TJCE - 0181767-72.2013.8.06.0001
1ª instância - 12ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 12:56
Conclusos para despacho
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07/05/2025 03:53
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 06/05/2025 23:59.
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17/03/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 00:46
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 19/02/2025 23:59.
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22/01/2025 03:27
Decorrido prazo de CLAILSON CARDOSO RIBEIRO em 21/01/2025 23:59.
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29/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2024. Documento: 127050651
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28/11/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0181767-72.2013.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Gratificações Municipais Específicas] POLO ATIVO: MARIA GORETH DE OLIVEIRA MACIEL POLO PASSIVO: ESTADO DO CEARA e outros DECISÃO Vistos, etc.
Inicialmente, não estando a matéria debatida nos autos incluída no rol das hipóteses legais em que o juiz poderia conhecer imediatamente do mérito, proferindo sentença, verifico tratar-se da hipótese prevista no art. 357 do Código de Processo Civil, a exigir o necessário saneamento do feito.
O processo está em ordem, sendo as partes legítimas e regularmente representadas.
Presente, ainda, o interesse de agir dentro da concepção de utilidade e idoneidade da tutela jurisdicional perseguida por elas.
Isso posto, declaro saneado o processo.
No tocante as questões de fato envolvidas na causa, entendo que a dilação probatória deverá recair sobre a comprovação dos fatos articulados na petição inicial. À parte autora incumbirá o ônus probatório dos fatos constitutivos de seu direito, enquanto ao réu aqueles impeditivos, modificativos e/ou impeditivos ao direito autoral.
Não obstante, requer a parte autora a produção de prova pericial contábil, sob a alegativa de que a contadoria do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará confirme acerca da não implantação dos reajustes nos contracheques da promovente. Analisando os autos, verifica-se que o caso em epígrafe trata-se de ação para implantar os reajustes salariais nos vencimentos da promovente, além do pagamento de todos os reflexos nos consectários legais, tais como férias, 13º salário, gratificações e adicionais. Sobre a prova pericial, tenho que é dispensável, uma vez que a farta prova documental anexada aos autos do processo já é suficiente para análise.
Especificamente em relação a casos semelhantes, já se pronunciou este STJ: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SONEGAÇÃO FISCAL.
MATERIALIDADE DELITIVA.
COMPROVAÇÃO.
SUFICIÊNCIA DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO-FISCAL E DEMAIS PROVAS DOCUMENTAIS INDICATIVAS DOS VALORES DEVIDOS.
CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO.
AFERIÇÃO DA NECESSIDADE DA PRODUÇÃO DA PROVA SOLICITADA.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 7 DO STJ.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.1.
A constituição definitiva do crédito tributário, a cópia do procedimento administrativo-fiscal e as demais provas documentais indicativas dos valores devidos são suficientes para a comprovação da materialidade do delito de sonegação fiscal, inexistindo ilegalidade na dispensa fundamentada de prova pericial requerida.
Precedentes.2.
Pode o juízo indeferir as provas consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, nos termos do art. 400, § 1º, do Código de Processo Penal.
No caso, a reversão do entendimento adotado, no intuito de concluir pela necessidade de produção da prova, vai de encontro ao teor da Súmula n. 7/STJ.
Precedentes.3.
Agravo regimental desprovido". (AgRg no AREsp 1469786/SP, Rel.
Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 04/05/2021, DJe 12/05/2021) Importa observar que é facultado o indeferimento, de forma fundamentada, do requerimento de produção de provas, que julgar protelatórias, irrelevantes ou impertinentes, devendo a sua imprescindibilidade ser devidamente justificada. Na hipótese em apreço, a documentação que poderia comprovar a implementação ou não dos reajustes salariais, seriam os contracheques e/ou as demais provas documentais indicativas dos valores devidos para a comprovação da materialidade, inexistindo ilegalidade na dispensa fundamentada de prova pericial requerida.
Isto posto, INDEFIRO os pedidos de produção de prova pericial contábil requerido pela parte autora. Intime-se o Ministério Público para a emissão de seu parecer.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. DEMETRIO SAKER NETO Juiz de Direito -
28/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 Documento: 127050651
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27/11/2024 07:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127050651
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27/11/2024 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 13:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/11/2024 17:50
Conclusos para decisão
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25/11/2024 17:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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16/04/2024 16:08
Juntada de documento de comprovação
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09/04/2024 09:57
Expedição de Ofício.
