TJCE - 3000995-20.2019.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 08:16
Arquivado Definitivamente
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24/07/2023 08:16
Juntada de Certidão
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24/07/2023 08:15
Transitado em Julgado em 11/07/2023
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12/07/2023 05:57
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 11/07/2023 23:59.
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27/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 19º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Núcleo de Produtividade Remota Processo nº 3000995-20.2019.8.06.0012 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Perdas e Danos Requerente: COLEGIO MARIA ESTER 1 S/S LTDA Requerido: DAVIS DE SOUZA MIRANDA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de ação de cobrança.
Narra a parte promovente que o requerido é responsável financeiro de um de seus alunos, estando inadimplente com as mensalidades escolares que perfazem o montante de R$ 3.120,00 (três mil e cento e vinte reais).
Regularmente intimado para dar andamento ao feito no prazo de 15 (quinze) dias, informando o endereço atualizado do promovido, o autor quedou-se inerte, conforme certidão de decurso de prazo de ID 57528482.
Preclusão temporal ocorrida.
Abandono configurado.
Com efeito, tal situação enseja a aplicação do teor do artigo 485, III, do Código de Processo Civil: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Vale destacar que à luz do princípio da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF), os autos não devem ficar paralisados à espera do autor, desatento para com a sua responsabilidade de realizar atos satisfatórios para dar andamento ao processo.
Nesse sentido segue jurisprudência do TJCE: PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
ABANDONO DA CAUSA POR PARTE DO AUTOR.
NÃO CUMPRIMENTO DE ATOS OU DILIGÊNCIAS QUE LHE COMPETIAM.
INTIMAÇÃO REGULAR DO PROMOVENTE PARA DAR SEGUIMENTO AO FEITO.
INÉRCIA.
INCIDÊNCIA DO ART. 485, § 1º DO CPC.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Trata o caso de Apelação Cível interposta em face de sentença que decidiu pela extinção do processo sem resolução de mérito por ter a parte autora abandonado a causa. 2.
Compulsando os autos, percebe-se que o julgador de 1ª instância observou fielmente o regramento contido no § 1º do art. 485 do CPC, intimando o apelante para suprir a falta constatada. 3.
Sendo assim, ante a inércia do promovente, a extinção do processo, por abandono da causa, é conclusão inafastável. - Apelação conhecida e desprovida. - Sentença mantida. (TJ-CE - AC: 00110754320118060055 CE 0011075-43.2011.8.06.0055, Relator: MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE, Data de Julgamento: 08/02/2021, 3ª Câmara Direito Público, Data de Publicação: 08/02/2021) Ressalte-se que, com a revelia resta inaplicável ao caso a Súmula 240 do STJ.
Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, III, do CPC.
Sem custas nem honorários de sucumbência no primeiro grau de jurisdição (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se.
Fortaleza, 14 de junho de 2023.
Marcela Fernandes Leite Albuquerque Colares Juíza Leiga Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
23/06/2023 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2023 22:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/04/2023 17:00
Conclusos para despacho
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04/04/2023 17:00
Juntada de Certidão
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03/03/2023 10:15
Audiência Conciliação realizada para 03/03/2023 10:15 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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17/02/2023 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/02/2023 09:20
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2023.
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07/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2023.
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06/02/2023 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/02/2023 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3000995-20.2019.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a).
FREDERICO BANDEIRA FERNANDES Pela presente, fica V.
Sa., (Advogado(a) do(a) Promovente), regularmente intimado(a) da Audiência de Conciliação, designada para o dia 03/03/2023 às 10h15min.
Fica, também, intimado(a) para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na tramitação do feito, no formato 100% Digital, devendo indicar os seus dados telefônicos e e-mail, para intimação dos atos processuais (Portaria nº 1539/2020 do TJCE, publicada no DJ de 12/11/2020).
Art. 5.º Todas as audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo. § 5.º As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.
