23] - Concluso: CONCLUSO COM PETICAO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/04/2007 15:31
Mov. [22] - Concluso: CONCLUSO com peticao - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/04/2007 16:12
Mov. [21] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO Exp. 43 - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/10/2006 11:46
Mov. [20] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. PARA FAZER SENTENCA MERITO PROCEDENTE - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/09/2006 09:11
Mov. [19] - Registrar sentença: REGISTRAR SENTENCA - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/09/2005 14:31
Mov. [18] - Concluso: CONCLUSO PARA SENTENCA - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/06/2005 17:37
Mov. [17] - Vista ao ministério público: VISTA AO MINISTERIO PUBLICO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/06/2005 13:28
Mov. [16] - Concluso: CONCLUSO COM PETICAO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
02/06/2005 15:26
Mov. [15] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO NO. 69 - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/02/2005 13:37
Mov. [14] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/01/2005 10:28
Mov. [13] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOSCOMPLEMENTO: COM PETICAO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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05/01/2005 17:26
Mov. [12] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTACOMPLEMENTO: A PGM - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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28/12/2004 17:31
Mov. [11] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J.COMPLEMENTO: EXPEDIENTE NUMERO:COMPLEMENTO: 264 - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
02/12/2004 12:38
Mov. [10] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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11/11/2004 14:55
Mov. [9] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOSCOMPLEMENTO: COM PETICAO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
21/09/2004 14:59
Mov. [8] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTACOMPLEMENTO: A PGM - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/09/2004 13:41
Mov. [7] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZOCOMPLEMENTO: P/MUNICIPIO DE FORTALEZA - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/08/2004 16:53
Mov. [6] - Aguardando dev de mandado - ret: AGUARDANDO DEV DE MANDADO - RET CODIGO DA FASE: AGUARDANDO DEV DE MANDADO - RET - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/06/2004 12:49
Mov. [5] - Expedicao: EXPEDICAO CODIGO DA FASE: EXPEDICAOCOMPLEMENTO: DE MANDADOCOMPLEMENTO: DE CITACAO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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28/05/2004 10:53
Mov. [4] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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25/05/2004 12:00
Mov. [3] - Autuação: AUTUACAO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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10/05/2004 12:00
Mov. [2] - Recebimento distribuição: RECEBIMENTO DISTRIBUICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
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10/05/2004 09:55
Mov. [1] - Distribuicao automatica: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO AUTOMATICACODIGO DA VARA: 3a. VARA DA FAZENDA PUBLICA - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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