TJCE - 3006698-89.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Francisco Luciano Lima Rodrigues
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 17:14
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/07/2025 09:42
Juntada de Certidão
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02/07/2025 09:42
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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02/07/2025 01:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACOPIARA em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:28
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ACOPIARA em 30/06/2025 23:59.
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14/06/2025 01:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2025. Documento: 20770129
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04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 Documento: 20770129
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03/06/2025 18:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/06/2025 18:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 20770129
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03/06/2025 18:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/05/2025 15:12
Não conhecido o recurso de Petição (outras) de ASSOCIACAO DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ACOPIARA - CNPJ: 07.***.***/0001-67 (AGRAVANTE)
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15/05/2025 10:23
Conclusos para decisão
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15/05/2025 01:04
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 14/05/2025 23:59.
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31/03/2025 11:12
Juntada de Petição de parecer
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18/03/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 07:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACOPIARA em 17/02/2025 23:59.
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27/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/11/2024. Documento: 16059942
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26/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES PROCESSO: 3006698-89.2024.8.06.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ASSOCIACAO DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ACOPIARA AGRAVADO: MUNICIPIO DE ACOPIARA EP4 DESPACHO Recebo o presente agravo de instrumento em seu plano formal, sem prejuízo de reavaliação dos pressupostos de admissibilidade. Considerando que não há pedido de efeito suspensivo e/ou de tutela recursal, intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta, nos termos do art. 1.019, II, do CPC. Em seguida, abra-se vista ao MP. Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora indicadas no sistema.
DESEMBARGADOR FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES Relator -
26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 16059942
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25/11/2024 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 16059942
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24/11/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 14:09
Conclusos para decisão
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21/11/2024 13:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/11/2024 16:58
Declarada incompetência
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13/11/2024 14:33
Conclusos para despacho
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13/11/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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