TJCE - 0180093-49.2019.8.06.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/12/2024 00:51
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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19/12/2024 19:30
Decorrido prazo de WILLIAM CARMONA MAYA em 16/12/2024 23:59.
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19/12/2024 19:30
Decorrido prazo de FERNANDO ALFREDO RABELLO FRANCO em 16/12/2024 23:59.
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19/12/2024 19:30
Decorrido prazo de MAYRA ASSUNCAO SOUSA em 16/12/2024 23:59.
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19/12/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 13:38
Juntada de Certidão
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19/12/2024 13:38
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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28/11/2024 09:53
Conclusos para despacho
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27/11/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 10:25
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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25/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/11/2024. Documento: 124731002
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22/11/2024 00:00
Intimação
GABINETE DA 32ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0826, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0180093-49.2019.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Réu: PAULO VAGNER PINHEIRO UCHOA e outros (2) SENTENÇA
Vistos. Trata-se de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária promovida por BANCO SANTANDER BRASIL S/A,, em face de BARATÃO DA IRRIGAÇÃO COMÉRCIO DE BOMBAS LTDA,, FRANCISCO WORSLEY PINHEIRO UCHOA e; PAULO VAGNER PINHEIRO UCHOA . Alega, em síntese, que celebrou com este contrato de financiamento sob o n.º 00334470860000002370 (operação n.º 4470000002370860168), no valor de R$ 115.320,24 (cento e quinze mil, trezentos e vinte reais e vinte e quatro centavos), a ser quitada em 36 parcelas mensais, sendo a primeira parcela com vencimento para 25/02/2015 e a última com vencimento para 25/01/2018, figurando como avalistas FRANCISCO WORSLEY PINHEIRO UCHOA e PAULO VAGNER PINHEIRO UCHOA sendo que em garantia, recebeu o veículo Mahindra Cabine Simples, 2013/2013, placa PMV2218, Renavam *10.***.*64-08, Chassis 94RAM34H6DM003579; Mahindra Cabine Simples 4x2, Completa, 2013/2014, placa PMV2658, Renavam *10.***.*63-75, Chassis 94RAM3ZH6EM004393. Aduz inadimplemento contratual por parte do requerido, que ensejou sua notificação. Pede seja liminarmente determinada a busca e apreensão do bem alienado, e, no mérito, que a ação seja julgada procedente, consolidando-se o domínio e posse do bem em suas mãos. Juntou os documentos. Atribuiu à causa o valor de R$ 17.123,42 (dezessete mil, cento e vinte e três reais e quarenta e dois centavos). Foi determinada a juntada das guias da diligência do Oficial de Justiça ( id Num. 96254894 - Pág. 68) Feito foi extinto e a decisão anulada conforme acordão ( id Num. 96255042 - Pág. 128 e ss) Em petição seguinte ( id Num. 96254983 - Pág. 147 e ss) as partes juntam em conjunto termo de acordo com repercussão neste processo e no feito nº 0136486-83.2019.8.06.0001 onde a parte requerida confessa a dívida contraída decorrente do contrato discutido nos autos que importa em valores atualizados até julho de 2021 de R$ 931.441,00 e concorda em pagar e o autor receber sem novação e para quitação do contrato o valor de R$ 931.441,00 conforme cronograma elencado no Termo acordando ainda os demandados os onus decorrentes de impostos sobre a transação. Aduzem que os honorarios advocaticios sobre o patrono do autor sendo recepcionada em minuta apartada e que rateiam as custas iniciais e que eventuais custas finais ficara a cargo dos executados.
Pugnam pela homologação do acordo avençado e suspensão do feito que foi indeferido pela decisão (id Num. 96254995 - Pág. 175) II.
Mérito A causa versa acerca de direito patrimonial disponível, sendo possível a transação na forma do artigo 840 do Código Civil Brasileiro. As partes são civilmente capazes, não se vislumbrando vícios aparentes na manifestação do consentimento, sendo certo que, no âmbito civil, a vontade das partes prevalece sempre que não for contrária às disposições de ordem pública. Desse modo, conclui-se que a avença observou forma prescrita em lei, tendo objeto lícito e possível, razão pela qual deve ser homologada, pondo-se fim ao litígio Indefiro a suspensão do processo visto que o inadimplemento da transação não enseja o prosseguimento desta ação, mas a propositura de execução porquanto incabível nesta fase processual. A extinção do feito não causa prejuízo às partes, que poderão, a qualquer tempo, exigir a execução forçada do pacto via cumprimento de sentença. Outrossim, o art. 313, §4º, do CPC, limita a suspensão do processo por convenção das partes somente pelo lapso temporal de até 6 meses, motivo pelo qual o pleito de suspensão deste processo por tempo superior não tem cabimento. Nesse sentido, a jurisprudência: Civil.
Ação de busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente.
Sentença que homologou acordo celebrado entre as partes e extinguiu o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, do CPC.
Pretensão de suspensão do processo até a quitação.
Acordo apresentado para pagamento parcelado da dívida em 24 meses.