Considerando a previsão contida no art. 22, § 2º da Lei nº 9.099/95, a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio do aplicativo TEAMS, com as opções de acesso indicadas abaixo.
Qualquer dificuldade técnica, no acesso à sala virtual, deverá ser comunicada a este Juízo, por meio do WhatsApp: (85) 98129-9179 ou do E-mail: [email protected], em até 10 (dez) minutos antes do início da audiência. 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3AW045pIxZqE5t9xMWx0WYgVnnritwWKbvIsaDN5JIEAY1%40thread.tacv2/1627939239470?context=%7B%22Tid%22%3A%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2C%22Oid%22%3A%22f92ab76c-60e0-4255-8615-340fda2a71dc%22%7D (copiar e colar no navegador da internet). 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/3f521d (copiar/colar ou digitar no navegador da internet). 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontar a câmera do celular para a imagem abaixo).
OBSERVAÇÕES: 1) As partes, também, poderão manter contato com a Unidade, através dos seguintes meios de comunicação: Fone/fax: (85)3488-3956/ WhatsApp: (85)98129-9179 / E-mail: [email protected] e 2) Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos.
Fortaleza-CE, 4 de fevereiro de 2023.
GARDENIA MARIA MENDES DE MOURA (Assinatura Digital) Por Ordem da MM.
Juíza de Direito, Titular, Marília Lima Leitão Fontoura SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
06/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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06/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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04/02/2023 17:24
Expedição de Mandado.
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04/02/2023 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/02/2023 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/11/2022 22:42
Audiência Conciliação designada para 03/03/2023 10:15 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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29/11/2022 17:51
Audiência Conciliação cancelada para 01/12/2022 15:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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29/11/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 13:07
Conclusos para despacho
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28/11/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2022 18:44
Juntada de Petição de diligência
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03/10/2022 08:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/10/2022 12:20
Expedição de Mandado.
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01/10/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2022 12:16
Juntada de ato ordinatório
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01/10/2022 12:14
Audiência Conciliação designada para 01/12/2022 15:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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01/08/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2022 19:31
Conclusos para despacho
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15/05/2022 19:30
Audiência Conciliação realizada para 09/05/2022 08:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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06/05/2022 17:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/05/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
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18/04/2022 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/04/2022 18:27
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2022 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2022 15:47
Expedição de Mandado.
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01/04/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 15:43
Audiência Conciliação designada para 09/05/2022 08:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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29/11/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
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09/11/2021 10:47
Audiência Conciliação não-realizada para 09/11/2021 10:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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09/11/2021 10:43
Juntada de Certidão
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09/11/2021 10:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/09/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2021 14:00
Expedição de Citação.
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13/07/2021 14:18
Audiência Conciliação designada para 09/11/2021 10:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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28/05/2021 10:15
Juntada de Petição de petição
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14/05/2021 15:43
Audiência Conciliação não-realizada para 14/05/2021 15:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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10/05/2021 16:04
Juntada de Petição de certidão
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14/04/2021 18:33
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2021 18:33
Expedição de Citação.
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03/11/2020 03:35
Audiência Conciliação designada para 14/05/2021 15:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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07/09/2020 10:04
Audiência Conciliação cancelada para 09/09/2020 10:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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07/09/2020 10:03
Juntada de Certidão
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04/06/2020 16:07
Audiência Conciliação redesignada para 09/09/2020 10:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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01/06/2020 15:33
Juntada de Certidão
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20/01/2020 15:35
Audiência Conciliação designada para 04/06/2020 10:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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27/11/2019 10:14
Audiência Conciliação não-realizada para 27/11/2019 10:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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26/11/2019 17:04
Juntada de documento de comprovação
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26/11/2019 15:45
Juntada de Petição de petição
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02/10/2019 09:01
Expedição de Citação.
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06/06/2019 09:55
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2019 09:55
Audiência conciliação designada para 27/11/2019 10:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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06/06/2019 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2019
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
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