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13/06/2023 09:14
Juntada de Ofício
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05/06/2023 16:28
Juntada de documento de comprovação
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23/05/2023 14:09
Juntada de documento de comprovação
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19/05/2023 09:39
Expedição de Ofício.
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15/05/2023 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 15:21
Conclusos para despacho
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27/10/2022 05:01
Mov. [87] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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05/10/2022 13:37
Mov. [86] - Mero expediente: Certificar decurso de prazo quanto ao mandado de página 187/188.
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03/10/2022 09:36
Mov. [85] - Concluso para Despacho
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19/09/2022 17:33
Mov. [84] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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19/09/2022 17:32
Mov. [83] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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30/07/2022 08:50
Mov. [82] - Encerrar documento - restrição
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29/07/2022 03:00
Mov. [81] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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18/07/2022 13:16
Mov. [80] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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18/07/2022 13:15
Mov. [79] - Documento Analisado
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15/07/2022 16:45
Mov. [78] - Mero expediente: Reitero cumprimento da decisão interlocutória de páginas 187/188.
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15/07/2022 15:31
Mov. [77] - Concluso para Despacho
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15/07/2022 14:28
Mov. [76] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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15/07/2022 14:25
Mov. [75] - Certidão emitida: FP - Certidão Genérica
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15/07/2022 13:07
Mov. [74] - Mero expediente: À SEJUD para proceder as devidas anotações.
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30/05/2022 12:15
Mov. [73] - Concluso para Despacho
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11/05/2022 13:53
Mov. [72] - Encerrar análise
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21/04/2022 20:20
Mov. [71] - Encerrar documento - restrição
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28/02/2022 22:32
Mov. [70] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01915464-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/02/2022 22:08
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22/02/2022 20:33
Mov. [69] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0130/2022 Data da Publicação: 23/02/2022 Número do Diário: 2790
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21/02/2022 14:40
Mov. [68] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0130/2022 Teor do ato: Ante o exposto, INDEFIRO o pedido da promovente de págs 140/148. Intimar a promovente para em 05 dias se manifestar se ainda tem interesse na prova pericial. Intimem-s
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21/02/2022 14:36
Mov. [67] - Documento Analisado
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21/02/2022 13:38
Mov. [66] - Outras Decisões: Ante o exposto, INDEFIRO o pedido da promovente de págs 140/148. Intimar a promovente para em 05 dias se manifestar se ainda tem interesse na prova pericial. Intimem-se. Expediente necessário
-
20/05/2021 15:37
Mov. [65] - Concluso para Decisão Interlocutória
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31/03/2021 14:37
Mov. [64] - Concluso para Despacho
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24/03/2021 12:54
Mov. [63] - Certidão emitida
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24/03/2021 12:41
Mov. [62] - Certidão emitida
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16/07/2020 12:51
Mov. [61] - Mero expediente: Reitero despacho da página 183.
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16/07/2020 10:51
Mov. [60] - Concluso para Despacho
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27/04/2020 13:52
Mov. [59] - Mero expediente: Certificar-se acerca de decurso de prazo referente à certidão de página 182.
