TJCE - 3000277-47.2024.8.06.0109
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:35
Juntada de decisão
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27/06/2025 10:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/06/2025 10:31
Alterado o assunto processual
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27/06/2025 10:31
Alterado o assunto processual
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27/06/2025 10:31
Alterado o assunto processual
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26/06/2025 18:48
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2025. Documento: 155372338
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03/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 155372338
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02/06/2025 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155372338
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23/05/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 15:19
Conclusos para decisão
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25/04/2025 03:29
Decorrido prazo de Jose Idemberg Nobre de Sena em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 03:28
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 03:27
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 24/04/2025 23:59.
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09/04/2025 15:36
Juntada de Petição de Apelação
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/03/2025. Documento: 142532590
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/03/2025. Documento: 142532590
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/03/2025. Documento: 142532590
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28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 142532590
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28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 142532590
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28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 142532590
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27/03/2025 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142532590
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27/03/2025 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142532590
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27/03/2025 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142532590
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26/03/2025 18:24
Indeferida a petição inicial
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26/03/2025 11:16
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 11:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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24/03/2025 14:19
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 01:30
Decorrido prazo de Jose Idemberg Nobre de Sena em 03/02/2025 23:59.
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31/01/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/12/2024. Documento: 129506363
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11/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Jardim Rua Santo Antonio, s/n, Centro, JARDIM - CE - CEP: 63290-000 PROCESSO Nº: 3000277-47.2024.8.06.0109 AUTOR: FRANCISCO LIVINO ALVES REU: BANCO BMG SA D E S P A C H O Em consulta realizada no sistema processual, observei que os patronos que representam a parte autora ajuizaram, no dia 05/12/2024, 04 (quatro) ações com semelhante objeto, todas visando a declaração de inexistência de negócio jurídico gerador de empréstimo consignado.
Tratam-se dos seguintes processos: 3000275-77.2024; 3000277-47.2024; 3000279-17.2024 e 3000281-84.2024.
As iniciais das referidas ações, com exceção da qualificação da parte e da descrição do contrato, são indiferenciáveis.
Dessa forma, diante dos esforços conjuntos que o Conselho Nacional de Justiça - CNJ e o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJCE têm empregado para impedir a litigância predatória, e diante do vício formal constatado nas mencionadas demandas, que não ostentam suficiente grau de individualização, determino a intimação do autor para que emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, para: A - Indicar com precisão a data de início e do término do contrato, considerando a quantidade das parcelas; B - Anexar o comprovante de contato com a instituição financeira, dada a alegação de que a tentativa de solução amigável restou frustrada, a fim de verificar o interesse de agir; C - Anexar extratos bancários que comprovem a ocorrência dos descontos, não sendo suficiente, para tal fim, os informativos fornecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; Decorrido o prazo ou sobrevindo a manifestação, conclusão para decisão de recebimento da petição inicial.
Expedientes necessários.
Jardim/CE, na data da assinatura eletrônica. Daniel Alves Mendes Filho Juiz -
11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 129506363
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10/12/2024 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129506363
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09/12/2024 16:51
Determinada a emenda à inicial
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05/12/2024 15:59
Conclusos para decisão
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05/12/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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