TJCE - 3000360-93.2022.8.06.0154
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2023 01:31
Decorrido prazo de MARIA VALNICE DE LIMA NASCIMENTO em 24/05/2023 23:59.
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16/05/2023 16:41
Arquivado Definitivamente
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16/05/2023 16:41
Juntada de Certidão
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16/05/2023 16:41
Transitado em Julgado em 16/05/2023
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11/05/2023 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/05/2023 08:47
Juntada de Petição de certidão (outras)
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10/05/2023 01:26
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 09/05/2023 23:59.
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02/05/2023 15:49
Juntada de Certidão
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28/04/2023 11:03
Juntada de documento de comprovação
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27/04/2023 16:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/04/2023 15:46
Expedição de Mandado.
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24/04/2023 10:34
Juntada de documento de comprovação
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24/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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21/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000360-93.2022.8.06.0154 AUTOR: MARIA VALNICE DE LIMA NASCIMENTO REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
S E N T E N Ç A
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença sob o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, previsto na Lei nº 9.099/95 em que figuram como partes BANCO C6 CONSIGNADO S.A. e MARIA VALNICE DE LIMA NASCIMENTO, ambos devidamente qualificados nos autos.
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da lei nº 9.099/95.
Da análise dos autos, verifica-se que a parte executada informou nos autos o cumprimento da obrigação determinada no título executivo judicial, tendo cumprido com o seu encargo (ID 57308343 - pg 2).
Conforme o ID 58175977, a parte exequente nada questionou e pleiteou o levantamento do valor pago e informou conta bancária para fins de expedição de alvará.
Dessa forma, prudente se faz a extinção do processo.
Fundamento e decido.
O objetivo da fase de cumprimento de sentença é o alcance da tutela satisfativa, conforme consignado na decisão judicial.
No caso dos autos, verifico que a parte executada informou nos autos o pagamento da quantia devida e o exequente solicitou a transferência eletrônica dos valores.
O art. 924, II, do CPC, diz que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; É o caso dos autos, hipótese em que o processo deverá ser extinto em virtude do pagamento.
Dispositivo.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA tendo em vista o pagamento integral do débito, nos termos do art. 924, II, do CPC. À Secretaria para que, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, requisite, nos termos da Portaria nº 557/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a transferência da totalidade do valor depositado voluntariamente, conforme ID 57308343 - pg 2, mais os acréscimos legais porventura existentes, para a conta bancária informada no ID 58175977.
Sem mais requerimentos, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Quixeramobim, 19 de abril de 2023.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
20/04/2023 17:42
Expedição de Alvará.
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20/04/2023 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/04/2023 13:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/04/2023 18:01
Conclusos para despacho
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19/04/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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11/04/2023 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 15:19
Conclusos para despacho
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05/04/2023 05:07
Decorrido prazo de MARIA VALNICE DE LIMA NASCIMENTO em 04/04/2023 23:59.
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30/03/2023 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/03/2023 18:11
Juntada de Petição de diligência
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30/03/2023 10:46
Juntada de termo de comparecimento
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28/03/2023 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/03/2023 19:10
Expedição de Mandado.
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16/03/2023 20:31
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 02/03/2023 23:59.
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14/03/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 11:57
Conclusos para despacho
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13/03/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 18:17
Juntada de Certidão
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13/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2023.
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10/02/2023 14:32
Juntada de Certidão de intimação por telefone
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10/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000360-93.2022.8.06.0154 AUTOR: MARIA VALNICE DE LIMA NASCIMENTO REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
S E N T E N Ç A Trata-se de ação ajuizada sob o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, previsto na Lei nº 9.099/95 em que figuram como partes MARIA VALNICE DE LIMA NASCIMENTO e BANCO C6 CONSIGNADO S.A..
Adveio a informação nos autos de que as partes transigiram. É o breve relatório.
DECIDO.
As partes são regularmente capazes e o acordo celebrado revela-se lícito.
Em razão disso, impende homologar o acordo transacionado pelas partes.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO (ID 44949896) celebrado entre as partes e, em consequência, extingo o presente processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, 'b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários de sucumbência (Leio nº 9.099/95, artigos 54 e 55).
Ante a ausência de interesse recursal, reconheço o trânsito em julgado, determinando-se a remessa dos autos a arquivo.
Quixeramobim, 25 de novembro de 2022.
Rogaciano Bezerra Leite Neto Juiz de Direito Respondendo -
10/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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09/02/2023 08:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2023 16:21
Processo Desarquivado
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08/02/2023 16:20
Juntada de Certidão
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06/01/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 13:57
Arquivado Definitivamente
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12/12/2022 15:47
Juntada de Certidão
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12/12/2022 15:47
Transitado em Julgado em 12/12/2022
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02/12/2022 10:44
Homologada a Transação
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24/11/2022 13:17
Conclusos para julgamento
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24/11/2022 13:16
Juntada de Outros documentos
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24/11/2022 11:26
Audiência Conciliação realizada para 24/11/2022 11:00 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
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22/11/2022 03:05
Decorrido prazo de MARIA VALNICE DE LIMA NASCIMENTO em 21/11/2022 23:59.
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21/11/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
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06/11/2022 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2022 01:30
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 26/10/2022 23:59.
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10/10/2022 16:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/10/2022 16:11
Expedição de Mandado.
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10/10/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 08:52
Juntada de Certidão
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30/09/2022 08:51
Audiência Conciliação redesignada para 24/11/2022 11:00 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
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27/09/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
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07/09/2022 00:44
Decorrido prazo de MARIA VALNICE DE LIMA NASCIMENTO em 06/09/2022 23:59.
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06/09/2022 02:33
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 05/09/2022 23:59.
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24/08/2022 06:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2022 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/08/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 14:52
Expedição de Mandado.
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19/08/2022 14:45
Ato ordinatório praticado
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01/07/2022 11:05
Juntada de Certidão
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01/07/2022 11:04
Audiência Conciliação designada para 29/09/2022 08:30 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
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01/06/2022 22:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 14:31
Conclusos para despacho
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30/05/2022 14:30
Juntada de Certidão
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24/05/2022 03:00
Decorrido prazo de MARIA VALNICE DE LIMA NASCIMENTO em 23/05/2022 23:59:59.
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24/05/2022 03:00
Decorrido prazo de MARIA VALNICE DE LIMA NASCIMENTO em 23/05/2022 23:59:59.
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16/05/2022 21:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2022 21:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/05/2022 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/05/2022 09:57
Expedição de Mandado.
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11/05/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 08:17
Conclusos para despacho
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10/05/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
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11/04/2022 10:13
Juntada de Petição de contestação
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23/03/2022 11:11
Audiência Conciliação cancelada para 14/04/2022 10:00 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
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11/03/2022 16:45
Não Concedida a Medida Liminar
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11/03/2022 08:51
Conclusos para despacho
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10/03/2022 10:55
Audiência Conciliação designada para 14/04/2022 10:00 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
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10/03/2022 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
21/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO POR TELEFONE • Arquivo
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