Inteligência do art. 313, § 4º, do CPC.
Homologação que se impunha com extinção do processo (e não suspensão) RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1000146-63.2020.8.26.0312; Relator (a): Mourão Neto; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Juquiá - Vara Única; Data do Julgamento: 22/10/2021; Data de Registro: 22/10/2021) APELAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO SEGUIDA DE EXTINÇÃO DA AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
AÇÃO MONITÓRIA - Homologação de acordo, seguida da extinção do processo, com resolução do mérito - Pretensão do credor à reforma, para que suspenso o trâmite processual, pelo período de pagamento (trinta e seis meses) - Descabimento - Suspensão consensual do processo limitada a seis meses - Acordo contendo pedido de homologação e extinção da fase de conhecimento - Homologação de qualquer acordo extrajudicial que constitui, de pleno direito, título executivo judicial - Extinção da fase de conhecimento, com resolução do mérito, que não impede a execução forçada do pacto, nos mesmos autos, bastando ao credor dar início ao respectivo cumprimento de sentença.
SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1004696-60.2018.8.26.0704; Relator (a): Sergio Gomes; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/10/2018; Data de Registro: 17/10/2018) Assim na forma do artigo 313, inciso II do CPC o prazo do acordo excede a 6 (seis) meses, consoante estabelecido no § 4º do predito artigo. III.
Conclusão À luz do exposto e tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO O ACORDO constante nos autos, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Custas finais pela parte requerida. Honorários advocatícios já acordados pelas partes. O trânsito em julgado opera-se na presente data, dispensada certidão, diante da falta de interesse recursal. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Arquivem-se os autos oportunamente.
Ante a ausência de interesse recursal, o trânsito em julgado deve ser imediato, motivo pelo qual, após as diligências cabíveis, arquivem-se os autos. Expedientes de praxe. Cumpra-se P.R.I.C. Fortaleza, 12 de novembro de 2024 WOTTON RICARDO PINHEIRO DA SILVA Magistrado Titular Gabinete da 32ª Vara Cível de Fortaleza -
22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 124731002
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21/11/2024 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124731002
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13/11/2024 20:57
Homologada a Transação
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07/11/2024 16:33
Conclusos para decisão
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07/11/2024 16:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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14/08/2024 12:41
Mov. [95] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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18/07/2024 01:06
Mov. [94] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 02/01/2035 devido a alteracao da tabela de feriados
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06/01/2024 02:00
Mov. [93] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 01/01/2035 devido a alteracao da tabela de feriados
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11/12/2023 22:48
Mov. [92] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 15/12/2034 devido a alteracao da tabela de feriados
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08/11/2023 00:11
Mov. [91] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 14/11/2034 devido a alteracao da tabela de feriados
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14/10/2023 22:58
Mov. [90] - Por decisão judicial | Suspendo a acao a pedido do credor.
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14/10/2023 22:54
Mov. [89] - Conclusão
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14/10/2023 22:54
Mov. [88] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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14/10/2023 22:51
Mov. [87] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração | JULGADO
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18/09/2023 16:03
Mov. [86] - Conclusão
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13/09/2023 01:29
Mov. [85] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/09/2023 17:32
Mov. [84] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02312422-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/09/2023 17:14
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08/09/2023 11:48
Mov. [83] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02311421-8 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 08/09/2023 11:22
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01/09/2023 01:56
Mov. [82] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0343/2023 Data da Publicacao: 01/09/2023 Numero do Diario: 3150
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30/08/2023 02:13
Mov. [81] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/08/2023 16:21
Mov. [80] - Documento Analisado
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24/08/2023 18:14
Mov. [79] - Recurso [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/03/2023 15:31
Mov. [78] - Conclusão
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15/03/2023 15:10
Mov. [77] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01935378-5 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 15/03/2023 14:45
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15/03/2023 15:10
Mov. [76] - Entranhado | Entranhado o processo 0180093-49.2019.8.06.0001/02 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Busca e Apreensao em Alienacao Fiduciaria - Assunto principal: Busca e Apreensao
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15/03/2023 15:10
Mov. [75] - Recurso interposto | Seq.: 02 - Embargos de Declaracao Civel
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13/03/2023 03:33
Mov. [74] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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06/03/2023 20:59
Mov. [73] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0083/2023 Data da Publicacao: 07/03/2023 Numero do Diario: 3029
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03/03/2023 02:07
Mov. [72] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/03/2023 14:31
Mov. [71] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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02/03/2023 13:06
Mov. [70] - Documento Analisado
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27/02/2023 11:38
Mov. [69] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/01/2023 13:35
Mov. [68] - Concluso para Sentença
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11/05/2022 19:16
Mov. [67] - Petição juntada ao processo
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11/05/2022 19:16
Mov. [66] - Concluso para Despacho
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11/05/2022 19:15
Mov. [65] - Encerrar análise
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22/03/2022 13:19
Mov. [64] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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07/03/2022 04:39
Mov. [63] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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04/03/2022 11:33
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01924922-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/03/2022 11:20
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25/02/2022 19:48
Mov. [61] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0186/2022 Data da Publicacao: 28/02/2022 Numero do Diario: 2793
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24/02/2022 15:25
Mov. [60] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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24/02/2022 14:39
Mov. [59] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/02/2022 13:51
Mov. [58] - Documento Analisado
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23/02/2022 21:50
Mov. [57] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/02/2022 15:07
Mov. [56] - Reativação | Sentenca anulada pelo TJ/CE.
