TJCE - 3036323-68.2024.8.06.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 14:31
Conclusos para decisão
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28/07/2025 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 14:36
Juntada de Ofício
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14/06/2025 02:14
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 13/06/2025 23:59.
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02/06/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 16:56
Conclusos para decisão
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28/05/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2025 03:18
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 155532467
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22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 155532467
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21/05/2025 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155532467
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21/05/2025 12:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/05/2025 16:52
Conclusos para decisão
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14/05/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152413677
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30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 152413677
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29/04/2025 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152413677
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28/04/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 10:42
Conclusos para decisão
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25/04/2025 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2025 17:41
Juntada de Petição de certidão judicial
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11/03/2025 02:39
Decorrido prazo de Itau Unibanco Holding S.A em 10/03/2025 23:59.
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 135038081
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11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135038081
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10/02/2025 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/02/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135038081
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08/02/2025 11:26
Expedição de Mandado.
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08/02/2025 11:26
Concedida a tutela provisória
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06/02/2025 08:39
Conclusos para decisão
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05/02/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 23:15
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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27/01/2025 15:45
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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16/01/2025 20:17
Conclusos para despacho
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13/01/2025 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/01/2025 13:01
Juntada de Petição de diligência
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26/12/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 130974700
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19/12/2024 20:38
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 16:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/12/2024 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130974700
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19/12/2024 13:39
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 13:39
Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2024 21:31
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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04/12/2024 16:50
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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02/12/2024 15:51
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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02/12/2024 15:51
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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28/11/2024 11:26
Conclusos para decisão
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27/11/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/11/2024. Documento: 126808809
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26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 3036323-68.2024.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A REU: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS MATIAS DESPACHO R.H.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, no contexto da qual a parte requerente aduz que celebrou contrato de financiamento, garantido por alienação fiduciária, inadimplido pelo devedor fiduciante.
A parte promovente declara, ademais disso, ter cumprido as exigências da norma de regência, requerendo o provimento judicial liminar.
Ocorre que, compulsando os autos, verifiquei que, quando da propositura da Ação, a parte promovente deixou de anexar à petição inicial: - comprovante do recolhimento das custas iniciais E/OU referentes às diligências do Oficial de Justiça para o cumprimento do mandado de busca e apreensão/reintegração de posse/citação, uma vez que a Parte Autora não é beneficiária da Justiça Gratuita.
Destaco, por oportuno, que as referidas custas deverão ser pagas mediante a utilização do módulo de custas judiciais implantado pelo sistema PJE (Processo Judicial Eletrônico/ Sistema de Gestão de Arrecadação - SGA), conforme Portaria nº 1792/2024 de 06/08/2024. Destaco, por último, que a constatação do pagamento ocorre quando é gerado, no próprio sistema PJE, o documento denominado "Certidão de Custas Quitadas".
Caso isso não ocorra, o pedido será, de logo indeferido, até efetiva comprovação de que foi utilizado o módulo de pagamento já mencionado.
Ressalto, ademais disso, que o eventual pedido de restituição de custas/despesas recolhidas de maneira diversa deverá ser requerido ao Setor de Protocolo Geral do Tribunal de Justiça, conforme orientação constante no site do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará (FERMOJU) 2.
Destarte, intime-se a parte autora, via DJE, para que esta EMENDE, no prazo legal, a peça exordial, de modo a juntar, aos autos, o(s) documento(s) faltantes e/ou as guias de comprovante dos pagamentos das custas/despesas com as diligências do oficial de justiça, sob pena de indeferimento da Inicial (art. 321, caput e parágrafo único, CPC/2015), ou cancelamento da distribuição (art. 290, CPC/2015).
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 22 de novembro de 2024. José Cavalcante Júnior Juiz de Direito 2https://www.tjce.jus.br/fermoju/restituicao-de-despesas-processuais/ -
26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 126808809
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25/11/2024 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126808809
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22/11/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 08:17
Conclusos para despacho
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21/11/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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