TJCE - 0176782-84.2018.8.06.0001
1ª instância - 14ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:28
Decorrido prazo de AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA em 17/07/2025 23:59.
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08/07/2025 18:59
Audiência Instrução designada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2025 15:00, 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.
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08/07/2025 15:40
Audiência Instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/07/2025 15:00, 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.
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08/07/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 14:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/07/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2025 18:19
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 18:19
Juntada de Petição de diligência
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11/06/2025 03:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 10/06/2025 23:59.
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05/06/2025 05:23
Decorrido prazo de CLEONICE MARIA QUEIROZ PEREIRA PEIXOTO em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 05:23
Decorrido prazo de MARIA ANYA MARTINS DE LIMA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 05:23
Decorrido prazo de ROBERLENE CORREA NOGUEIRA RODRIGUES em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:01
Decorrido prazo de SAULUS STEFANO RODRIGUES MARTINS em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:01
Decorrido prazo de JOYCIANE FERREIRA CAVALCANTE MARQUES em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2025. Documento: 152905010
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27/05/2025 07:22
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 152905010
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26/05/2025 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/05/2025 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152905010
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26/05/2025 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 13:28
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 17:14
Audiência Instrução redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 08/07/2025 15:00, 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.
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02/05/2025 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/05/2025 08:45
Conclusos para decisão
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24/01/2025 11:19
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/01/2025 13:37
Audiência Instrução designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/05/2025 15:00, 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.
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23/01/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 17:02
Conclusos para despacho
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12/12/2024 05:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 11/12/2024 23:59.
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15/11/2024 00:09
Decorrido prazo de SAULUS STEFANO RODRIGUES MARTINS em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:09
Decorrido prazo de ROBERLENE CORREA NOGUEIRA RODRIGUES em 14/11/2024 23:59.
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23/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/10/2024. Documento: 109544601
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22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 Documento: 109544601
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22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone e Whatsapp: (85) 3108-2053 Processo: 0176782-84.2018.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Perdas e Danos] Parte Autora: GERALDO BENEDITO Parte Ré: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM e outros Valor da Causa: RR$ 71.391,21 Processo Dependente: [] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Embargos de Declaração opostos em face da decisão de ID 54534930, que indeferiu a alteração do rol de testemunhas, alegando não configurar hipótese prevista no Art. 451 do Código de Processo Civil. Devo reconhecer que assiste razão ao embargante, uma vez que as hipóteses previstas no Art. 451 do Código de Processo Civil para alteração do rol de testemunhas é atinente aquele juntado após a decisão de saneamento, não se aplicando em relação ao inclusão de testemunha quando da réplica. No caso dos autos, o pedido para a oitiva da testemunha ocorreu antes mesmo da decisão de saneamento e antes da intimação para produção probatória, razão pela qual o indeferimento de sua oitiva poderia configurar cerceamento de defesa e violação do direito à prova. Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, no sentido de possibilitar a oitiva da testemunha indicada no ID 37646247. Intimem-se. Decorrido o prazo, retornem para designação de data para a audiência. Fortaleza 2024-10-15 Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito titular da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE -
21/10/2024 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109544601
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21/10/2024 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 16:39
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/06/2023 18:29
Conclusos para despacho
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03/06/2023 01:18
Decorrido prazo de MARIA OZELIA ANDRADE MESQUITA em 01/06/2023 23:59.
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26/05/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8035 Processo: 0176782-84.2018.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Perdas e Danos] Parte Autora: GERALDO BENEDITO Parte Ré: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM e outros Valor da Causa: R$71,391.21 Processo Dependente: [] DESPACHO Intime-se o Requerido para que apresente, dentro do prazo de 10 (dez) dias, as contrarrazões aos embargos de declaração apresentados pelo autor ID 55143875.
Expediente SEJUD: Intimação do advogado da parte autora por meio do DJe.
Hora da Assinatura Digital: 13:27:31 Data da Assinatura Digital: 2023-05-04 Mantovanni Colares Cavalcante Juiz de Direito em Respondência pela 14ª Vara da Fazenda Pública -
16/05/2023 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 13:53
Conclusos para despacho
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16/03/2023 15:56
Decorrido prazo de MARIA OZELIA ANDRADE MESQUITA em 15/02/2023 23:59.
