TJCE - 3000415-30.2022.8.06.0094
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipaumirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 08:02
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 08:02
Juntada de Certidão
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31/01/2025 08:02
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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28/01/2025 02:25
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:46
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 27/01/2025 23:59.
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12/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/12/2024. Documento: 129499733
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12/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/12/2024. Documento: 129499733
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPAUMIRIM Vila São José, s/n, Fórum Dr.
Jáder Nogueira Santana, Vila São José, CEP: 63340-000 Telefone: (88) 3567-1164 / E-mail: [email protected] 3000415-30.2022.8.06.0094 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Seguro, Seguro] REQUERENTE: MARIA NOGUEIRA BARBOSA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. S E N T E N Ç A Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por MARIA NOGUEIRA BARBOSA em face de BANCO BRADESCO S.A.
Após o requerimento do cumprimento de sentença feito pelo autor, o promovido acostou a petição de ID nº 66832925, demonstrando o pagamento da presente execução, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC.
A parte exequente concordou com o pagamento (ID nº 66861585), já tendo inclusive recebido a quantia por alvará. É o breve relatório.
Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Não havendo interesse recursal no presente caso, determino o ARQUIVAMENTO do feito.
Expedientes necessários.
Ipaumirim/CE, 9 de dezembro de 2024.
Rodolfo da Rocha Melo Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95.
Intimem-se.
Registre-se. Ipaumirim/CE, 9 de dezembro de 2024.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 129499733
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11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 129499733
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10/12/2024 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129499733
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10/12/2024 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129499733
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10/12/2024 08:42
Processo Reativado
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10/12/2024 07:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/12/2024 14:05
Conclusos para decisão
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06/03/2024 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2024 18:20
Juntada de Petição de diligência
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05/03/2024 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/09/2023 11:40
Arquivado Definitivamente
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01/09/2023 08:19
Juntada de Outros documentos
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31/08/2023 15:55
Expedição de Alvará.
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30/08/2023 14:08
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 13:01
Conclusos para despacho
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17/08/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 03:42
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 14/08/2023 23:59.
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14/07/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 15:10
Conclusos para despacho
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07/07/2023 15:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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23/05/2023 21:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/05/2023 13:46
Juntada de decisão
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16/03/2023 08:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/03/2023 02:58
Decorrido prazo de ANA CAROLINE PINHEIRO GONCALVES em 02/03/2023 23:59.
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02/03/2023 20:58
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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01/02/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 08:07
Conclusos para decisão
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28/01/2023 02:24
Decorrido prazo de ANA CAROLINE PINHEIRO GONCALVES em 27/01/2023 23:59.
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22/12/2022 15:47
Juntada de Petição de recurso
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17/12/2022 02:28
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 16/12/2022 23:59.
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01/12/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 14:58
Julgado procedente o pedido
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28/11/2022 09:02
Conclusos para julgamento
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23/11/2022 09:11
Juntada de Outros documentos
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23/11/2022 09:09
Audiência Conciliação realizada para 23/11/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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23/11/2022 08:38
Juntada de Petição de réplica
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22/11/2022 15:50
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
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19/11/2022 10:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/11/2022 01:09
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 14/11/2022 23:59.
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15/11/2022 01:08
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 14/11/2022 23:59.
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06/11/2022 00:48
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 04/11/2022 23:59.
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26/10/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 21:18
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 21:18
Audiência Conciliação designada para 23/11/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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08/03/2022 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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