TJCE - 0051412-21.2020.8.06.0100
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Itapaje
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 09:08
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 09:07
Juntada de Certidão
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18/09/2024 09:07
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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18/09/2024 02:11
Decorrido prazo de ADRIANO RODRIGUES FONSECA em 17/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/09/2024. Documento: 99061731
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02/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 99061731
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02/09/2024 00:00
Intimação
Comarca de Itapajé 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé Av.
Raimundo Azauri Bastos, S/N, BR 222, KM 122, Ferros - CEP 62600-000, Fone: 85, Itapajé/CE - E-mail: itapaje.1civel @tjce.jus.br Processo: 0051412-21.2020.8.06.0100 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Indenização por Dano Moral Requerido: Vidraçaria Padre Cícero SENTENÇA Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais ajuizada por Francieuda Barreto Cunha dos Santos em desfavor de Vidraçaria Padre Cícero.
A parte autora requereu a desistência da ação, conforme petição de Id. 96386319.
O trâmite processual está em sua fase inicial, o requerido não foi citado e, mesmo nesta condição, não caberia a sua concordância, visto que a parte requerente pode desistir do feito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, nos termos do Enunciado 90, do Fórum Nacional de Juizados Especiais (FONAJE).
Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios, à luz do artigo 55, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa definitiva.
Expedientes necessários.
Itapajé/CE, data da assinatura digital.
José Arnaldo dos Santos Soares Juiz de Direito -
30/08/2024 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99061731
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29/08/2024 13:52
Extinto o processo por desistência
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19/08/2024 20:33
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 20:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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16/08/2024 09:28
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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07/07/2024 03:52
Juntada de entregue (ecarta)
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24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88300049
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24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88300049
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24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88300049
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21/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 Documento: 88300049
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21/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA |Processo Nº: 0051412-21.2020.8.06.0100 |Requerente: FRANCIEUDA BARRETO CUNHA DOS SANTOS |Requerido: WALDECK SALES CAPIBARIBE - ME ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 54/63 do DJ-e que circulou em 18/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, intime as partes da Audiência UNA designada para o dia 16/AGOSTO/2024 as 13:45 h. Link para ter acesso à audiência da nova Plataforma: MICROSOFT TEAMS. https://link.tjce.jus.br/0ce997 IAMARA DA MOTA MESQUITA Servidor Geral -
20/06/2024 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88300049
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20/06/2024 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2024 11:29
Juntada de ato ordinatório
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08/04/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 13:26
Juntada de Certidão
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18/05/2023 13:29
Conclusos para despacho
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18/05/2023 13:29
Juntada de Certidão
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18/05/2023 13:28
Audiência Conciliação cancelada para 12/12/2022 10:30 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé.
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20/12/2022 03:17
Decorrido prazo de WALDECK SALES CAPIBARIBE - ME em 19/12/2022 23:59.
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26/11/2022 01:52
Decorrido prazo de FRANCIEUDA BARRETO CUNHA DOS SANTOS em 25/11/2022 23:59.
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24/11/2022 10:14
Juntada de Petição de certidão
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24/11/2022 10:09
Juntada de Outros documentos
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01/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2022.
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01/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2022.
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31/10/2022 00:00
Intimação
Comarca de Itapajé 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0051412-21.2020.8.06.0100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCIEUDA BARRETO CUNHA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIANO RODRIGUES FONSECA - CE31130 POLO PASSIVO:WALDECK SALES CAPIBARIBE - ME Destinatários: ADRIANO RODRIGUES FONSECA - CE31130 FINALIDADE: Intimar o(s) advogado(s) acima nominado(s) de todo o conteúdo da decisão de Id nº 24795202, bem como da designação de audiência de conciliação, nos termos da certidão de Id nº 38465445, cujo trecho transcrevo a seguir: "[...] Considerando o disposto no art. 203, § 4º do CPC, que autoriza a impulsão do feito através da prática de atos ordinatórios, bem como a remessa dos autos a este Centro Judiciário, na presente data, para agendamento e realização de audiência, designo Audiência de Conciliação/Mediação para o dia de 12/DEZEMBRO/2022, às 10h30, a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Itapajé-CE – CEJUSC/ITAPAJE, na Sala de Audiências CEJUSC 1, no Fórum Local.
Encaminho os presentes autos à Vara de Origem para a confecção dos expedientes necessários.
As Sessões Virtuais no âmbito deste Centro Judiciário extraordinário, a referida audiência poderá vir a ser realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, através das ferramentas MICROSOFT TEAMS ou VIDEOCHAMADA WHATSAPP, desde que todas as partes concordem, devendo as partes expressarem suas anuências à realização da SESSÃO VIRTUAL através de e-mail encaminhado ao CEJUSC no seguinte endereço: [email protected], como também poderá entrar em contato através dos números: (85) 99139-2353 devendo, para tanto, ser informado o número do processo, partes e vara de origem.
As partes deverão informar 05 (cinco) dias antes da data da audiência, contatos de celular (whatsApp) para realização de audiência como segunda opção, se a primeira falhar, bem como, disponibilizar e-mails para enviar documentos relativos a audiência.
Se as partes aceitarem fica este link disponibilizado para ingresso na sala virtual: Link da reunião: https://link.tjce.jus.br/81f422 [...]".
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ITAPAJÉ, 27 de outubro de 2022.
Janderson Wellington Sousa Clemente (assinado digitalmente) 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé -
31/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
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28/10/2022 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/10/2022 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2022 16:32
Audiência Conciliação designada para 12/12/2022 10:30 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé.
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26/10/2022 12:34
Juntada de Certidão
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07/10/2022 12:09
Juntada de Certidão
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06/10/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 11:13
Conclusos para despacho
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06/10/2022 11:13
Audiência Conciliação cancelada para 02/08/2022 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé.
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06/10/2022 11:10
Juntada de Certidão
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11/07/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 12:02
Conclusos para despacho
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10/05/2022 08:52
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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04/04/2022 12:23
Audiência Conciliação designada para 02/08/2022 10:00 1ª Vara da Comarca de Itapajé.
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16/10/2021 12:11
Mov. [6] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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02/09/2021 15:54
Mov. [5] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/07/2021 11:23
Mov. [4] - Concluso para Decisão Interlocutória
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11/01/2021 14:53
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/12/2020 23:49
Mov. [2] - Conclusão
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22/12/2020 23:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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