TJCE - 3000584-17.2022.8.06.0094
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipaumirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 07:58
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 07:58
Juntada de Certidão
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31/01/2025 07:58
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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28/01/2025 01:46
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:46
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 27/01/2025 23:59.
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12/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/12/2024. Documento: 129493399
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12/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/12/2024. Documento: 129493399
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ipaumirim 3000584-17.2022.8.06.0094 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito] REQUERENTE: GERALDA MARIA DA CONCEICAO SOUZA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. - S E N T E N Ç A - Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por GERALDA MARIA DA CONCEICAO SOUZA em face de BANCO BRADESCO S.A. Após o requerimento do cumprimento de sentença feito pelo autor, o promovido acostou a petição de ID nº 82325955, demonstrando o pagamento da presente execução, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC. A parte exequente concordou com o pagamento (ID nº 82801085), já tendo inclusive recebido a quantia por alvará. É o breve relatório. Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Não havendo interesse recursal no presente caso, determino o ARQUIVAMENTO do feito. Ipaumirim-CE, 08 de dezembro de 2024. Cristiane Menezes de Souza Juíza Leiga DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95. Intimem-se.
Registre-se. Ipaumirim/CE, 08 de dezembro de 2024 Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 129493399
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11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 129493399
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10/12/2024 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129493399
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10/12/2024 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129493399
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10/12/2024 08:38
Processo Reativado
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10/12/2024 07:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/12/2024 13:35
Conclusos para decisão
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25/05/2024 01:09
Decorrido prazo de GERALDA MARIA DA CONCEICAO SOUZA em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 01:09
Decorrido prazo de GERALDA MARIA DA CONCEICAO SOUZA em 24/05/2024 23:59.
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18/05/2024 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/05/2024 16:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/05/2024 08:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/05/2024 11:19
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 09:47
Juntada de Outros documentos
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06/05/2024 11:03
Expedição de Alvará.
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03/05/2024 11:21
Expedição de Mandado.
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18/04/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 15:32
Conclusos para decisão
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19/03/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 01:01
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 12/03/2024 23:59.
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20/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2024. Documento: 79657391
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19/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024 Documento: 79657391
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16/02/2024 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79657391
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15/02/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 14:53
Conclusos para despacho
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12/01/2024 14:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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12/01/2024 14:53
Cancelada a movimentação processual
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12/12/2023 15:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/09/2023 12:08
Juntada de Certidão
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14/04/2023 10:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/04/2023 10:08
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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29/03/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 09:33
Conclusos para decisão
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28/03/2023 00:41
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 00:19
Decorrido prazo de ANA CAROLINE GURGEL FARIAS em 27/03/2023 23:59.
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26/03/2023 15:54
Juntada de Petição de recurso
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14/03/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 12:42
Julgado procedente em parte do pedido
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06/02/2023 14:11
Conclusos para julgamento
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06/02/2023 13:47
Audiência Conciliação realizada para 06/02/2023 13:30 Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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06/02/2023 13:40
Juntada de Outros documentos
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06/02/2023 12:58
Juntada de Petição de réplica
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06/02/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 14:55
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 04:15
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 04:07
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 30/01/2023 23:59.
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26/01/2023 15:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/12/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 10:57
Audiência Conciliação designada para 06/02/2023 13:30 Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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19/04/2022 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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