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16/03/2023 15:56
Decorrido prazo de SAULUS STEFANO RODRIGUES MARTINS em 15/02/2023 23:59.
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14/02/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 23:50
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 23:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/02/2023.
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07/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8035 Processo: 0176782-84.2018.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Perdas e Danos] Parte Autora: GERALDO BENEDITO Parte Ré: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM e outros Valor da Causa: R$71,391.21 Processo Dependente: [] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, Analisando o presente caderno processual, verifico que foi proferido despacho de ID (37646231), solicitando a parte autoral esclarecimento acerca da alteração do rol de testemunhas apresentado anteriormente em sede de exordial ID (37646256).
Em resposta ao despacho acima mencionado, o autor apresentou petição de ID (37646229) informando que “tomou conhecimento de que havia uma outra testemunha que presenciara os atos abusivos por parte dos agentes da Guarda Municipal” portanto, optou por alterar o rol de testemunhas.
Diante do esclarecimento da parte autora acima mencionado, indefiro a alteração do rol de testemunhas, com fulcro no art. 451 do Código de Processo Civil, visto que não preenche nenhum dos requisitos presentes no referido artigo para a substituição do rol de testemunhas.
Dando prosseguimento ao feito, imperioso ressaltar que o Plenário do Conselho Nacional de Justiça, em recente decisão proferida, determinou que as “audiências telepresenciais só poderão ser realizadas para atender a um pedido de uma das partes do processo ou em situações específicas descritas na Resolução CNJ n. 354/2020”.
Diante disso, determino a intimação das partes (advogado, por DJe e procurador por portal) para que, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, informem se pretendem que a audiência de instrução a ser designada no caso em apreço ocorra de forma presencial (na sede deste fórum) ou por videoconferência (no sistema Microsoft Teams).
Após o decurso do prazo, proceda o gabinete de logo com a designação na forma requerida.
Hora da Assinatura Digital: 12:43:40 Data da Assinatura Digital: 2023-02-01 ANA CLEYDE VIANA DE SOUZA Juíza de Direito da 14ª Vara da Fazenda Pública -
07/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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06/02/2023 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 19:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/10/2022 15:08
Conclusos para decisão
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22/10/2022 13:52
Mov. [69] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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14/09/2022 14:35
Mov. [68] - Concluso para Decisão Interlocutória
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23/08/2022 15:25
Mov. [67] - Encerrar documento - restrição
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23/08/2022 15:25
Mov. [66] - Encerrar documento - restrição
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28/06/2022 17:28
Mov. [65] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02193622-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/06/2022 17:07
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23/06/2022 12:26
Mov. [64] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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20/06/2022 23:22
Mov. [63] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0472/2022 Data da Publicação: 21/06/2022 Número do Diário: 2867
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16/06/2022 03:13
Mov. [62] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0472/2022 Teor do ato: Em respeito ao contraditório, intimem-se os demandados para se manifestarem sobre o pedido de alteração de rol de testemunha de fls.135-136, dentro do prazo de 15(quin
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15/06/2022 12:12
Mov. [61] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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15/06/2022 12:12
Mov. [60] - Documento Analisado
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13/06/2022 15:09
Mov. [59] - Mero expediente: Em respeito ao contraditório, intimem-se os demandados para se manifestarem sobre o pedido de alteração de rol de testemunha de fls.135-136, dentro do prazo de 15(quinze) dias.
