TJCE - 0278946-20.2024.8.06.0001
1ª instância - 34ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:19
Conclusos para despacho
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16/07/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 14:45
Juntada de Certidão
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08/07/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 11:19
Juntada de Certidão
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26/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2025. Documento: 158071915
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25/06/2025 09:19
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 158071915
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24/06/2025 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158071915
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09/06/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 08:55
Conclusos para despacho
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11/04/2025 01:02
Decorrido prazo de RONI FURTADO BORGO em 10/04/2025 23:59.
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18/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/03/2025. Documento: 137284953
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17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 137284953
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14/03/2025 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137284953
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28/02/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 11:42
Conclusos para despacho
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25/02/2025 08:11
Juntada de Petição de pedido (outros)
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25/02/2025 08:11
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 10:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 20:23
Juntada de ata de audiência de conciliação
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10/02/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 05:40
Decorrido prazo de RONI FURTADO BORGO em 31/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/01/2025. Documento: 127733626
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23/01/2025 00:38
Confirmada a citação eletrônica
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23/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 Documento: 127733626
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22/01/2025 20:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127733626
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22/01/2025 20:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/01/2025 02:46
Decorrido prazo de RONI FURTADO BORGO em 21/01/2025 23:59.
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29/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2024. Documento: 125771671
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28/11/2024 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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28/11/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 11:45
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/02/2025 14:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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28/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] Telefone: (85) 3108-0830 Número do processo: 0278946-20.2024.8.06.0001 Processo (s) Apenso (s): [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: JOSE SOARES COSTA FILHO REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO José Soares Costa Filho move ação de indenização por danos materiais e morais em desfavor do Banco do Brasil S/A, porque é servidor público estadual inscrito no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP e verificou que o seu saldo de PASEP quando do saque em 24 de setembro de 2018 era de R$ 341,08 (trezentos e quarenta e um reais e oito centavos) enquanto as movimentações adequadas, juros e correção totalizariam R$ 11.395,86 (onze mil, trezentos e noventa e cinco reais e oitenta e seis centavos).
Ao final, pugna seja condenado o réu a restituir os valores desfalcados da conta PASEP e em danos morais.
Concedo à parte demandante os benefícios da gratuidade judiciária, ante o documento comprobatório da hipossuficiência do autor situado no id. 115759994 - extratos de pagamento.
Por se tratar de lide que admite a autocomposição, designe-se audiência inaugural de conciliação, remetendo-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos desta Comarca (CEJUSC) para realização do ato (CPC, artigos 165 e 334). Cite-se e intime-se a parte requerida, para comparecer à audiência inaugural de conciliação/mediação, a ser designada pela CEJUSC para data oportuna, observados os prazos mínimos de antecedência da citação/intimação para a referida audiência com a advertência de que a ausência injustificada da parte implicará na aplicação da multa prevista no Código de Processo Civil e de que, no caso do demandado, o prazo para apresentar contestação iniciar-se-á da data da audiência, caso a conciliação reste infrutífera. Caso ambas as partes manifestem desinteresse na realização da referida audiência, observados a forma e os prazos legais (art. 334, parágrafo 4º, I, e parágrafo §5º do CPC), desde já se retire o processo da pauta de audiência, ficando a parte requerida de logo advertida de que o termo inicial do prazo legal para apresentar defesa, previsto no artigo 355 do CPC, deve observar a norma do artigo 335, II, do mesmo código. Apresentada a resposta e alegada qualquer das matérias elencadas no artigo 337 do CPC, intime-se a autor para, no prazo legal, manifestar-se, nos termos do artigo 351, bem como para valer-se, se assim entender, da faculdade prevista no artigo 338 do CPC. Após tudo isso ou em caso de revelia do réu, retornem os autos conclusos. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 14 de novembro de 2024 JORGE DI CIERO MIRANDA Juiz -
28/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 Documento: 125771671
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27/11/2024 08:53
Recebidos os autos
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27/11/2024 08:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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27/11/2024 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125771671
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18/11/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 11:47
Conclusos para despacho
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08/11/2024 20:47
Mov. [3] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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28/10/2024 15:03
Mov. [2] - Conclusão
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28/10/2024 15:03
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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