TJCE - 0275932-96.2022.8.06.0001
1ª instância - 33ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/11/2024. Documento: 127039544
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28/11/2024 00:00
Intimação
219 GABINETE DA 33ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0828, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0275932-96.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Cartão de Crédito] Autor: BANCO BRADESCO S.A.
Réu: EUZENE MENDONCA BARBOSA MATOS SENTENÇA Trata-se de Ação de Cobrança proposta pelo BANCO BRADESCO S/A. contra EUZENE MENDONCA BARBOSA MATOS, com o objetivo de obrigá-la a quitar dívidas contraídas no cartão de Crédito nº 4066 5599 5791 9242.
O autor alega, em breve síntese, que a parte promovida utilizou o cartão de crédito, contraindo significativa dívida no valor de R$ 63.012,74, atualizado e acrescido de juros até a data da propositura da ação.
Todavia, até os dias atuais a promovida não lhe teria pago o valor devido.
Diante disso, promoveu a presente ação, buscando a condenação da ré ao pagamento de R$ 63.012,74, consoante planilha de atualização anexada, observando-se a incidência da multa contratual de 2% (dois por cento), juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde o inadimplemento e correção monetária pelos índices oficiais desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento.
Citada, a requerida permaneceu inerte, motivo pelo qual foi decretada a sua revelia na Decisão de ID 124045476, reconhecendo a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, nos termos do art. 344, do CPC/2015, e anunciando o julgamento da lide.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
O processo encontra-se em condições de julgamento, diante da revelia da parte requerida, com a consequente aplicação da presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, conforme preceituam os arts. 344 e 355, II, do CPC/2015.
De início, a própria ausência de contestação, que configurou a revelia da ré, impõe, em regra, a presunção de que os fatos narrados pelo autor são verdadeiros, que só poderia ser afastada diante de elementos robustos em sentido contrário e presentes nos autos.
Todavia, de acordo com os documentos apresentados, especialmente os extratos das faturas do cartão de crédito (ID 124045499), ficou demonstrado pela autora a efetiva existência das dívidas contraídas pela ré.
Assim, está devidamente comprovado o inadimplemento contratual da requerida e, portanto, o direito do banco autor à cobrança judicial do débito.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC/2015, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para condenar a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 63.012,74 (sessenta e três mil doze reais e setenta e quatro centavos), observando-se a incidência da multa contratual de 2% (dois por cento), juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde o inadimplemento e correção monetária pelos índices oficiais desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento.
Por fim, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC/2015.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Fortaleza, 25 de novembro de 2024 MARIA JOSE SOUSA ROSADO DE ALENCAR Juíza de Direito -
28/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 Documento: 127039544
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27/11/2024 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127039544
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25/11/2024 16:54
Julgado procedente o pedido
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25/11/2024 16:52
Conclusos para julgamento
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10/11/2024 09:25
Mov. [50] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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06/09/2024 19:29
Mov. [49] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0433/2024 Data da Publicacao: 09/09/2024 Numero do Diario: 3386
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06/09/2024 19:27
Mov. [48] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0432/2024 Data da Publicacao: 09/09/2024 Numero do Diario: 3386
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05/09/2024 06:34
Mov. [47] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0433/2024 Teor do ato: Diante dos fatos, anuncio o julgamento da lide, no estado em que se encontra, em consonancia com o preceituado no art. 355, II, do CPC. Ultrapassado o prazo, voltem o
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05/09/2024 02:13
Mov. [46] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/08/2024 15:51
Mov. [45] - Expedição de Ato Ordinatório | Retornem os autos a Secretaria Judiciaria para a devida publicacao da decisao de fls. 161.
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16/08/2024 15:32
Mov. [44] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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30/07/2024 15:19
Mov. [43] - Outras Decisões | Diante dos fatos, anuncio o julgamento da lide, no estado em que se encontra, em consonancia com o preceituado no art. 355, II, do CPC. Ultrapassado o prazo, voltem os autos conclusos para sentenca. Expedientes necessarios.
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18/07/2024 12:09
Mov. [42] - Concluso para Despacho
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15/04/2024 12:36
Mov. [41] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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15/04/2024 12:35
Mov. [40] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida | [OFICIAL DE JUSTICA] - Ato Positivo
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15/04/2024 12:30
Mov. [39] - Documento
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27/02/2024 15:22
Mov. [38] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/038493-9 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 15/04/2024 Local: Oficial de justica - Andreia Coelho Ramos
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22/02/2024 13:03
Mov. [37] - Documento Analisado
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09/02/2024 11:43
Mov. [36] - Mero expediente | Defiro o pedido de fls. 155 e determino a citacao por oficial de justica ressaltando que as custas referentes as diligencias ja foram recolhidas, conforme juntada do comprovante anexado no documento de fls. 153/154.
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09/11/2023 10:40
Mov. [35] - Concluso para Despacho
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07/08/2023 18:25
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02242850-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/08/2023 18:02
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29/04/2023 05:28
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02021968-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 28/04/2023 16:17
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26/04/2023 16:03
Mov. [32] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 26/04/2023 atraves da guia n 001.1457803-41 no valor de 57,67
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25/04/2023 14:50
Mov. [31] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1457803-41 - Custas Intermediarias
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17/04/2023 21:34
Mov. [30] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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17/04/2023 21:07
Mov. [29] - Sessão de Conciliação não-realizada
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17/04/2023 13:20
Mov. [28] - Documento
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14/04/2023 12:13
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01994923-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/04/2023 12:10
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28/02/2023 00:57
Mov. [26] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 28/03/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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08/02/2023 21:33
Mov. [25] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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08/02/2023 21:33
Mov. [24] - Aviso de Recebimento (AR)
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25/01/2023 10:47
Mov. [23] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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24/01/2023 17:52
Mov. [22] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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24/01/2023 01:21
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0009/2023 Data da Publicacao: 24/01/2023 Numero do Diario: 3001
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20/01/2023 02:17
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/01/2023 15:57
Mov. [19] - Documento Analisado
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19/01/2023 13:36
Mov. [18] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/11/2022 00:44
Mov. [17] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/11/2022 00:05
Mov. [16] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 17/04/2023 Hora 09:00 Local: COOPERACAO 04 Situacao: Pendente
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26/10/2022 21:42
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0728/2022 Data da Publicacao: 27/10/2022 Numero do Diario: 2956
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25/10/2022 11:46
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/10/2022 11:21
Mov. [13] - Documento Analisado
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19/10/2022 17:51
Mov. [12] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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19/10/2022 17:50
Mov. [11] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/10/2022 13:38
Mov. [10] - Conclusão
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10/10/2022 17:37
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02433725-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 10/10/2022 17:22
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10/10/2022 13:05
Mov. [8] - Encerrar análise
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08/10/2022 08:05
Mov. [7] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 08/10/2022 atraves da guia n 001.1400792-46 no valor de 52,86
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06/10/2022 10:30
Mov. [6] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1400792-46 - Custas Intermediarias
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05/10/2022 18:04
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 05/10/2022 atraves da guia n 001.1397625-74 no valor de 4.643,68
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03/10/2022 17:07
Mov. [4] - Mero expediente | Intime-se a parte autora, por seu advogado, a fim de que efetue a juntada aos autos do comprovante do pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuicao, nos termos do art. 29
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28/09/2022 09:39
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1397625-74 - Custas Iniciais
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28/09/2022 08:30
Mov. [2] - Conclusão
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28/09/2022 08:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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