TJCE - 3000299-24.2022.8.06.0094
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPAUMIRIM Vila São José, s/n, Fórum Dr.
Jáder Nogueira Santana, Vila São José, CEP: 63340-000 Telefone: (88) 3567-1164 / E-mail: [email protected] 3000299-24.2022.8.06.0094 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Tarifas] REQUERENTE: BERNADINA DO CARMO PARNAIBA GOMES REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. S E N T E N Ç A Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por BERNADINA DO CARMO PARNAIBA GOMES em face de BANCO BRADESCO S.A.
Após o requerimento do cumprimento de sentença feito pelo autor, o promovido acostou a petição de ID nº 65791795, demonstrando o pagamento da presente execução, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC.
A parte exequente concordou com o pagamento (ID nº 65798499), já tendo inclusive recebido a quantia por alvará. É o breve relatório.
Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Não havendo interesse recursal no presente caso, determino o ARQUIVAMENTO do feito.
Expedientes necessários.
Ipaumirim/CE, 8 de dezembro de 2024.
Rodolfo da Rocha Melo Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95.
Intimem-se.
Registre-se. Ipaumirim/CE, 8 de dezembro de 2024.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
05/06/2023 14:37
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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05/06/2023 14:35
Transitado em Julgado em 05/06/2023
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03/06/2023 00:03
Decorrido prazo de BERNADINA DO CARMO PARNAIBA GOMES em 02/06/2023 23:59.
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24/05/2023 00:07
Decorrido prazo de BRADESCO AG. JOSE WALTER em 23/05/2023 23:59.
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02/05/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 16:48
Conhecido o recurso de BERNADINA DO CARMO PARNAIBA GOMES - CPF: *30.***.*28-68 (RECORRENTE) e provido
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27/04/2023 12:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/04/2023 12:29
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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18/04/2023 00:01
Decorrido prazo de BRADESCO AG. JOSE WALTER em 17/04/2023 23:59.
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18/04/2023 00:01
Decorrido prazo de BERNADINA DO CARMO PARNAIBA GOMES em 17/04/2023 23:59.
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12/04/2023 18:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/03/2023 09:14
Cancelada a movimentação processual
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23/03/2023 00:00
Publicado Despacho em 23/03/2023.
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22/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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21/03/2023 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/03/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 14:28
Conclusos para despacho
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21/03/2023 14:27
Cancelada a movimentação processual
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14/03/2023 10:21
Cancelada a movimentação processual
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13/02/2023 17:48
Cancelada a movimentação processual
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31/01/2023 12:04
Cancelada a movimentação processual
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20/01/2023 11:30
Recebidos os autos
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20/01/2023 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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