TJCE - 3000299-24.2022.8.06.0094
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipaumirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 07:57
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 07:57
Juntada de Certidão
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31/01/2025 07:57
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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28/01/2025 01:45
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:45
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 27/01/2025 23:59.
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12/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/12/2024. Documento: 129440533
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12/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/12/2024. Documento: 129440533
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPAUMIRIM Vila São José, s/n, Fórum Dr.
Jáder Nogueira Santana, Vila São José, CEP: 63340-000 Telefone: (88) 3567-1164 / E-mail: [email protected] 3000299-24.2022.8.06.0094 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Tarifas] REQUERENTE: BERNADINA DO CARMO PARNAIBA GOMES REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. S E N T E N Ç A Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por BERNADINA DO CARMO PARNAIBA GOMES em face de BANCO BRADESCO S.A.
Após o requerimento do cumprimento de sentença feito pelo autor, o promovido acostou a petição de ID nº 65791795, demonstrando o pagamento da presente execução, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC.
A parte exequente concordou com o pagamento (ID nº 65798499), já tendo inclusive recebido a quantia por alvará. É o breve relatório.
Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Não havendo interesse recursal no presente caso, determino o ARQUIVAMENTO do feito.
Expedientes necessários.
Ipaumirim/CE, 8 de dezembro de 2024.
Rodolfo da Rocha Melo Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95.
Intimem-se.
Registre-se. Ipaumirim/CE, 8 de dezembro de 2024.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 129440533
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11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 129440533
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10/12/2024 08:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129440533
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10/12/2024 08:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129440533
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10/12/2024 08:28
Processo Reativado
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10/12/2024 07:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/12/2024 21:30
Conclusos para decisão
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13/12/2023 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2023 12:39
Juntada de Petição de diligência
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05/12/2023 07:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/09/2023 11:37
Arquivado Definitivamente
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01/09/2023 08:04
Juntada de Outros documentos
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31/08/2023 15:55
Expedição de Alvará.
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30/08/2023 13:06
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 11:06
Conclusos para despacho
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11/08/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 14:43
Conclusos para despacho
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10/07/2023 14:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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07/07/2023 02:22
Decorrido prazo de ANA CAROLINE PINHEIRO GONCALVES em 06/07/2023 23:59.
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04/07/2023 10:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/06/2023 01:44
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 27/06/2023 23:59.
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12/06/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 09:00
Conclusos para despacho
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05/06/2023 14:37
Juntada de despacho
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20/01/2023 11:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/12/2022 12:40
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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28/11/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 12:29
Conclusos para decisão
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18/11/2022 04:05
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 17/11/2022 23:59.
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16/11/2022 21:13
Juntada de Petição de recurso
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10/11/2022 01:56
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 09/11/2022 23:59.
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22/10/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 15:06
Julgado improcedente o pedido
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19/10/2022 08:44
Juntada de Outros documentos
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17/10/2022 11:45
Conclusos para julgamento
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17/10/2022 11:45
Juntada de Outros documentos
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17/10/2022 11:43
Audiência Conciliação realizada para 17/10/2022 11:30 Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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16/10/2022 21:04
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/10/2022 21:39
Juntada de Petição de réplica
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14/10/2022 15:10
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2022 09:22
Juntada de Petição de documento de identificação
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17/09/2022 01:15
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 16/09/2022 23:59.
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17/09/2022 01:05
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 16/09/2022 23:59.
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16/09/2022 01:04
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 15/09/2022 23:59.
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08/09/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2022 13:42
Audiência Conciliação designada para 17/10/2022 11:30 Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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27/02/2022 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2022
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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