TJCE - 0050574-96.2020.8.06.0094
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPAUMIRIM Vila São José, s/n, Fórum Dr.
Jáder Nogueira Santana, Vila São José, CEP: 63340-000 Telefone: (88) 3567-1164 / E-mail: [email protected] 0050574-96.2020.8.06.0094 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Pagamento Indevido, Contratos Bancários, Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: JOZEFA TEIXEIRA ALENCAR FERREIRA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. S E N T E N Ç A Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por JOZEFA TEIXEIRA ALENCAR FERREIRA em face de BANCO BRADESCO S.A.
Após o requerimento do cumprimento de sentença feito pelo autor, o promovido acostou a petição de ID nº 39142618, demonstrando o pagamento da presente execução, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC.
A parte exequente concordou com o pagamento (ID nº 46773843), já tendo inclusive recebido a quantia por alvará. É o breve relatório.
Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Não havendo interesse recursal no presente caso, determino o ARQUIVAMENTO do feito.
Expedientes necessários.
Ipaumirim/CE, 9 de dezembro de 2024.
Rodolfo da Rocha Melo Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95.
Intimem-se.
Registre-se. Ipaumirim/CE, 9 de dezembro de 2024.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
25/08/2022 12:07
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
-
24/08/2022 12:55
Transitado em Julgado em 22/08/2022
-
24/08/2022 00:05
Decorrido prazo de BRADESCO AG. JOSE WALTER em 22/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 00:02
Decorrido prazo de JOZEFA TEIXEIRA ALENCAR FERREIRA em 22/08/2022 23:59.
-
30/07/2022 00:00
Decorrido prazo de JOZEFA TEIXEIRA ALENCAR FERREIRA em 29/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 14:26
Conhecido o recurso de JOZEFA TEIXEIRA ALENCAR FERREIRA - CPF: *52.***.*22-68 (RECORRENTE) e provido em parte
-
22/07/2022 13:23
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
22/07/2022 13:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/07/2022 00:02
Decorrido prazo de BRADESCO AG. JOSE WALTER em 20/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 13:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/06/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 15:28
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 09:31
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
-
10/05/2022 14:27
Recebidos os autos
-
10/05/2022 14:27
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
VOTO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000170-19.2022.8.06.0094
Maria Miguel da Silva Melo
Sul America Seguros de Pessoas e Previde...
Advogado: Juvimario Andrelino Moreira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/02/2022 16:27
Processo nº 0200694-68.2022.8.06.0099
Banco do Brasil S.A.
Lucas da Costa Araujo
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/07/2022 16:52
Processo nº 3000590-24.2022.8.06.0094
Maria do Socorro Brandao do Nascimento
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/04/2022 22:11
Processo nº 3000584-17.2022.8.06.0094
Geralda Maria da Conceicao Souza
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/04/2022 10:57
Processo nº 0010125-67.2015.8.06.0128
Maria Assuncao de Castro Lima
Banco Fibra SA
Advogado: Francisca Auricelia Nogueira de Oliveira...
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/08/2015 00:00