TJCE - 3000281-84.2024.8.06.0109
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 15:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/06/2025 15:37
Alterado o assunto processual
-
04/06/2025 15:37
Alterado o assunto processual
-
04/06/2025 15:37
Alterado o assunto processual
-
23/05/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 15:20
Conclusos para decisão
-
17/05/2025 13:52
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 04:08
Decorrido prazo de MARLA ISEUDA DA SILVA BARROS em 13/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 09:16
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/04/2025 09:50
Juntada de Petição de Apelação
-
16/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/04/2025. Documento: 149945272
-
15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 149945272
-
14/04/2025 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149945272
-
14/04/2025 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2025 14:22
Indeferida a petição inicial
-
09/04/2025 14:38
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 14:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
04/02/2025 02:04
Decorrido prazo de Jose Idemberg Nobre de Sena em 03/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/12/2024. Documento: 129506351
-
11/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Jardim Rua Santo Antonio, s/n, Centro, JARDIM - CE - CEP: 63290-000 PROCESSO Nº: 3000281-84.2024.8.06.0109 AUTOR: BERNADETE RODRIGUES DA SILVA REU: BANCO BMG SA D E S P A C H O Em consulta realizada no sistema processual, observei que os patronos que representam a parte autora ajuizaram, no dia 05/12/2024, 04 (quatro) ações com semelhante objeto, todas visando a declaração de inexistência de negócio jurídico gerador de empréstimo consignado.
Tratam-se dos seguintes processos: 3000275-77.2024; 3000277-47.2024; 3000279-17.2024 e 3000281-84.2024.
As iniciais das referidas ações, com exceção da qualificação da parte e da descrição do contrato, são indiferenciáveis.
Dessa forma, diante dos esforços conjuntos que o Conselho Nacional de Justiça - CNJ e o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJCE têm empregado para impedir a litigância predatória, e diante do vício formal constatado nas mencionadas demandas, que não ostentam suficiente grau de individualização, determino a intimação do autor para que emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, para: A - Indicar com precisão a data de início e do término do contrato, considerando a quantidade das parcelas; B - Anexar o comprovante de contato com a instituição financeira, dada a alegação de que a tentativa de solução amigável restou frustrada, a fim de verificar o interesse de agir; C - Anexar extratos bancários que comprovem a ocorrência dos descontos, não sendo suficiente, para tal fim, os informativos fornecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; Decorrido o prazo ou sobrevindo a manifestação, conclusão para decisão de recebimento da petição inicial.
Expedientes necessários.
Jardim/CE, na data da assinatura eletrônica. Daniel Alves Mendes Filho Juiz -
11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 129506351
-
10/12/2024 08:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129506351
-
09/12/2024 16:51
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2024 16:40
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0261760-86.2021.8.06.0001
Maria do Socorro dos Santos Teixeira
Banco C6 Consignado
Advogado: Jose Alexandre Ximenes Aragao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/09/2021 14:55
Processo nº 3002907-33.2024.8.06.0091
Raimundo Nonato de Araujo
Banco Bradesco
Advogado: James Pedro da Silva
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/06/2025 11:57
Processo nº 3002907-33.2024.8.06.0091
Raimundo Nonato de Araujo
Banco Bradesco
Advogado: James Pedro da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/10/2024 15:01
Processo nº 0050791-38.2021.8.06.0181
Jose Fernandes de Oliveira
Cartorio do Oficio de Notas e de Registr...
Advogado: Maria do Socorro Bastos Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/12/2021 18:44
Processo nº 0203004-84.2021.8.06.0001
Estado do Ceara
Bruno Vicente da Silva
Advogado: Francisco Jose Ferreira Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/01/2021 11:25