TJCE - 3000306-16.2022.8.06.0094
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipaumirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 08:01
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 08:00
Juntada de Certidão
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31/01/2025 08:00
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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28/01/2025 02:19
Decorrido prazo de THIAGO PESSOA ROCHA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 02:19
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 27/01/2025 23:59.
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12/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/12/2024. Documento: 129499728
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12/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/12/2024. Documento: 129499728
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPAUMIRIM Vila São José, s/n, Fórum Dr.
Jáder Nogueira Santana, Vila São José, CEP: 63340-000 Telefone: (88) 3567-1164 / E-mail: [email protected] 3000306-16.2022.8.06.0094 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Seguro, Seguro] REQUERENTE: MARIA DE FATIMA BRAZ REQUERIDO: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. S E N T E N Ç A Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por MARIA DE FATIMA BRAZ em face de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A.
Após o requerimento do cumprimento de sentença feito pelo autor, o promovido acostou a petição de ID nº 64281502, demonstrando o pagamento da presente execução, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC.
A parte exequente concordou com o pagamento (ID nº 64372846), já tendo inclusive recebido a quantia por alvará. É o breve relatório.
Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Não havendo interesse recursal no presente caso, determino o ARQUIVAMENTO do feito.
Expedientes necessários.
Ipaumirim/CE, 9 de dezembro de 2024.
Rodolfo da Rocha Melo Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95.
Intimem-se.
Registre-se. Ipaumirim/CE, 9 de dezembro de 2024.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 129499728
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11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 129499728
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10/12/2024 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129499728
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10/12/2024 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129499728
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10/12/2024 08:41
Processo Reativado
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10/12/2024 07:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/12/2024 14:03
Conclusos para decisão
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19/12/2023 03:24
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BRAZ em 18/12/2023 23:59.
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11/12/2023 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2023 10:24
Juntada de Petição de diligência
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05/12/2023 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/09/2023 11:45
Arquivado Definitivamente
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01/09/2023 09:27
Juntada de Outros documentos
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31/08/2023 15:55
Expedição de Alvará.
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30/08/2023 14:22
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 08:18
Conclusos para despacho
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17/07/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 01:41
Decorrido prazo de THIAGO PESSOA ROCHA em 27/06/2023 23:59.
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22/06/2023 15:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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01/06/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 07:43
Conclusos para despacho
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30/05/2023 08:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/05/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 11:59
Juntada de Certidão
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29/05/2023 11:59
Transitado em Julgado em 29/05/2023
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26/05/2023 03:21
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 03:21
Decorrido prazo de THIAGO PESSOA ROCHA em 25/05/2023 23:59.
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10/05/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 19:21
Julgado improcedente o pedido
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10/03/2023 10:30
Conclusos para julgamento
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10/02/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2022 16:59
Conclusos para decisão
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15/11/2022 01:56
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 14/11/2022 23:59.
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03/11/2022 09:00
Juntada de Outros documentos
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02/11/2022 18:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/10/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 17:42
Julgado procedente o pedido
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21/10/2022 16:34
Conclusos para julgamento
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21/10/2022 16:33
Audiência Conciliação realizada para 19/10/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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19/10/2022 12:21
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2022 09:08
Juntada de Outros documentos
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19/10/2022 07:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/10/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 02:04
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 27/09/2022 23:59.
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22/09/2022 08:46
Juntada de Outros documentos
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20/09/2022 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2022 13:58
Audiência Conciliação designada para 19/10/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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27/02/2022 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2022
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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