TJCE - 3002080-71.2024.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2025. Documento: 162997875
-
04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 162997875
-
03/07/2025 18:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162997875
-
02/07/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 17:45
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2025 13:54
Juntada de Petição de diligência
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11/03/2025 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2025 12:41
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
26/12/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 00:00
Publicado Decisão em 29/11/2024. Documento: 127169796
-
28/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: (85) 3108-2460 (FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Processo: 3002080-71.2024.8.06.0010 EXEQUENTE: CONDOMINIO LAGOA JOQUEI VILLE EXECUTADO: JOSE REGINALDO MAGALHAES DECISÃO R.H.
Analisando a pasta processual, observa-se que a parte autora não juntou matrícula atualizada do imóvel gerador do débito exequendo.
Sendo assim, determino a intimação da parte requerente, através de seu advogado(a), para emendar a inicial, juntando matrícula atualizada do imóvel gerador do débito exequendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Após, cumprida a determinação acima no prazo previsto, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários. Fortaleza, na data de assinatura. Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular -
28/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 Documento: 127169796
-
27/11/2024 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127169796
-
27/11/2024 09:00
Determinada a emenda à inicial
-
23/10/2024 10:17
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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