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24/09/2019 14:33
Mov. [58] - Concluso para Despacho
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18/08/2019 20:54
Mov. [57] - Encerrar documento - restrição
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15/06/2019 10:15
Mov. [56] - Certidão emitida
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14/06/2019 11:19
Mov. [55] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01342903-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 14/06/2019 10:51
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04/06/2019 13:25
Mov. [54] - Certidão emitida
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03/06/2019 16:51
Mov. [53] - Mero expediente: Intimar o ESTADO DO CEARÁ para se manifestar sobre petição de fls.140/148. Fortaleza, 03 de junho de 2019. Nadia Maria Frota Pereira Juíza de Direito Assinado Por Certificação Digital
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14/05/2019 14:47
Mov. [52] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01268291-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 14/05/2019 14:22
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11/06/2018 12:59
Mov. [51] - Concluso para Despacho
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11/06/2018 12:59
Mov. [50] - Certidão emitida
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26/03/2018 23:22
Mov. [49] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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13/11/2017 15:32
Mov. [48] - Mero expediente: Certificar se houve decurso de prazo relativo ao despacho de fls.126.Fortaleza, 13 de novembro de 2017. Nadia Maria Frota PereiraJuíza de DireitoAssinado Por Certificação Digital
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11/08/2017 17:11
Mov. [47] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10405707-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/08/2017 14:59
-
29/05/2017 12:37
Mov. [46] - Concluso para Despacho
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29/05/2017 12:37
Mov. [45] - Petição juntada ao processo
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29/05/2017 12:36
Mov. [44] - Decurso de Prazo
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06/04/2017 17:48
Mov. [43] - Encerrar documento - restrição
-
06/04/2017 17:48
Mov. [42] - Certidão emitida
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06/04/2017 17:46
Mov. [41] - Aviso de Recebimento (AR)
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30/03/2017 09:46
Mov. [40] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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21/03/2017 17:44
Mov. [39] - Expedição de Carta
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14/03/2017 11:05
Mov. [38] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10106387-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/03/2017 20:08
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03/03/2017 09:51
Mov. [37] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0076/2017 Data da Disponibilização: 02/03/2017 Data da Publicação: 03/03/2017 Número do Diário: 1623 Página: 14/15
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02/03/2017 10:05
Mov. [36] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0077/2017 Data da Disponibilização: 01/03/2017 Data da Publicação: 02/03/2017 Número do Diário: 1622 Página: 332
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01/03/2017 13:59
Mov. [35] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/02/2017 08:55
Mov. [34] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/02/2017 10:17
Mov. [33] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/01/2017 11:39
Mov. [32] - Decurso de Prazo
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25/10/2016 14:21
Mov. [31] - Concluso para Despacho
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25/10/2016 13:02
Mov. [30] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10491519-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/10/2016 09:58
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20/10/2016 10:52
Mov. [29] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0411/2016 Data da Disponibilização: 19/10/2016 Data da Publicação: 20/10/2016 Número do Diário: 1547 Página: 491/492
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18/10/2016 08:58
Mov. [28] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/10/2016 09:06
Mov. [27] - Mero expediente: Intime-se as partes para, no lapso temporal de 05(cinco) dias, informarem se desejam produzir novas modalidades de provas, além das documentais já acarreadas aos autos, especificando-as em caso afirmativo.
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14/10/2016 17:03
Mov. [26] - Petição juntada ao processo
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14/10/2016 17:03
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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11/10/2016 22:38
Mov. [24] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10471754-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/10/2016 16:54
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23/09/2016 03:24
Mov. [23] - Certidão emitida
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13/09/2016 16:46
Mov. [22] - Certidão emitida
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12/09/2016 09:47
Mov. [21] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/09/2016 09:05
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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09/09/2016 21:49
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10416545-1 Tipo da Petição: Réplica Data: 09/09/2016 15:36
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26/08/2016 13:19
Mov. [18] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0298/2016 Data da Disponibilização: 25/08/2016 Data da Publicação: 26/08/2016 Número do Diário: 1510 Página: 333/335
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24/08/2016 09:14
Mov. [17] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0298/2016 Teor do ato: Intime-se a parte autora para manifestar-se no que consiste a contestação às folhas 29/67. Advogados(s): Clailson Cardoso Ribeiro (OAB 13125/CE)
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09/08/2016 15:54
Mov. [16] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para manifestar-se no que consiste a contestação às folhas 29/67.
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09/08/2016 08:31
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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08/08/2016 22:43
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10361088-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/08/2016 15:21
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12/07/2016 11:54
Mov. [13] - Certidão emitida
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12/07/2016 11:51
Mov. [12] - Mandado
-
22/06/2016 09:06
Mov. [11] - Expedição de Mandado
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17/06/2016 09:56
Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/06/2016 18:19
Mov. [9] - Concluso para Despacho
-
08/01/2014 12:00
Mov. [8] - Processo Redistribuído por Sorteio: Redistribuição 1, 2 3 6 Fazenda Pública
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08/01/2014 12:00
Mov. [7] - Redistribuição de processo - saída: Redistribuição 1, 2 3 6 Fazenda Pública
-
08/01/2014 12:00
Mov. [6] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
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08/01/2014 12:00
Mov. [5] - Concluso para Despacho
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29/07/2013 12:00
Mov. [4] - Expedição de Mandado
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29/07/2013 12:00
Mov. [3] - Processo Distribuído por Sorteio
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29/07/2013 12:00
Mov. [2] - Conclusão
-
29/07/2013 12:00
Mov. [1] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2013
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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