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30/08/2021 15:09
Mov. [55] - Conclusão
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16/08/2021 13:59
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02245709-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/08/2021 13:47
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27/07/2021 15:09
Mov. [53] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG.
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27/07/2021 15:09
Mov. [52] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 16/06/2021 08:30:00 Tipo de julgamento: Decisao monocratica Decisao: Relatora: MARIA DE FATIMA DE MELO LOUREIRO
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10/03/2021 13:50
Mov. [51] - Certidão emitida
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10/03/2021 13:50
Mov. [50] - Aviso de Recebimento (AR)
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04/03/2021 15:30
Mov. [49] - Recurso Eletrônico
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04/03/2021 15:30
Mov. [48] - Certidão emitida
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03/03/2021 23:45
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01912746-5 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 03/03/2021 23:22
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10/02/2021 17:04
Mov. [46] - Certidão emitida
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10/02/2021 17:03
Mov. [45] - Aviso de Recebimento (AR)
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07/01/2021 14:25
Mov. [44] - Certidão emitida
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07/01/2021 14:25
Mov. [43] - Certidão emitida
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07/01/2021 14:25
Mov. [42] - Certidão emitida
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07/01/2021 07:16
Mov. [41] - Expedição de Carta
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07/01/2021 07:15
Mov. [40] - Expedição de Carta
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07/01/2021 07:13
Mov. [39] - Expedição de Carta
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18/12/2020 17:07
Mov. [38] - Documento Analisado
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16/12/2020 21:44
Mov. [37] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/12/2020 14:39
Mov. [36] - Conclusão
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07/12/2020 13:20
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01600982-7 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 07/12/2020 13:17
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21/11/2020 01:27
Mov. [34] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/11/2020 21:11
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0809/2020 Data da Publicacao: 19/11/2020 Numero do Diario: 2502
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18/11/2020 21:11
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0809/2020 Data da Publicacao: 19/11/2020 Numero do Diario: 2502
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17/11/2020 12:36
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/11/2020 11:59
Mov. [30] - Documento Analisado
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17/11/2020 08:53
Mov. [29] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração | Desta forma, ausente qualquer obscuridade no decisum, impoe-se a rejeicao dos aclaratorios (CPC, art. 1.022, I). Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se, observadas as formalidade
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16/07/2020 12:02
Mov. [28] - Encerrar análise
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07/07/2020 09:29
Mov. [27] - Certidão emitida
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18/06/2020 18:22
Mov. [26] - Conclusão
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18/06/2020 12:15
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01276123-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/06/2020 11:54
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17/06/2020 16:04
Mov. [24] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 17/06/2020 atraves da guia n 001.1152034-51 no valor de 141,42
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16/06/2020 17:51
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01272300-2 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Data: 16/06/2020 17:34
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16/06/2020 17:51
Mov. [22] - Entranhado | Entranhado o processo 0180093-49.2019.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao em Busca e Apreensao em Alienacao Fiduciaria - Assunto principal: Busca e Apreensao
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16/06/2020 17:51
Mov. [21] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao
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16/06/2020 12:33
Mov. [20] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1152034-51 - Custas Intermediarias
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08/06/2020 21:49
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0468/2020 Data da Publicacao: 09/06/2020 Numero do Diario: 2389
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05/06/2020 08:31
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/05/2020 18:09
Mov. [17] - Ausência de pressupostos processuais [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/05/2020 15:47
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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21/05/2020 11:44
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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08/04/2020 11:40
Mov. [14] - Certidão emitida
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31/01/2020 23:21
Mov. [13] - Certidão emitida
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16/01/2020 10:40
Mov. [12] - Certidão emitida
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17/12/2019 14:51
Mov. [11] - Citação/notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/11/2019 11:55
Mov. [10] - Conclusão
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11/11/2019 12:17
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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08/11/2019 23:18
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01666066-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/11/2019 14:45
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05/11/2019 18:05
Mov. [7] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 05/11/2019 atraves da guia n 001.1103790-39 no valor de 1.657,86
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05/11/2019 16:40
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0519/2019 Data da Disponibilizacao: 01/11/2019 Data da Publicacao: 04/11/2019 Numero do Diario: 2258 Pagina: 635
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31/10/2019 15:02
Mov. [5] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1103790-39 - Custas Iniciais
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31/10/2019 09:59
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/10/2019 11:09
Mov. [3] - Emenda da inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/10/2019 10:55
Mov. [2] - Conclusão
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15/10/2019 10:55
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2019
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EMENTA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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