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03/11/2021 19:00
Mov. [58] - Encerrar documento - restrição
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03/11/2021 19:00
Mov. [57] - Encerrar documento - restrição
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09/08/2021 18:27
Mov. [56] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02232651-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/08/2021 18:04
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16/07/2021 21:38
Mov. [55] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0239/2021 Data da Publicação: 19/07/2021 Número do Diário: 2654
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15/07/2021 11:43
Mov. [54] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/07/2021 08:01
Mov. [53] - Documento Analisado
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14/07/2021 12:18
Mov. [52] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/07/2021 20:47
Mov. [51] - Concluso para Despacho
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26/03/2021 23:02
Mov. [50] - Certidão emitida
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26/03/2021 23:00
Mov. [49] - Decurso de Prazo
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15/09/2020 12:11
Mov. [48] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida
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15/09/2020 12:10
Mov. [47] - Documento
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21/07/2020 15:46
Mov. [46] - Encerrar documento - restrição
-
21/07/2020 15:46
Mov. [45] - Encerrar documento - restrição
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21/07/2020 15:43
Mov. [44] - Decurso de Prazo
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02/06/2020 22:03
Mov. [43] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/106239-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/09/2020 Local: Oficial de justiça - Augusto Cesar da Silva Rodrigues
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29/05/2020 13:49
Mov. [42] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/05/2020 09:44
Mov. [41] - Concluso para Despacho
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23/04/2020 13:16
Mov. [40] - Encerrar documento - restrição
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31/01/2020 16:11
Mov. [39] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01047731-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 31/01/2020 15:48
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09/01/2020 05:39
Mov. [38] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0286/2019 Data da Publicação: 09/01/2020 Número do Diário: 2293
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23/12/2019 12:41
Mov. [37] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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17/12/2019 13:56
Mov. [36] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/12/2019 13:51
Mov. [35] - Certidão emitida
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09/12/2019 16:27
Mov. [34] - Mero expediente: Digam as partes se ainda pretendem produzir provas além da documental carreada aos autos, especificando sua necessidade, em caso afirmativo, no prazo de dez dias. Ultrapassado o prazo in albis, venham os autos conclusos. Exped
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08/05/2019 14:45
Mov. [33] - Encerrar documento - restrição
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08/05/2019 14:45
Mov. [32] - Encerrar documento - restrição
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17/04/2019 10:01
Mov. [31] - Encerrar análise
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16/04/2019 08:51
Mov. [30] - Encerrar documento - restrição
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21/03/2019 19:11
Mov. [29] - Concluso para Despacho
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21/03/2019 17:32
Mov. [28] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.00617969-8 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 21/03/2019 14:53
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21/03/2019 10:57
Mov. [27] - Certidão emitida
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21/03/2019 08:44
Mov. [26] - Certidão emitida
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11/03/2019 13:29
Mov. [25] - Certidão emitida
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11/03/2019 13:27
Mov. [24] - Certidão emitida
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11/02/2019 18:46
Mov. [23] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01082025-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/02/2019 18:38
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11/02/2019 18:46
Mov. [22] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01082024-6 Tipo da Petição: Réplica Data: 11/02/2019 18:35
-
06/02/2019 16:19
Mov. [21] - Documento
-
06/02/2019 16:16
Mov. [20] - Certidão emitida
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31/01/2019 08:22
Mov. [19] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0017/2019 Data da Disponibilização: 30/01/2019 Data da Publicação: 31/01/2019 Número do Diário: 2071 Página: 429/431
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29/01/2019 10:16
Mov. [18] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/01/2019 15:42
Mov. [17] - Mero expediente: Recebidos hoje. Intime-se a parte autoral para apresentar réplica às contestações de fls.54/67 e fls.68/83 no prazo legal. Após, sigam os autos com vistas ao representante do Ministério Público. Expedientes necessários.
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21/01/2019 11:56
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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21/01/2019 10:38
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01027549-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/01/2019 10:10
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14/01/2019 19:51
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01016220-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/01/2019 19:24
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11/12/2018 05:32
Mov. [13] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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06/12/2018 15:18
Mov. [12] - Certidão emitida
-
06/12/2018 15:18
Mov. [11] - Documento
-
06/12/2018 15:09
Mov. [10] - Documento
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06/12/2018 09:46
Mov. [9] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
27/11/2018 18:09
Mov. [8] - Certidão emitida
-
16/11/2018 16:44
Mov. [7] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/260224-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/12/2018 Local: Oficial de justiça - Augusto Cesar da Silva Rodrigues
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16/11/2018 16:44
Mov. [6] - Expedição de Carta
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12/11/2018 12:47
Mov. [5] - Certidão emitida
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12/11/2018 12:46
Mov. [4] - Certidão emitida
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12/11/2018 12:08
Mov. [3] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/11/2018 09:03
Mov. [2] - Conclusão
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09/11/2018 09:03
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2018
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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